quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Mensagem para 2021, volte a 2001 para provar que a Terra é redonda!

Para 2021, faço minhas as sábias palavras da escritora Ana Rüsche nesta mensagem. 

Reflitam! Principalmente sobre os trechos em negrito e as últimas frases... 


2020, a melancólica retrospectiva do que não foi


O Caetano deu a dica, voltemos para 2001.

Quais eram meus planos para o ano? Bom, assistir Matrix 4 no cinema. Ir ao casamento das amigas com chapéu (havia conseguido com minha sogra um bem estiloso). Viajar e passar alguns meses fora do país. Bem, sendo asmática e não tendo lá uma boa saturação de oxigênio, não houve cinema, não houve festa de chapéu, não houve viagem nenhuma. Completo 10 meses em casa. Um luxo e privilégio de somente 8% da população brasileira.

Nos piores momentos, desmonte de todas as garantias e incêndios apocalípticos pela timeline. Ex-colegas transformando-se em manifestantes de verde-amarelo, orgulhosamente impedindo passagem de ambulâncias na Paulista; gente amiga dando festa e me convidando; conhecido com o cérebro carcomido por crenças cabeludas de fake news; a amiga caindo no choro doído por não suportar trabalhar e acompanhar aulas de alfabetização da filha; notícias do colega tendo crises de pânico enfrentando metrô lotado com sua vã máscara; o falecimento de um amigo.

O peso nas têmporas, o choro que secou de cansaço.

Mas o ano não foi só isso. Houve coisas de magnitude indescritível. Até boas. A abertura de portais. A janela que se abriu quando tantas outras se fecharam. Dar aulas para uma classe com pessoas de lugares diferentes do globo. Conversar tela à tela com ídolos — Charlie Jane Anders e Samuel Delany; numa live, escutar a pergunta do Kleber Mendonça se ele poderia adaptar “A telepatia são os outros”; poder dizer ao Alê Santos que sou muito fã do trabalho dele, escutar a Geni Núñez.

Fiz amizade com criaturas que, certeza, foram amigas em outras encarnações! Escritoras da Argentina, México. Hoje escutei de uma que irá aprender português, já viu até o curso. Há algo mais lindo que isso? Gente cuja textura do cabelo ou estatura ainda não conheço, pois toda relação é mediada por telas. Agora, tenho amizades de muitas partes do planeta para conversar sobre ficção científica. Há algo de mágico na contrapartida.

Agradeço às muitas pessoas que seguraram minhas barras. Afinal, Munique, Palmas ou Teerã estão tão perto quanto a Rua Augusta ou a Praça da República. É isso, um esforço. Um esforço gigante. Uma parada forçada e difícil para esse grande animal imensurável cruzar nosso caminho. Para depois podermos prosseguir.

Quando o Bolsonaro venceu as eleições, falavam que tínhamos que resistir. Eu, que não tenho habilidades paramilitares muito desenvolvidas, calculei que seria uma inútil e não ajudaria em nada nessa "resistência". Agora, entendo: resistir é um pouco isso. O esforço. Esse esforço imenso de procurar algo que se pareça com a felicidade — encontrar, acarinhar, cultivar e compartilhar.

No fundoeste é o papel último da arte:
construir sentidos e sonhos onde parece não existir mais nenhum.

Que 2021 possa ter muito descanso e arte na tua vida!

Fonte: https://anarusche.com/

sábado, 5 de dezembro de 2020

Live Existir para Resistir! Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

 



LIVE - EXISTIR PARA RESISTIR É HOJE ÀS 17HS!


Dia Internacional das Pessoas com Deficiência marcado por desmonte de politicas publicas!


Sociedade precisa continuar lutando para evitar mais retrocessos aos direitos humanos das pessoas com deficiência!


Vamos conversar?
Esperamos voces!!
Será no Facebook dia 05 as 17hs. Eu e minha amiga
Shirley Menezes
vamos falar sobre a força da comunidade!
LOCAL:
https://www.facebook.com/profile.php?id=100002186801248


*Paratodosverem: descrição da imagem. Um quadro branco e azul claro, na parte superior está escrito em preto a palavra: Live. E abaixo em vermelho está escrito: Existir para Resistir. Do lado esquerdo em verde a da 05 de dezembro 2020. Do lado direito a foto da Psicóloga Shirley Rocha Menezes, mulher negra de cabelos curtos, ela veste uma blusa preta com bolas brancas ela está sorrindo em sua cadeira de rodas. Do lado esquerdo a foto da Jornalista Leandra Migotto Certeza, mulher branca de cabelos claros longos ela está com um microfone na mão esquerda e está com chale rosa, ela está sorrindo em sua cadeira de rodas. No lado direito ao final do quadro escrito em vermelho o horário de 17:00 hs. Arte: Aline Abacherli

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é marcado por grandes retrocessos e desmonte de políticas públicas!

Sociedade precisa lutar para impedir a continuidade de crimes contra os direitos humanos das pessoas com deficiência!

A Organização das Nações Unidas vem trabalhando desde de antes de 1993 (ano em que foi instituído o DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) e depois a partir de 2006 (ano em que a Assembléia Geral da ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) para a criação de um mundo acessível, sustentável e que inclua a condição de deficiência. 

Na total contramão desse esforço mundial, o governo federal brasileiro tem, desde 2018, um histórico de sucessivos decretos e medidas autoritárias que acabou com leis e políticas públicas, conquistadas há mais de duas décadas. E outros direitos ainda estão fortemente ameaçados! O estrago só não foi maior porque os movimentos sociais de luta pelos direitos das pessoas com deficiência se manifestaram e continuam resistindo – bravamente e de forma ativa – junto aos órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

A mais recente medida, que atrasará o desenvolvimento do processo de inclusão social de 14% da população com deficiência no Brasil, foi a redução das verbas disponibilizadas ao Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência em 71%, em relação ao ano passado. 

O programa tem a finalidade de captar e canalizar recursos para ações e serviços de reabilitação e tratamento das pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais (problemas psíquicos), intelectuais (Síndrome de Down, do espectro autista, entre outras), múltiplas (união de duas ou mais deficiências) e surdocegueira (deficiência única que afeta visão e audição) por meio da prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo da vida.

Segundo a Portaria Interministerial do Governo Federal Nº 2.912, publicada em outubro, o valor máximo previsto hoje ao programa é de R$ 34.210.039,00,  valor bem menor que os R$ 117.487.728,00 relativos a 2019. Para Lenir Santos, membro da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e do Conselho Nacional de Saúde, com a retirada de recursos, inúmeros projetos que são essenciais para pessoas com deficiência serão prejudicados. 

Em entrevista para O Globo, ela explica que o SUS (Sistema Único de Saúde) já tem pouquíssimos recursos para poder financiar ações, desta forma a área da deficiência fica apagada! Para tentar impedir mais esta afronta aos direitos das pessoas com deficiência, o deputado federal Rafael Motta (PSB-RN) protocolou em outubro um requerimento cobrando informações do Ministério da Saúde sobre a redução dos investimentos no Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência. Por isso, a sociedade precisa acompanhar ações como esta para se unir contra o desmonte das políticas públicas relativas às pessoas com deficiência. 

Descrição da imagem: Cartum de Ricardo Ferraz. Desenho em preto e branco onde um homem sentado em sua cadeira de rodas aparece ‘carregando o mundo nas costas’ ao, literalmente, levar preso a sua cadeira o globo terrestre. Ele está com um semblante exausto e bem triste.

DESMONTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS É O MAIOR DA HISTÓRIA

As severas ameaças às perdas de direitos começaram com a reforma da previdência aprovada em 2018. E uma das maiores perdas de direitos foi na aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Leia mais: Ser mulher com deficiência é lutar para manter direitos

Em 16 de setembro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União novas normas para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada pago a idosos acima de 65 anos e pessoas de baixa renda com algum tipo de deficiência. Ficou definido que, para se ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo de R$ 1.045,00, é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família, seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25. Tal decisão leva praticamente todas as pessoas com deficiência a perder o benefício, afinal ninguém conseguiria sobreviver com uma renda mensal em valor tão irrisório.

E logo depois outro direito ameaçado foi o acesso aos medicamentos de alto custo por via judicial, dos quais fazem uso muitas pessoas com deficiências raras e graves, atualmente. Essa proposta acabou não sendo aprovada, graças à forte pressão social. Entretanto, mais uma vez, o governo Bolsonaro evidenciou sua intenção de desmanche da rede de direitos criada, com muito esforço coletivo, para as pessoas com deficiência.

Este desmanche de direitos se intensificou a partir de janeiro de 2019. Pois, logo no dia seguinte à posse de Bolsonaro, houve a extinção da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, que havia sido criada em 2004 com objetivo de dedicar atenção aos grupos historicamente excluídos como as pessoas com deficiência. 

Os temas relativos a esta parcela significativa da população brasileira, abrangidos por esta Secretaria, migraram para a Diretoria de Educação Especial, dentro de uma nova Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação. Este foi o primeiro sinal de alerta para a gigantesca tentativa de desmonte da educação inclusiva, que, infelizmente, se concretizou BRUTALMENTE em 2020, e trouxe prejuízos gigantescos.

Leia mais: Escola especial não é inclusiva. Retrocessos não passarão!

Para tentar barrar o decreto da exclusão na educação foi preciso que o movimento social das pessoas com deficiência que acreditam na inclusão acionasse o Supremo Tribunal Federal, e somente dia 01 de dezembro, o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar para suspender o decreto. Está prevista para dia 11 de dezembro uma votação em plenário para decidir o futuro dos alunos com deficiência no Brasil. Portanto, a grande ameaça continua, pois o governo federal já deixou bem claro que é totalmente contra a inclusão de alunos com deficiência nas escolas!

Seguindo a linha de desmonte dos direitos conquistados, no mês de março, a Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar (mulher com surdez, mas que tem uma visão equivocada sobre o processo de inclusão das pessoas com deficiência) declarou que via como privilégio a isenção de impostos das pessoas com deficiência para compra de automóvel. 

Declaração essa completamente absurda, segundo os movimentos sociais, não apenas porque os carros precisam ser adaptados (e isto custa bem caro!) para que uma pessoa com deficiência física, por exemplo, consiga dirigir. Mas também porque a compra de carros, infelizmente, ainda é uma alternativa para quem não consegue usar o transporte público (ônibus, metrôs, trens) completamente sem acessibilidade em várias regiões do país. 

Depois, em abril de 2019, novamente soou o alarme em relação ao desmonte de direitos, com a assinatura por Bolsonaro do Decreto 9.759, que extinguiu as instâncias colegiadas de participação social no âmbito da administração pública federal. Dentre elas, estava o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Somente após forte repercussão e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6121, proposta por partidos de oposição junto com a sociedade civil, o tema foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que em junho se posicionou pela suspensão liminar do referido decreto.  

Porém, em setembro de 2019, justamente no mês marcado pelo Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o governo federal publicou mais um documento que incentiva a exclusão das pessoas com deficiência. Foi o Decreto n° 10.014, que alterou a regulamentação da Lei de Acessibilidade nº 10.048 de 2000. Com este decreto Bolsonaro exclui a obrigação de acessibilidade em altares e batistérios de qualquer religião, além de isentar de acessibilidade os veículos de empresas de transporte de fretamento e turismo. 

Mas o ponto mais terrível deste decreto excludente foi não considerar ACESSIBILIDADE às piscinas, os andares de recreação, os salão de festas e de reuniões, as saunas e os banheiros, as quadras esportivas, as portarias, os estacionamentos e as garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo. Ação que vai completamente contra o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015), que garante acessibilidade às pessoas com deficiência em todos os locais do Brasil! Conheça o decreto da exclusão.

“AMEAÇAS REAIS E CONCRETAS SEM PRECEDENTES”

Como se não bastasse todos estes crimes contra a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (documento equivalente à emenda constitucional), em dezembro de 2019 – justo no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência – Bolsonaro enviou ao Congresso um projeto para acabar com as cotas para trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras. 

O Projeto de Lei 6159, que desmonta a Lei de Cotas, em termos práticos, pois desobriga as empresas de contratarem pessoas com deficiência em troca do pagamento de uma multa, e impõe inúmeras dificuldades para o acesso ao auxílio inclusão.

Foi um golpe tão duro que gerou ampla repercussão nacional, e o movimento das pessoas com deficiência conseguiu, no final de 2019, ao menos travar a tramitação em urgência do projeto proposto pelo Ministério da Economia. Porém, o documento ainda está em processo de tramitação e a ameaça de acabar com mais um direito continua!

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Trabalho (e ativista social com cegueira), destacou durante o 13º Encontro Anual do Espaço da Cidadania e seus Parceiros pela Inclusão, as políticas do governo federal que acabam com a Educação Inclusiva e o projeto de lei que enterra a Lei de Cotas: “são ameaças bombásticas, são ameaças reais e concretas sem precedentes. Estes direitos sempre foram ameaçados, mas nunca pelo poder executivo. E a base de apoio do Governo é muito forte. A aliança que o governo faz com o centrão é uma ameaça concreta para a Lei de Cotas, e séria”.

E mesmo com projeto que acaba com a Lei de Cotas, parado no Congresso desde março de 2020, o país reduziu 4% dos empregos dos trabalhadores com deficiência. Em 2020 foram mais de 21 mil empregos a menos do que em dezembro do ano passado segundo dados do Dieese a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Imaginem, então, se este projeto que acaba com a Lei de Cotas for aprovado… Seria uma desgraça!

OUTROS DIREITOS CONTINUAM AMEAÇADOS 

Outro direito ameaçado pelo governo federal em 2020 foi em relação às cotas nas universidades para estudantes com deficiência, negros e indígenas em pós-graduações, mestrados e doutorados de Instituições Federais de Ensino Superior. Mas o Ministério da Educação derrubou a portaria assinada pelo ex-ministro Abraham Weintraub em junho. 

Porém, a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, errou mais uma vez, ao dizer que achava privilégio um direito conquistado pelo movimento social. Ela publicou no portal da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República que comemorava o fim das cotas: “MEC acaba com cotas nos cursos de pós-graduação. Seleção deve voltar a se basear em critérios objetivos, sem privilégios direcionados”.

Além disso, muitos direitos das pessoas com deficiência não são conquistados e colocados em prática, devido a 14 Projetos de Lei parados no Congresso Nacional até hoje. Saiba quais são aqui.

RESISTIR PARA EXISTIR!

Por mais incrível que pareça, a cada pedrada que levo na cara ao ver desmoronar tantos direitos conquistados com garra e coragem, mais vontade eu tenho de continuar lutando por uma sociedade que reconheça a diversidade de corpos e mentes como a maior riqueza humana! 

Lembro de cada seminário em que realizei coberturas jornalísticas, cada entrevista que fiz, cada reportagem de denúncia que escrevi, e principalmente, cada cada palavra que falei em minhas palestras e vídeos sobre como é estar VIVA em um país que insiste em tentar apagar a existência da condição mais natural de todos os seres humanos: a deficiência! Afinal, a qualquer milésimo de segundo, uma pessoa pode adquirir uma deficiência por meio de acidente ou violência. E também pode nascer com uma deficiência por uma mutação genética.  

Durante mais de 20 anos, eu acompanhei a trajetória de conquistas, derrotas e, principalmente, dificuldades que várias pessoas com deficiência passaram e ainda passam diariamente. Os saudosos amigos com deficiência: Rui Bianchi do Nascimento, Sérgio Cunha Lisbôa, Maria de Lurdes Guarda, Araci Nallin, Maria Neide de Palma, Sérgio Del Grande, Messias Barbosa, e muitos outros de igual importância, viveram cada dia para plantar árvores da inclusão, da cidadania, da autonomia, da independência, da tolerância, da diversidade, da fraternidade, do amor, da solidariedade, da união, da gratidão, da persistência, da fé e da PAZ. 

E os queridos amigos e amigas com deficiência: Maria Amélia Galan, Gilberto Frachetta, Ana Rita de Paula, Elza Ambrózio, Suely Satow, Claudia Sofia Pereira, Doralice Simões, Lia Crespo, Flavia de Paiva Vital, Elisabete Araki, Tuca Munhoz, Francilene Rodrigues, Sidney Tobias de Souza, Salete Fernandes, Juovelina Nunes, João Bentin, Marco Antonio Pellegrini, Izabel Maior, e muitos outros de igual importância, vivem hoje para polinizar cada semente de inclusão plantada por seus amigos. 

E hoje, eu e muitas outras pessoas com deficiência começaram a sentir o perfume de suas flores, mas só nossos filhos, sobrinhos, primos, netos, e bisnetos colherão seus primeiros frutos. Para manter as árvores da inclusão vivas é preciso cultivá-las e preservá-las sempre. Afofar o solo, cortar as ervas daninhas, matar os parasitas, regar, adubar, tirar as folhas mortas. E deixar o solo, a chuva, e o vento agirem na medida certa do amanhecer ao anoitecer. É uma intensa e eterna vigília. É uma ação que requer muita perseverança, tenacidade, esperança, força de vontade, determinação e, principalmente, fé em abundância.

Quando vemos garotos e garotas, jovens e crianças com deficiência, que vestiram a camisa da inclusão pela primeira vez – mas já abraçaram os troncos dessas árvores com tanta garra – creio que devemos sentir muita alegria em saber que as sombras frondosas das antigas inspiraram o plantio de novas mudas. Mas é preciso urgentemente que esses meninos e meninas com deficiência NUNCA se esqueçam da floresta que seus antepassados plantaram.

Cada árvore tem uma história, uma raiz, uma idade, uma trajetória. Deve-se sempre ouvir – atentamente e respeitosamente – o que estes antepassados têm a dizer sobre as batalhas que enfrentaram pela inclusão, pois muitas guerras ainda serão vencidas. Cada folhinha nova revigora essa floresta, mas sem raízes que as sustentem com firmeza, nenhuma flor nascerá e nenhum fruto surgirá. Os jovens guerreiros da inclusão têm a obrigação de aprender as lições com quem deixou suas marcas de sangue pelas estradas da diversidade. 

E que 2022 chegue logo para nos livrarmos deste governo federal ditador, retrógrado, assistencialista, piegas, moralista, preconceituoso, e discriminatório. Mas enquanto a liberdade lá no Congresso Nacional não chega, não podemos baixar a guarda! Precisamos LUTAR a cada dia para que o lema “Nada sobre Nós, sem Nós”, não seja apagado e nossos direitos derrubados!! Força e coragem neste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência!

Fonte original da publicação: https://azmina.com.br/colunas/dia-internacional-das-pessoas-com-deficiencia-e-marcado-por-grandes-retrocessos-e-desmonte-de-politicas-publicas/

sábado, 3 de outubro de 2020

URGENTE: Escola Especial não é Inclusiva!! Não ao Decreto 10.502! Retrocessos não passarão! Direitos Humanos são inegociáveis!


 
URGENTE ASSINE A PETIÇÃO:


Escola Especial não é Inclusiva!!
Não ao Decreto 10.502!
Retrocessos não passarão!
Direitos Humanos são inegociáveis!

Você sabia que, nos anos 60, o estudante com deficiência só poderia ser matriculado em uma turma comum quando estivesse “pronto” para acompanhar os demais colegas nas atividades? Somente alguns ingressavam.

Quando não alcançava o ideal esperado, permanecia fora, numa classe especial ou nas escolas especiais. Se você nasceu antes dos anos 2000, provavelmente teve pouca ou nenhuma chance de estudar com colegas com deficiência.

As famílias tinham vergonha e isolavam os filhos com deficiência em casa. Muitos eram encaminhados a hospitais psiquiátricos.

O resultado dessa discriminação é que, ainda hoje, a gente acha “normal” segregar as pessoas com deficiência, como se elas fossem o problema, o desvio da norma.

Foi só na década de 90, e com muita pressão dos movimentos sociais, que isso começou a mudar. Tivemos a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada, em 2007, por 160 países.

No Brasil a Convenção tem força de lei desde 2009. É a Lei nº 6949!

Já o direito de alunos com deficiência estudarem em escolas e classes comuns também está previsto em lei desde 2008.

Doze anos pode parecer muito tempo, mas, se a gente refletir, a educação brasileira tem muito mais experiência em discriminar e excluir, do que em garantir a inclusão.

A novidade é que o Governo Federal publicou, no dia 1 de outubro de 2020, o Decreto 10.502, que tem o objetivo de garantir às famílias das pessoas com deficiência o direito de decidir se querem matricular seus filhos em uma escola regular, em uma escola especial ou em uma escola bilingue.

Sim, esta não é uma política nova, é o que acontecia 30 anos atrás! Portanto, um GIGANTESCO RETROCESSO!

Ao invés de investir na consolidação da educação inclusiva, o governo alega que os alunos não tem se beneficiado da inclusão (que ele não faz esforço para garantir) e decidiu andar para trás.

Para que as famílias possam escolher? Não, para deslocar os investimentos da rede pública e das escolas regulares para instituições especializadas.

Quem se beneficia dessa decisão, quem tem interesse nisso? Acho que essas são as perguntas que temos que fazer.

O Decreto 10502 é sobre interesse econômico, e não sobre direitos humanos.

Não ao Decreto 10.502!

Escola especial não é inclusiva! Segregar não é incluir!
_______________________________________________________________
A Comissão Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPCD/CFOAB) recebeu a manifestação de pessoas com deficiência, de suas entidades representativas e de diversos integrantes da sociedade civil, de que a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), lançada pelo Governo Federal no dia 30/9/2020 e normatizada pelo Decreto nº 10.502, de 30/09/2020, apresenta graves retrocessos para a educação inclusiva.
Ocorre que a OAB e a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência junto ao Conselho Federal possuem o compromisso de respeito e defesa da Constituição Federal de 1988, bem como da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que foi recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional.

É importante ressaltar que a discussão não versa sobre um direito de “escolha”, mas sim, em especial, acerca da garantia dos direitos da pessoa com deficiência no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e das adaptações para a permanência em qualquer instituição de ensino e do cumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais.

Deste modo, em 30/09/2020, a Comissão Nacional instaurou procedimento administrativo tendo por escopo a elaboração de estudo técnico-jurídico que possa vir a ser utilizado como fonte de subsídios necessários para que o Conselho Federal da entidade possa, oportunamente, deliberar sobre as medidas, inclusive judiciais, se for mesmo o caso, a serem tomadas no sentido de evitar qualquer retrocesso na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
_________________________________________________

Pode o Governo Federal dispor de direito fundamental que é da criança e do adolescente?
Considerando a Constituição Federal, o Decreto Legislativo 186 de 2008 e o Decreto Executivo 6949 de 2009, o Decreto Presidencial 10.502 de 2020 viola preceitos constitucionais.

Agora, mais do que isso, na prática esse ato promoverá diretamente a exclusão educacional, tirará dos bancos da escola um número enorme de estudantes e, por consequência, promoverá a pobreza e afetará a economia e o desenvolvimento nacional.

Mas pode o Governo Federal dispor de um direito fundamental que é da criança e do adolescente? No meu entendimento não, de forma alguma, o direito não é dele, o direito não é do governo federal.

O Ministério da Educação Não tem o direito de violar princípios constitucionais.

A violação dos princípios constitucionais diz respeito às Pessoas, afeta Vidas, são crianças e adolescentes que perderão direitos e voltarão à invisibilidade.

O retrocesso social será de 30 anos e o impacto na vida de crianças e adolescentes ainda não pode ser mensurado, no momento o desenho é caótico.

Cada criança excluída do sistema de ensino e cada vida não vivida importa. É certo afirmar que pelo novo Decreto seres humanos serão excluídos do sistema de ensino e hierarquizados.

Portanto não podemos aceitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situação que enseja perda de direitos e exclusão da vida em sociedade.

O direito à educação é inalienável e indisponível, o direito é da criança e do adolescente. Educação é Direito Humano.

O governo não tem o direito de privar crianças da educação em classe comum da escola regular, mas é o que faz ao promover a segregação.

O Brasil, Estado contratante da Convenção(CDPD), tem o dever de aprofundar políticas públicas de inclusão educacional, com dotação orçamentária adequada.
Exclusão da Educação não é política pública e tampouco matéria para decreto.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) é Norma Constitucional.

Compartilho o Artigo 24: Educação:

1 – Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;

b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;

c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

2 – Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

c) Adaptações razoáveis de acor do com as necessidades individuais sejam providenciadas;

d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3 – Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:

a) Facilitação do aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;

b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda;

c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4 – A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

5 – Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Conto com vocês para reverter esse triste quadro pintado durante a pandemia de 2020, tempo em que se fala em redesenhos e em novo normal.

Excluir pessoas com deficiência não é nada Normal e é inaceitável para o “novo normal”, por inúmeras razões humanas que sequer caberiam nesse texto.

Exclusão educacional é discriminação.
Direitos Humanos São Inegociáveis.
Direitos Humanos São Inegociáveis - Claudia Grabois
_________________________________________________
A ​Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In)​, composta por 20 entidades da sociedade civil que acreditam na inclusão e lutam por ela, vem manifestar intenso repúdio ao Decreto n° 10.502/2020, publicado em 1o de outubro de 2020, pelo Governo Federal.

Acreditamos que todas as crianças, adolescentes e jovens têm o direito de conviver em sociedade em equiparação de condições e oportunidades. É missão da escola incluir e formar cidadãos que compreendem as diferenças e respeitam a singularidade humana.
A recém publicada Política Nacional de Educação Especial visa substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva que foi construída mediante intenso debate com a sociedade civil e alinhada com os princípios da Constituição Federal.

É inaceitável que, por meio de Decreto Presidencial, sem qualquer legitimidade democrática, se dê um retrocesso de mais de 30 anos de luta pela inclusão e diversidade.
A "nova" política regride para um paradigma antigo e já ultrapassado de segregação de estudantes em classes e escolas especiais, sendo flagrantemente inconstitucional.

A inclusão é o único caminho possível para uma educação de qualidade, capaz de garantir a equidade nas condições de aprendizagem e de fazer cessar a discriminação em relação a estudantes com deficiência.

A Constituição Federal (artigos 1o, III, 3o, IV, 5o, ​caput​, 205, 208, III), assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigos 3 e 24), que impõem o dever de assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Essa também é a meta de número 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4.

Apesar da tentativa da atual Política de fazer parecer que cabe na inclusão a existência de um sistema de ensino segregado em escolas especiais, o Comentário Geral no 4 (2016) do Comitê de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o direito à educação inclusiva já deixou bem claro que escolas especiais não são modelos inclusivos.
A justificativa do atual governo para a promulgação de tal Política seria a de garantir o direito das famílias de escolherem o melhor para seus filhos, porém não há possibilidade de escolha quando o único sistema educacional possível é o inclusivo.

O Brasil precisa de investimento em educação inclusiva para possibilitar:

1- A formação inicial e continuada de professores,

2- A incorporação de metodologias, abordagens e estratégias de desenho universal de aprendizagem e que permitam a consideração das diferenças e singularidades de cada estudante,

3- E a eliminação de barreiras de acessibilidade e de aprendizagem, a fim de assim criar um ambiente educacional justo e profícuo para todos.
A criação de tal ambiente, contudo, não ocorrerá se os investimentos - que deveriam ser direcionados à escola pública e regular, de maneira prioritária - forem, agora, destinados a instituições especializadas.

Cabe ressaltar, ainda, que as instituições especializadas funcionam também como clínicas, oferecendo atendimentos terapêuticos às pessoas com deficiência. Muitas famílias se sentem contempladas por este tipo de abordagem, porque têm acesso a terapias para seus filhos.

É importante ressaltar, todavia, que não cabe à escola o papel de fornecer atendimentos de saúde. Escola é lugar de aprendizagem, é lugar de conviver com as diferenças e de acolhê-las.

Precisamos, então, defender a continuidade dos investimentos na escola regular, e também no SUS e no SUAS, para que os direitos à educação e à saúde de qualidade sejam garantidos.
Note-se que o Decreto publicado não foi referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência e tampouco tem o respaldo da maioria das entidades da sociedade civil formadas por e para pessoas com deficiência, o que fere o Artigo 4, item 3, da Convenção e vai de encontro ao antigo lema dos movimentos de pessoas com deficiência: ​NADA SOBRE NÓS SEM NÓS.
Devemos nos mobilizar para que o Decreto emitido pelo Governo seja revogado ou declarado inconstitucional e ilegal, por todas as vias possíveis.

Além de deturpar o conceito de inclusão, ele dispõe que determinados estudantes “não se beneficiam da educação regular inclusiva”, algo que não se justifica nem jurídica nem cientificamente, já que diversas pesquisas comprovam que a inclusão escolar é benéfica para toda a sociedade, além de ser desejo da maioria da população brasileira e direito constitucional e humano de todos os estudantes, com ou sem deficiência.
_________________________________________________
Nós, da Associação Brasileira para Ação pelos Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA) contestamos e repudiamos fortemente o Decreto nº 10.502/2020, que institui a “Política Nacional da Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”. 
Entendemos que o texto do decreto promulgado em 30 de setembro de 2020:
  • Descaracteriza o sentido de inclusão estabelecido pelo art. 24 da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tratado que tem status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (Decreto nº 6.949/2019);
  • Representa um grande retrocesso em relação à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008;
  • Viola a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 27, quanto ao direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; 
  • Legitima a discriminação em razão da deficiência, por meio da permissão de práticas excludentes que impedem e impossibilitam o reconhecimento, o desfrute e o exercício do direito humano à educação por parte de alunos com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, (Cf. art. 4º, 5º da LBI).
Nossas principais discordâncias formais e materiais são as seguintes:
1- O texto distorce conceitos e abre a possibilidade de se entender Inclusão como um paradigma educacional que pode ter resultados não benéficos (art. 2º, VI; art. 9º, III). 
Entendemos que a perspectiva educacional inclusiva é fundamental para o florescimento de uma sociedade democrática de direitos, pautada pela busca da igualdade e pelo acolhimento das diferenças. 
Nesse sentido, não existe inclusão não benéfica.  Se não é benéfico, não é inclusão. Todos os alunos, com e sem deficiência, se beneficiam diretamente da educação inclusiva.

2- O decreto abre possibilidade de financiamento de classes especializadas em escolas ditas inclusivas (mas que não são) e de escolas especializadas (art. 2º, VI e VII). Em escolas inclusivas, todas as demandas educacionais são atendidas no contexto comum, do qual participam todos os estudantes, com e sem deficiência, compartilhando o mesmo ambiente e as mesmas experiências. 
É contraditório, nesse sentido, reconhecer que instituições inclusivas possam ter classes especializadas e que sistemas de ensino inclusivos sejam compostos por entidades especializadas. Segundo o Comentário Geral nº 4 do Comitê da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, a educação oferecida em ambientes separados daqueles utilizados por estudantes sem deficiência é chamada de segregação.

3- Há, no decreto, a sugestão falaciosa de que a família e a equipe multidisciplinar podem optar por uma “alternativa educacional mais adequada” (art. 3º, VI; art. 6º, IV, art. 9º, III) ao mesmo tempo que assume que definirá critérios para determinar quais são os “educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas” (art. 9º, III), revelando que não haverá, de fato, escolha. 

4- Ainda assim, mesmo que fosse verdade, a ideia de que a comunidade escolar pode decidir pela inserção do estudante em classes ou instituições especializadas desvirtua o próprio sentido da palavra “inclusão”. 
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”(Lei nº 8069/1990, art. 55). Portanto, quando falamos de educação inclusiva, tratamos de um direito humano indisponível e inegociável.

5- Ao falar de “educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas”, a política tira o foco das barreiras (arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, etc.) e atribui ao educando com deficiência qualidade de estar apto ou não a frequentar um determinado espaço. 
Isso demonstra claramente o alinhamento desta política ao modelo médico da deficiência, já superado desde a ratificação da CDPD. Não se pode exigir pré-requisitos para acessar o direito à educação. O direito já é nosso, independente de nossas características ou demandas. Quem precisa se adequar é a Escola, garantindo acessibilidade, adaptações razoáveis e apoio.

6- O texto fala em garantir que o educando esteja em um “ambiente menos restritivo possível” (art. 9, III), deixando claro que a criação de ambientes restritos é uma possibilidade, a ser concretizada diante de uma suposta inadequação do estudante no contexto educacional comum. 
Além de tirar o foco das barreiras – estas, sim, criadoras da restrição de direitos e de oportunidades – a ideia de criar ambientes especiais ou restritos é contraditória à perspectiva da “Educação para todos”. Segundo essa visão, todos os estudantes devem aprender nos mesmos contextos educacionais, sendo a presença de cada um necessária e indispensável para o aprendizado de todos.

7- O decreto descaracteriza o Atendimento Educacional Especializado como um serviço com vistas a assegurar a inclusão na escola regular, não limitando seu papel a complementar e suplementar, mas abrindo a possibilidade para que seja substitutivo do ensino regular (art. 4, III). 
Além do mais, lista, em seu art. 7º, uma série de centros educacionais destinados a atender deficiências específicas de modo segregado, onde, por exemplo, crianças autistas só conviveriam com outras crianças autistas. 

8- Pessoas com deficiência têm direito à educação e à saúde de qualidade. O artigo 7º cita “outros serviços e recursos para atender os educandos da educação especial”, sem especificação, o que abre uma brecha para que verbas destinadas à educação financiem outros tipos de serviços não educacionais, inclusive terapêuticos. 
Um direito não se sobrepõe ao outro. Competências e espaços devem ser respeitados. Ter todos os serviços em um mesmo espaço nos remete às instituições totais, onde pessoas com deficiência são segregadas e têm negado o direito à vida em comunidade.

9- Embora o Decreto fale em aprendizado ao longo da vida, não trata da transversalidade da educação especial desde a Educação Infantil até a Educação Superior, da Educação de Jovens e Adultos ou da Educação Técnica e Profissionalizante. Em vez disso, se limita a colocar a Universidade no papel de prestadora de serviços e de produtora de conhecimento sobre deficiência, o que não necessariamente inclui pessoas com deficiência. 
E, portanto, interrompe o processo de inclusão que vem sendo desenvolvido nas instituições universitárias desde a implementação das cotas e dos núcleos de inclusão e acessibilidade dos estudantes universitários com deficiência. 
Dessa forma, desrespeita o art. 24 da CDPD, que garante o aprendizado ao longo da vida sem exclusão baseada em deficiência. Segundo o Comentário Geral nº 4 do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o aprendizado ao longo da vida inclui acesso a pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, treinamento vocacional e educação continuada, atividades extracurriculares e sociais. Tudo isso mediante a garantia de adaptações razoáveis. 

10- O Decreto adota a definição de aprendizado ao longo da vida de que, como “a educação não acontece apenas no âmbito escolar”, o “aprendizado pode ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais, planejados ou casuais, em um processo ininterrupto”. 
Embora seja verdade, não é papel do Estado. Com tal definição, portanto, o governo se desobriga em vez de regulamentar as provisões dispostas no art. 24 da CDPD que asseguram, por exemplo, acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e com igualdade de condições.

11- A consulta às pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas, é essencial no processo de elaboração de legislações e políticas relacionadas às pessoas com deficiência. 
A ausência de tal consulta na construção desta Política fere o direito das pessoas com deficiência a participar em decisões que afetam diretamente as suas vidas, contrariando o que foi estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (artigo 4.3), tornando o processo de construção desse decreto ilegítimo e inconstitucional. 
A consulta a organizações de classes profissionais, especialistas, familiares ou prestadores serviços não contempla a obrigação de consultar as organizações representativas de pessoas com deficiência, que, segundo o Comentário Geral nº 7, do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, são aquelas lideradas, dirigidas e governadas por pessoas com deficiência.

Conclamamos os agentes públicos e políticos, os movimentos sociais, as pessoas com deficiência e seus familiares e toda a sociedade a lutar em defesa da educação inclusiva no Brasil.

Ressaltamos a importância do engajamento de todas as pessoas para resistir ao processo de desmonte da inclusão. 
Não nos resignaremos diante da perda dos inúmeros avanços civilizatórios que obtivemos em mais de uma década de consolidação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva!

#EscolaEspecialNãoéInclusiva
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA AÇÃO PELOS DIREITOS DAS PESSOAS AUTISTAS (ABRAÇA)