segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

URGENTE: Projeto de Lei ataca inclusão de profissionais com deficiência!!





Projeto de Lei ataca inclusão de profissionais com deficiência!!

Dentre outros retrocessos, empresas poderão pagar para um fundo de reabilitação ao invés de contratar profissionais com deficiência.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (6159/19), que, se aprovado, irá prejudicar os trabalhadores com deficiência.

Repudiamos veementemente tal PL 6159, eis que não foi fruto de um debate com todos os atores sociais e não reflete os anseios da sociedade, mas de poucos detendores do poder econômico; não visa a inclusão da Pessoa com Deficiência; viola e restringe direitos constitucionais e da Lei Brasileira de Inclusão. 

Conclamamos a sociedade, as entidades, as associações, as Pessoas com Deficiências e todas as pessoas comprometidas com a causa, que se manifestem em repúdio ao PL nº 6159. 

Conclamamos aos agentes políticos, que foram eleitos pelo povo para representá-lo, que não atentem contra a dignidade da Pessoa com Deficiência, que não retrocedam nas suas conquistas e direitos, e VOTEM NÃO ao PL nº 6159.


O PL tramitará em regime de urgência (cinco sessões) e traz dispositivo de cumprimento alternativo para a Lei de Cotas:

A empresa poderá pagar para um fundo de reabilitação no lugar de empregar um profissional com deficiência.

A contratação de pessoa com deficiência grave (avaliada nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015), será considerada em dobro para fins de verificação do cumprimento da lei de cotas.

“Os trabalhadores com deficiência já sofrem diariamente com a discriminação e a falta de oportunidades, e agora o governo solta mais essa maldade querendo tirar direitos dessas pessoas e acabar com a lei de cotas”, denuncia José Roberto Santana bancário do Santander e dirigente sindical.  

 "Este projeto fere drasticamente a lei de cotas, a qual duramente foi conquistada pelo segmento das pessoas com deficiência o qual faço parte, e reconheço que minha inserção no mundo do trabalho se deu em virtude desta legislação. 

É muito triste, teremos que acompanhar tanto retrocesso, tanta retirada de direito, os quais vão impactar diretamente nos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência de nosso país. Precisamos articular de forma rápida com os deputados, senadores, para que estes não aprovem esta maldade. 

Independente de partido, precisamos olhar para o seguimento da Pessoa com deficiência é, e perceber que esta luta necessita da garantia do direito", relata Daiane Mantoanelli, Assistente Social, Conselheira Nacional da Pessoa com Deficiência e membro da "Rede de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mundo do Trabalho" em Blumenau.

A Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) realizará uma reunião de alinhamento de ações contra o PL 6159/2019, no dia 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A reunião será às 14, na sala da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. 

Um parecer sobre o PL foi elaborado por Janilda Guimarães de Lima, procuradora do Ministério Público do Trabalho e membro da Ampid:

O texto viola a Convenção da ONU, pois apresenta ao congresso nacional projeto que alterará significativa e negativamente a vida das pessoas com deficiência, sem que suas instituições tenham sido chamadas a participar da sua elaboração.

Prepara a imposição de que todas as pessoas com deficiência, mesmo as que ainda não tenham condições para tanto, sejam obrigadas a se habilitarem ou reabilitarem, para que no final fiquem sem seus benefícios, caso não consigam trabalhar ou manter seus empregos;

Destrói a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando excludentes que dificultam ao MPT e aos Auditores Fiscais fazer as fiscalizações;

Excluirão todas as vagas existentes nas empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos de cumprir a cota, o que retirará inúmeras vagas de emprego das pessoas com deficiência e reabilitados;

Regulamenta as condições do auxílio-inclusão, frustrando os objetivos da LBI quanto a esse benefício, pois impõe várias condições para que a pessoa com deficiência venha a consegui-lo, condições essas que devem ser comprovadas cumulativamente;

Obriga as pessoas com deficiência a requererem a suspensão do pagamento do BPC antes de requerer o auxílio-inclusão, sem mesmo saber se será ou não concedido este último benefício;

Estabelece, ao contrário da posição do movimento, que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de PCD, diminuindo mais uma vaga no mercado;

Exclui o direito das pessoas com deficiência de manter o BPC com o salário de aprendiz, até o limite de dois anos, até que tenham certeza de que consigam manter o emprego;

Estabelece que novos critérios de manutenção e revisão do auxílio-inclusão sejam realizados através de ato do poder executivo, violando o que a LBI prevê;

Mesmo criando o benefício do auxílio-inclusão, estabelece que ele somente será pago em determinadas condições orçamentários, o que frustra totalmente a garantia de pagamento;

Todos os empregados que estiverem em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho, mesmo que insuscetível para sua atividade habitual, deverão se submeter ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que não seja a sua, mesmo que venha a ganhar salários bem inferiores que o do seu cargo/função, sendo um completo desrespeito à condição da pessoa que está doente e incapacitada;

O beneficiário de qualquer benefício da previdência terá a obrigação de acatar o direcionamento da reabilitação sob pena de perder o benefício;

Impede a aplicação da cota nas atividades que tenham jornada menor que 26 horas, jornadas essas que são ideais para as pessoas com deficiência;

Revoga o artigo que obriga as empresas a despedirem as pessoas com deficiência quando atingirem a sua cota, mais uma vez esvaziando a cota do art. 93 da Lei 8.213/91;

Permite que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional;


Permite também que a empresa cumpra sua cota em empresa diversa.


 A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) vem a público esclarecer seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei n° 6.159/2019:

PRIMEIRO. O Poder Executivo ao apresentar o PL 6.159/2019 afronta os Artigos 3, letra c e 4, item 3, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) porque não consultou as pessoas com deficiência por intermédio de suas organizações/entidades representativas. Esta é uma obrigação decorrente da CDPD, norma de natureza constitucional, e encaminhamentos do Comitê de Peritos da CDPD no Comentário n° 7 de que o Poder Executivo deve observar a consulta antes de elaborar e aprovar quaisquer leis, regulamentos e políticas, gerais ou relacionadas à deficiência. Portanto, a proposta contida no PL 6.159/2019 é inconstitucional e seu rito de tramitação não pode ter o regime de urgência. Em todas as previsões o PL 6.159/2019 afronta o lema NADA SOBRE NÓS SEM NÓS!

SEGUNDO. O Poder Executivo em todas as previsões do PL 6.159/2019 afronta o Artigo 4 item 2 da CDPD que, em relação a todos direitos das pessoas com deficiência, exige seja assegurada a progressividade dos direitos e não seus retrocessos, tal qual preveem o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto n° 591/1992) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – Decreto 3.321/1999).

TERCEIRO. O PL 6.159/2019 estabelece diversas condições para o direito a concessão do auxílio-inclusão que, se efetivadas, impedem o acesso à sua concessão e frustra os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15), especialmente o de incentivar as pessoas com deficiência moderada e grave, que recebem o benefício da prestação continuada (BPC), a querer voltar ou se inserir pela primeira vez no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão é um apoio a mais para auxiliar as pessoas com deficiência a sustentarem seus gastos diários em decorrência da deficiência moderada e grave. O auxílio-inclusão deve ser um estimulo para que saiam de suas casas e se mantenham no mercado de trabalho, e não um impedimento marcado pela burocracia e exigências de concessão. Além disso, o PL 6.159/2019 ao prever o auxílio-inclusão revogar o artigo 94 da LBI e limita o tempo exigido para a concessão para aquelas pessoas que recebem o BPC  nos últimos 12 meses. A anterior previsão era de cinco anos.

QUARTO. O PL 6.159/2019 desvirtua o atual conhecimento da área da reabilitação profissional, nacional e mundialmente. Impõe, em “caráter obrigatório”, a reabilitação profissional para todas as pessoas com deficiência, obrigando-as a se habilitarem ou reabilitarem. Ao final, por sua conta e risco, se não conseguirem manter seus empregos ou se inserirem no mercado de trabalho, perderão os benefícios (criado no artigo 101-A da Lei 8.213/1991).

QUINTO. Desconstrói a ação afirmativa, constitucionalmente garantida, de reserva de postos de trabalho (cota). A previsão está inserida no artigo 10 do PL que trata da alteração da Lei n° 8.213/1991.

Destrói a aprendizagem, que é a preparação profissional de jovens para o mundo do trabalho, ao contar a pessoa com deficiência na condição de aprendiz para a reserva de postos de trabalho (cota). Aprendiz não pode preencher a cota de trabalhador(a) adulto(a) nas empresas (alteração do parágrafo 3º do artigo 93).

Mercantiliza a pessoa com deficiência grave que passa a valer em dobro para o cumprimento da reserva (cota) (acrescentado como parágrafo 5º ao artigo 93).

Cria desvairados mecanismos de compartilhamento de reserva (cota) entre empresas de atividades e naturezas diversas  como as empresas de trabalho temporário e empresas de terceirização de serviços (criado no artigo 93-A).

Afirma que pessoas com deficiência não têm capacidade ou competência para trabalhar em ambientes e atividades perigosas e assim as excluem da reserva (cota) (criado no artigo 93-A parágrafo 1º inciso I).

De forma vaga, que gera subjetividades e marca o retorno da discriminação em razao da deficiência, não aplica a reserva de postos de trabalho (cota) para “atividades que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação” (criado no artigo 93-A parágrafo 1º inciso II).

Impede a contratação de pessoas com deficiência para contratos a tempo parcial (criado no artigo 93-A, parágrafo 1º inciso III).

Ao excluir da base de cálculo a reserva de postos de trabalho, simplesmente fecham as portas das empresas de trabalho temporário e de empresas de prestação de serviços terceirizados para as pessoas com deficiência (criado no artigo 93-A, parágrafo 2º).

Mercantiliza, mais uma vez, a pessoa com deficiência ao prever que a empresa pagará recolhimento mensal (multa) de 2 salários-mínimos a um programa (habilitação e reabilitação física e profissional previsto em Medida Provisória 905 de discutível competência) se não conseguir cumprir a reserva de postos de trabalho (cota) (criado no inciso I, artigo 93-B); possibilita a venda (tal qual a um nefasto sistema de escravidão) de trabalhador(a) com deficiência excedente em outra empresa (criado no inciso II, artigo 93-B).

Estimula ao empregador a adotar as medidas alternativas, em detrimento da inclusão do trabalhador(a) com deficiência na empresa, com a oneração de recolhimento das parcelas referentes a multa destinada ao programa, além da multa do artigo 133 da Lei 8.213/1991 (criado no artigo 93-C).

AMPID espera que o PL 6.159/2019 seja integralmente rechaçado pelo Congresso Nacional de forma a garantir a permanência dos direitos conquistados das pessoas com deficiência.

APOIAM ESTA NOTA

REDE-IN – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – http://www.ampid.org.br/v1/manifestacoes/

Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – https://foruminclusaodf.org/

Mais informações:



quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Mulheres com deficiência têm sexualidade sim!


Mas em pleno século 21 ainda somos infantilizadas, ignoradas, discriminadas e não temos acesso a saúde sexual, por meio de exames preventivos e consultas.


Foto de Vera Albuquerque para o Projeto Fantasias Caleidoscópicas. Descrição da imagem: é a segunda foto do ensaio em preto e branco. Leandra está com roupa de renda preta sensual e transparente deitada sob um fundo cinza, parecendo flutuar. Virada de lado e com um olhar sedutor, tem os pés suspensos no ar, com um leve toque de 'ingenuidade'.  



Segundo o IBGE (2010), 25 milhões de brasileiras possuem alguma deficiência, seja física, intelectual (síndrome de Down entre outras), visual, auditiva, múltipla (união de duas ou mais deficiências), mental (problemas psíquicos) ou surdocegueira (deficiência única que apresenta cegueira e surdez). A maioria destas mulheres é infantilizada, protegida e cuidada de forma assistencialista, sem autonomia, acessibilidade e respeito às suas particularidades e necessidades.


Ainda há uma visão extremamente preconceituosa e limitada da sexualidade da mulher com deficiência, como se ela fosse desprovida do direito de usufruir uma vida plena em todos os sentidos. 

Eu sempre fui vaidosa mesmo em meio a gessos, dores, formas contorcidas, e falta de pernas. Em meio a uma sociedade impregnada de supostos “valores morais”, infestada de pré-conceitos sobre o que é “certo” e o que é “errado”, apenas fui eu mesma, sem medo de ser FELIZ.

Mas com o passar do tempo comecei a ter vergonha de assumir que eu me amava. Pensava: o que as pessoas vão dizer? Sei que não sou mais criança (há muito tempo toquei meu corpo e senti vida pulsando!), mas ainda tenho tamanho de uma. E me tratam como se fosse…  Sexo? Eu? Como? Não posso, mas quero. Quero tanto! Minha ‘mãe’ (interior?) dizia que eu ficava feia de saia. Meu ‘pai’ (interior?) não queria que eu usasse batom. 


Quando eu tinha 14 anos, tinha vergonha de me mostrar como era: uma menina que estava desabrochando. Seios que cresciam em meu pequeno corpo, quadris que se alargavam junto as minhas curtas pernas, pêlos que apareciam em lugares ‘proibidos’, e principalmente a grande vontade de beijar na boca! Então, por que temia tanto mostrar a todos que gostava de mim mesma sendo diferente delas? Não sei… Até hoje me pergunto, porque sofri tanto me preocupando com a opinião dos outros, se no fundo eu me gostava… Mas como também dizem os especialistas, só construirmos nossa imagem pelos olhar dos outros.

Dei meu primeiro beijo na boca só aos 21 anos. Antes os meninos riam de mim. Não se aproximavam, e sempre se afastaram das minhas investidas. Cheguei a ouvir que eu era uma ‘aberração da natureza’. E o terrível e doloroso sentimento de inferioridade continuou me perseguindo… Procurei ajuda psicológica e descobri que não havia nada de errado em gostar de mim mesma como eu era.

Eu sei que nasci em uma sociedade que só valoriza o equilíbrio, a beleza perfeita, o linear, a sincronia, a coerência, a igualdade das formas que não existe nesse Planeta! Mas para mim a beleza é a forma CALEIDOSCÓPICA que TODAS as pessoas têm. Todos os seres humanos são DIFERENTES. Todos sem exceção! 

O mais difícil foi mostrar para minha família e amigos que eu cresci. Que não era criança e nem assexuada. Quando comecei a namorar o meu atual marido ouvi comentários terríveis que me fizeram rasgar por dentro. As pessoas que eu mais amo na vida não acreditavam que eu pudesse ser, simplesmente, FELIZ.

Por que será que os pais de pessoas com deficiência não aceitam que seus filhos têm sexualidade? Por que será que é tão doloroso para eles assumirem que seus filhos podem ser felizes se realizando na cama (no sofá, no chão, na escada, no elevador, no…) com seus corpos, simplesmente, diferentes? Espero que um dia, todos aprendam que a simetria e a perfeição foram conceitos criados por eles mesmos, e, portanto, podem ser destruídos a qualquer momento!  

Porém, estamos muito longe disso. Para Márcia Góri, mulher com deficiência física e fundadora da ONG Essas Mulheres, a violência contra as mulheres com deficiência começa nos atendimentos dos profissionais de saúde. Em entrevista à Revista Reação, ela afirmou que em 90% dos casos, os profissionais de saúde estão completamente despreparados para as demandas dessas mulheres.

Vitória Bernardes, mulher com deficiência ativista integrante do Coletivo Feminista Helen Keller, também aponta o despreparo dos profissionais de saúde: para ela ser mulher com deficiência, especialmente se for congênita, é ter seu corpo manipulado desde muito cedo por médicos, fisioterapeutas, cuidadores, familiares. Vitória comenta, na página do Coletivo em redes sociais, que isso acontece antes mesmo destas mulheres serem ensinadas sobre consentimentos, limites, violências, discriminações e crimes. 

Aos 18 anos, fui obrigada a ir há uma ginecologista da família. Uma mulher amarga, estúpida e totalmente antiética que enfiou um livro de anatomia na minha cara e me tratou como criança. Proibiu de eu ter relações sexuais, e ainda afirmou – olhando nos meus olhos e apontando o dedo para o meu nariz – que eu não poderia fazer NADA com meu corpo sem antes falar para alguém da minha família.

A péssima profissional ainda teve a cara de pau de perguntar se eu já tinha namorado um garoto. Quis saber, em detalhes, tudo o que eu tinha feito com ele. Obrigou-me a contar tudo. Coagiu-me. Não respondeu nenhuma pergunta que fiz. Não esclareceu nenhuma dúvida. Não me informou sobre os métodos contraceptivos e os que evitam doenças sexualmente transmissíveis. E o pior de tudo, nem quis me examinar para saber se eu tinha alguma doença. Saí de lá muito assustada, frustrada e com medo. Não desejo ao pior inimigo o que passei naquele consultório. Infelizmente, eu nunca vou esquecer.

O que eu passei na década de 90 ainda acontece hoje. Deborah Prates – única pessoa com deficiência visual a compor o Instituto dos Advogados Brasileiros em 173 anos de existência – relatou na internet um caso bastante emblemático. Uma parturiente surda deu a luz a um bebê e não sabia que estava grávida de gêmeos. Após o nascimento da primeira criança, por ignorância da equipe médica, que não conseguiu comunicar-se com ela em Língua Brasileira de Sinais, a segunda criança acabou morrendo.

Ainda bem que depois do que aconteceu comigo eu busquei outros profissionais de saúde para fazer meus exames preventivos. Pois as chances de uma mulher com deficiência ter câncer de mama, por exemplo, são as mesmas do que qualquer mulher. O grande problema é que a lei ainda não é cumprida, pois existe uma enorme falta de capacitação de profissionais e de adaptação de equipamentos para mulheres com deficiência. 





Descrição da imagem: ilustração na cor azul com desenhos de rostos de mulheres e com texto
seguinte texto:
“Mulheres com deficiência -
Atualmente a Lei n° 11.664/2008 garante a todas as mulheres o direito a assistência integral à saúde,
incluindo o acesso aos exames citopatológico do colo uterino e a mamografia.

Descrição da imagem: ilustração na cor azul com símbolo internacional de acesso e o seguinte texto: No entanto a maioria dos serviços de saúde não conta com recursos humanos capacitados para lidar com as especificidades das mulheres com deficiência, nem com estrutura física e equipamentos adequados que garantam acesso aos exames de saúde.

A Lei 13.326, aprovada em 2016 (que atualiza a lei de 2008), assegura o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e colo de útero no SUS (Sistema Único de Saúde) a todas as brasileiras. Segundo o Artigo 2: § 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1º.  

Porém, para que a legislação saia do papel, os hospitais terão que treinar as pessoas encarregadas de operar os aparelhos, para garantir a acessibilidade das pacientes, e as salas de exames de imagem também devem ser equipadas com rampas de acesso, intérprete da Língua Brasileira de Sinais e cadeiras adequadas para quem tem deficiência física, segundo o médico Raphael Haikel Júnior, diretor do Hospital do Câncer de Barretos (SP), em entrevista ao portal da Câmara dos Deputados. 

Quando eu me tornei adulta, consegui pensar sobre tudo o que aconteceu comigo, e resolvi tomar as rédeas da minha vida sexual de uma vez por todas! Mas como, infelizmente, muitas outras mulheres com deficiência ainda passam por situações terrivelmente humilhantes como a que eu passei, me sinto na obrigação de alertar a sociedade que:

Mulheres com deficiência NÃO são assexuadas e não devem ser infantilizadas, pois têm sentimentos, desejos, direitos e necessidades sexuais iguais às mulheres sem deficiência.   Mulheres com deficiência (principalmente as com deficiência intelectual) NÃO são hiper-sexuadas, com desejos sempre incontroláveis e exacerbados; 
Mulheres com deficiência (principalmente as com deficiência física) NÃO têm disfunções sexuais relacionadas ao desejo, à excitação e ao orgasmo;
Mulheres com deficiência têm o DIREITO de escolherem se irão ou não gerar ou adotar filhos com ou sem deficiência;
Mulheres com deficiência têm direito a todos os exames preventivos e consultas médicas com acessibilidade física e comunicacional;
Mulheres com deficiência têm o TOTAL direito de realizar fantasias sexuais com pessoas sem deficiência que possuem desejo específico por sua deficiência (chamadas de devotes); Mulheres com deficiência NÃO PODEM SER CRIMINALMENTE esterilizadas (principalmente as que possuem deficiência intelectual e/ou mental);

Mulheres com deficiência têm direito a viverem plenamente em sociedade com suas identidades de gênero, LGBTIQ+, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito; Mulheres com deficiência têm o TOTAL direito de viver sua sexualidade somente por prazer, sem o objetivo de reprodução; 

Mulheres com deficiência têm o TOTAL direito de realizar quaisquer fantasias sexuais, se masturbarem e manterem relacionamentos sexuais somente por prazer com o apoio de terapeutas especializados e/ou profissionais do sexo. E isto NÃO DEVE NUNCA SER considerado pecado, ou ser julgado por outras questões morais. Na Alemanha, Holanda, Dinamarca, Suíça, Áustria, Itália e Espanha os terapeutas sexuais trabalham livremente. No Brasil, infelizmente, ainda não é uma realidade.

Para saber mais sobre o tema:   


Conheçam o Projeto Fantasias Caleidoscópicas
para a criação de ensaios fotográficos sensuais de pessoas com deficiência:
O Projeto Vozes Femininas para a criação de
uma comunidade informada, potente,
capacitada e confiante de líderes femininas:
A ONG Essas Mulheres:
O Coletivo Feminista Helen Keller:
E a Revista Reação:



segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Qual é o lugar de fala das mulheres com deficiência?




Descrição da imagem: foto em preto e branco (fotógrafa Vera Albuquerque) de Leandra em pé de lado. Ela está apoiada em uma muleta, e com a outra mão na cintura. O olhar - direto para a câmera, mas de lado - é sedutor. O sorriso maroto no rosto é provacativo. A roupa de renda preta sensual e transparente, completam a 'produção' . 


No Dia Nacional de Luta das Pessoas com deficiência, muitas mulheres com deficiência ainda vivem isoladas em instituições, sofrem assédio moral, e são violentadas e estupradas?

Eu falo
Para quem?
Ou com quem?
Falo?
Não! Nunca falei.
O que fiz foi reproduzir o que falaram.
Ou não falaram.
E quando falaram não foram para mim.
Talvez tenha sido para quem pensaram que eu era.
E agora eu mesma descobri
que na verdade nunca FALEI.
Por isso ESCREVO
Nem que seja só para ouvir o que eu mesma tenha para falar sobre esse lugar de fala da mulher que deveria ter morrido em 7 dias e vingou!
Hoje eu VINGO quem nunca pensou que eu pudesse FALAR!

O meu lugar de fala é o de uma mulher com deficiência física, branca, heterossexual, de classe média, graduada em Comunicação, que nasceu em 1977, na cidade de São Paulo. Posso dizer que fui e ainda sou privilegiada em vários aspectos. Mas também passei (e ainda enfrento) situações terríveis de infantilização, capacitismo (preconceito contra quem tem deficiência) e discriminações, tanto por parte da família e amigos, como na escola, universidade, trabalho e sociedade em geral.   

E em diversos momentos da vida, eu fui silenciada, por mim mesma (por internalizar estigmas) e pelos os outros! Mas, hoje eu consigo e posso falar, mesmo que ainda  seja bem arriscado… Ainda mais nestes tempos tão reacionários em que vivemos! Como jornalista e escritora, a minha voz é um alerta para a sociedade sobre a realidade das mulheres com deficiência em nosso país.

Você sabia que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma a cada quatro mulheres brasileiras vivem com alguma deficiência, seja: física, auditiva, visual, intelectual, múltipla (união de uma ou mais deficiências), mental, ou sudocegueira (deficiência única em que a pessoa possui cegueira e surdez juntas)? Eu me pergunto onde estão estas mulheres hoje? Elas vivem com autonomia? Quando elas começaram a falar? Ou outras pessoas ainda falam por elas? Elas são ouvidas? Seus direitos humanos são respeitados? São protagonistas de suas histórias? Infelizmente, para as mulheres com deficiência que frequentam ou ficam internas em instituições, o seu lugar de fala ainda não é ouvido. Foi o que eu constatei ao ler a obra de Rosana Glat: “Somos Iguais a Vocês”, escrita em 1989.

Os depoimentos de mulheres com deficiência intelectual e mental, relatados no livro, são um retrato fiel da marginalização, discriminação e violência psicológica, que é ainda recorrente hoje. Em 2016, segundo o então Ministério do Desenvolvimento Social, havia 5.078 crianças e 5.037 adultos com deficiência vivendo em instituições no Brasil. E este número provavelmente não reflete o número real, pois os dados são obtidos por meio de questionário preenchido pelas próprias instituições, sem posterior checagem ou supervisão por autoridade competente.

O mais terrível é que esta parcela da população ainda vive isolada da sociedade e tem pouco mais do que suas necessidades mais básicas atendidas, como alimentação e higiene. A maioria não possui qualquer controle relevante sobre suas vidas, são limitadas pelo cronograma de atividades das instituições e pela vontade dos funcionários. Desde 2006, eu conheço uma grande instituição na cidade de São Paulo que está servindo comida fria e em pouca quantidade aos internos, além de deixá-los o dia todo literalmente olhando para o teto sem fazer nada!
Em pleno século 21, muitas pessoas com deficiência ainda ficam confinadas em suas camas ou quartos por longos períodos ou, em alguns casos, o dia inteiro. Elas não podem fazer escolhas simples do dia a dia que a maioria das pessoas faz sem sequer perceber, como quando e o que comer; com quem se relacionar; qual programa de televisão assistir; ou se vai sair e participar de uma atividade de lazer. Não tem acesso à reabilitação física e psicológica, e na maioria das vezes, nunca saem da instituição para ter contato com a sociedade.
Você sabe que hoje ainda existem muitas mulheres com deficiência que vivem em grandes alas ou quartos com camas colocadas lado a lado, sem uma cortina ou qualquer outra separação? A maioria dos adultos e crianças com deficiência institucionalizadas possui poucos itens pessoais, ou nenhum, e, em alguns casos, são forçados a compartilhar roupas – em um caso até mesmo escovas de dentes – com outras pessoas da instituição?

E você sabe que funcionários de diversas instituições não fornecem absorventes higiênicos às mulheres durante o período menstrual, e sim fraldas? E outros não auxiliavam alguns adultos a se vestirem totalmente, de modo eles usavam apenas camisas ou blusas e fraldas? Os abusos, violências sexuais e estupros também infelizmente são recorrentes dentro destas instituições. E estas mulheres sequer conseguem gritar, pois são silenciadas pelos funcionários e familiares!

E mesmo que conseguissem denunciar: você sabia que a Lei Maria da Penha só incluiu as mulheres com deficiência 13 anos após a sua existência? Um gigantesco atraso que inviabilizou a possibilidade de denúncias, agravando ainda mais a situação de violência no Brasil.  Pois, o Atlas da Violência 2018, desenvolvido pelo IPEA, indicou que dos 22.918 casos de estupro apurados em 2016, 10,3% das vítimas tinham alguma deficiência. Desse total, 31,1% tinham deficiência intelectual e 29,6% possuíam transtorno mental.

Outro dado chocante é que, entre os casos de estupro coletivo, 12,2% são contra vítimas que têm algum tipo de deficiência. E de 649 pessoas com deficiência mental estupradas, 275 foram violentadas mais de uma vez. Exatamente como ocorreu no Rio Grande do Sul na noite de 7 de setembro deste ano, no município de Santa Maria.
A vítima foi uma menina de 5 anos com paralisia cerebral, que morreu após ter sido estuprada pelo filho de seu padrasto, de 18 anos. Roberta Trevisan, da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, disse que a menina era extremamente vulnerável devido à paralisia cerebral, não caminhava, e sempre precisava de cuidados. O estupro ocorreu dentro do berço da menina, durante a madrugada e, de acordo com o culpado, todos estavam em casa, dormindo. Para delegada é inacreditável que ninguém tenha visto, ainda mais com a gravidade dos ferimentos.
Hoje a Lei n° 13.836, sancionada em junho de 2019 prevê que no registro policial deve constar se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente. Porém, as mulheres trans com deficiência, infelizmente, foram totalmente excluídas desta lei. Mais uma vez um caso típico de exclusão dentro da própria ‘inclusão’. Eu me questiono: quando absolutamente TODAS as mulheres com deficiência farão parte das políticas públicas e legislações?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o único Tratado Internacional de Direitos Humanos com status de Emenda Constitucional desde 2008 e, ainda assim, é absurdamente desprezado. A proteção de mulheres e meninas com deficiência também está cristalina desde o Preâmbulo, como se vê abaixo:
“q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,”
Não resta a menor dúvida de que as pessoas com deficiência no Brasil possuem uma ampla legislação, a qual é, diariamente, descumprida. Logo, não é por falta de leis que a mulher com deficiência é maltratada, espezinhada.
Além dos terríveis índices de violência, você sabia que os casos de assédio no ambiente de trabalho sofridos por pessoas com deficiência ainda são totalmente invisibilizados na sociedade? Em agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho moveu ação civil pública contra as Lojas Americanas S.A., em Barueri (São Paulo), após receber vários relatos de discriminação e humilhações diárias. Segundo os ex-funcionários, os casos de assédio moral teriam ocorrido entre 2016 e 2018. Porém, funcionários com deficiência foram demitidos em retaliação, na busca por acionar a procuradoria.

Funcionários foram colocados em funções incompatíveis com o contrato e ao relatar dificuldades em realizar as tarefas eram chamados de preguiçosos. Em um dos casos, um trabalhador com problemas nas pernas relata ter sido designado a descer da plataforma de descarga sem a ajuda de escadas. Outro, com deficiência auditiva, era frequentemente questionado se era surdo, como forma de chacota. Os insultos vinham de superiores e até dos próprios colegas.

Segundo a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, os trabalhadores com deficiência eram frequentemente humilhados, desrespeitados por gritos, xingamentos, chacotas, gesticulações vexatórias, constrangimentos, ironias, inclusive em público, e discriminados por meio de rebaixamento de funções.

A deficiência é um fenômeno histórico que passou por transformações ao longo do tempo e em diferentes culturas. Da ideia de uma atribuição divina ou demoníaca, passando pela concepção de que se tratava de uma anomalia orgânica. Hoje, a concepção vigente de deficiência é vista como um fenômeno que ocorre na relação do indivíduo com o meio físico, social e político. Portanto, toda a sociedade é responsável, tanto pelo abandono e invisibilidade de grande parte das pessoas com deficiência, assim como por sua autonomia e independência. Daí a gigantesca importância de se FALAR e ESCREVER sobre como vivem as mulheres com deficiência hoje! Por que juntas, sempre somos mais fortes! 


Para se aprofundar sobre os temas, sugiro algumas leituras:

Mais informações sobre institucionalização das pessoas com deficiência: 
O relatório da Human Rights Watch, realizado entre 2016 e 2018, documenta uma série de abusos (incluindo sexuais) contra crianças e adultos com deficiência em instituições de acolhimento no Brasil.
Os dados do Atlas da Violência 2018 estão aqui:
Este artigo tem referências de pesquisas importantes sobre violência:
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
Para saber mais sobre o Lugar de Fala das Mulheres com Deficiência leiam:



Sobre o livro de Rosana Glat: “Somos Iguais a Vocês”:


Texto original publicado na minha Coluna Mulheres com Deficiência na AZmina:

https://azmina.com.br/colunas/dia-nacional-de-luta-das-pessoas-com-deficiencia/

Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência - Uma data para agir por mudanças!


Descrição da imagem: cartum de Ricardo Ferraz em que mostra a completa segregação e exclusão das pessoas com deficiência. De um lado da imagem está um homem com deficiência física sentado em sua cadeira de rodas, com a boca amordaçada dentro de uma grade com cadeado. E do outro lado está um homem sem deficiência perguntando para uma mulher sem deficiência com os dois filhos também sem deficiência ao lado. No balão do cartum do homem sem  está escrito: “- Quantos filhos?” e no outro balão da mulher sem deficiência está escrito: “-Dois!” e no balão do filho sem deficiência que pensa está escrito: “- E o Zeca?”.


Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência - Uma data para agir por mudanças! 

Você sabia que, em 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência? Esse dia só foi instituído em 14 de julho de 2005, pela Lei Nº 11.133. Mas a ideia de marcar a data começou em 1982, por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979.
O objetivo destes movimentos sociais sempre foi discutir propostas de intervenções coletivas - por meio de políticas públicas - para a transformação de uma sociedade paternalista e de ideologia assistencialista e capacitista, para um modelo em prol da cidadania, e da participação plena das pessoas com deficiência com autonomia e protagonismo.
Porém, em pleno século 21, muitas pessoas com deficiência ainda ficam confinadas em suas camas ou quartos por longos períodos ou, em alguns casos, o dia inteiro. Elas não podem fazer escolhas simples do dia-a-dia que a maioria das pessoas faz sem sequer perceber; como quando e o que comer; com quem se relacionar; qual programa de televisão assistir, ou se vai sair e participar de uma atividade de lazer. Não tem acesso à reabilitação física e psicológica, e na maioria das vezes, nunca saem da instituição para ter contato com a sociedade.
Em 2016, segundo o então, Ministério do Desenvolvimento Social, havia 5.078 crianças e 5.037 adultos com deficiência vivendo em instituições no Brasil. E este número provavelmente não reflete o número real, pois os dados são obtidos por meio de questionário preenchido pelas próprias instituições, sem posterior checagem ou supervisão por autoridade competente.

O mais terrível é que esta parcela da população ainda vive isolada da sociedade e tem pouco mais do que suas necessidades mais básicas atendidas, como alimentação e higiene. A maioria não possui qualquer controle relevante sobre suas vidas, são limitadas pelo cronograma de atividades das instituições e pela vontade dos funcionários. Desde 2006, eu conheço uma grande instituição na cidade de São Paulo que está servindo comida fria e em pouca quantidade aos internos, além de deixá-los o dia todo literalmente olhando para o teto sem fazer nada!
Você sabe que hoje ainda também existem pessoas com deficiência com deficiência que vivem isoladas em instituições em grandes alas ou quartos com camas colocadas lado a lado, sem uma cortina ou qualquer outra separação? A maioria dos adultos e crianças com deficiência institucionalizadas possuem poucos itens pessoais, ou nenhum, e, em alguns casos, são forçados a compartilhar roupas – e até mesmo escovas de dentes – com outras pessoas da instituição?

E você sabe que funcionários de diversas instituições não fornecem absorventes higiênicos às mulheres durante o período menstrual, e sim fraldas? E outros não auxiliavam alguns adultos a se vestirem totalmente, de modo eles usam apenas camisas ou blusas e fraldas? Os abusos, violências sexuais e estupros também infelizmente, são recorrentes dentro destas instituições. E estas mulheres sequer conseguem gritar, pois são silenciadas pelos funcionários e familiares!

E mesmo que conseguissem denunciar. Você sabia que a Lei Maria da Penha só incluiu as mulheres com deficiência 13 anos após a sua existência? Um gigantesco atraso que inviabilizou a possibilidade de denúncias, agravando ainda mais a situação de violência no Brasil. Pois, segundo Atlas da Violência 2018, desenvolvido pelo IPEA, dos 22.918 casos de estupro apurados em 2016, 10,3% das vítimas tinham alguma deficiência. Desse total, 31,1% tinham deficiência intelectual e 29,6% possuíam transtorno mental.

Outro dado chocante é que, entre os casos de estupro coletivo, 12,2% são contra vítimas que têm algum tipo de deficiência. E de 649 pessoas com deficiência mental estupradas, 275 foram violentadas mais de uma vez. Exatamente como ocorreu no Rio Grande do Sul na noite de 7 de setembro deste ano, no município de Santa Maria.
A vítima foi uma menina de 5 anos com paralisia cerebral, que morreu após ter sido estuprada pelo filho de seu padrasto, de 18 anos. Roberta Trevisan, Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente disse que a menina era extremamente vulnerável devido à paralisia cerebral, não caminhava, e sempre precisava de cuidados. O estupro ocorreu dentro do berço da menina, durante a madrugada e, de acordo com o culpado, todos estavam em casa, dormindo. Para delegada é inacreditável que ninguém tenha visto, ainda mais com a gravidade dos ferimentos.
Hoje a Lei n° 13.836, sancionada em junho de 2019 prevê que no registro policial deve constar se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente. Porém, as mulheres trans com deficiência, infelizmente, foram totalmente excluídas desta lei. Mais uma vez um caso típico de exclusão dentro da própria ‘inclusão’. Eu me questiono: quando absolutamente TODAS as mulheres com deficiência farão parte das políticas públicas e legislações?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o único Tratado Internacional de Direitos Humanos com status de Emenda Constitucional desde 2008 e, ainda assim, é absurdamente desprezado. A proteção de mulheres e meninas com deficiência também está cristalina desde o Preâmbulo, como se vê abaixo:
“q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,”
Não resta a menor dúvida de que as pessoas com deficiência no Brasil possuem uma ampla legislação, a qual é, diariamente, descumprida. Logo, não é por falta de leis que a mulher com deficiência é maltratada, espezinhada.
Além dos terríveis índices de violência, você sabia que os casos de assédio no ambiente de trabalho sofridos por pessoas com deficiência, ainda são totalmente escondidos da sociedade? Em agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho moveu ação civil pública contra as Lojas Americanas S.A., em Barueri (São Paulo), após receber vários relatos de discriminação e humilhações diárias. Segundo os ex-funcionários, os casos de assédio moral teriam ocorrido entre 2016 e 2018. Porém, funcionários com deficiência foram demitidos em retaliação, na busca por acionar a procuradoria.

Funcionários foram colocados em funções incompatíveis com o contrato e ao relatar dificuldades em realizar as tarefas eram chamados de preguiçosos. Em um dos casos, um trabalhador com problemas nas pernas relata ter sido designado a descer plataforma de descarga sem a ajuda de escadas. Outro, com deficiência auditiva, era frequentemente questionado se era surdo, como forma de chacota. Os insultos vinham de superiores e até dos próprios colegas.

Segundo a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, os trabalhadores com deficiência eram frequentemente humilhados, desrespeitados por gritos, xingamentos, chacotas, gesticulações vexatórias, constrangimentos, ironias, inclusive em público, e discriminados por meio de rebaixamento de funções.

A deficiência é um fenômeno histórico que passou por transformações ao longo do tempo e em diferentes culturas. Da ideia de uma atribuição divina ou demoníaca, passando pela concepção de que se tratava de uma anomalia orgânica. Hoje, a concepção vigente de deficiência é vista como um fenômeno que ocorre na relação do indivíduo com o meio físico, social e político. Portanto, toda a sociedade é responsável, tanto pelo abandono e invisibilidade de grande parte das pessoas com deficiência, assim como por sua autonomia e independência.

Mais informações sobre institucionalização das pessoas com deficiência: 
O relatório da Human Rights Watch, realizado entre 2016 e 2018, documenta uma série de abusos (incluindo sexuais) contra crianças e adultos com deficiência em instituições de acolhimento no Brasil.
E os dados do Atlas da Violência 2018 estão aqui:
 Texto original publicado na Coluna: Bate Papo com Leandra: