segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Nenhum direito a menos!





Carta Aberta do grupo ColetivAção Coletivo para defesa 

da Lei de Cotas em repúdio ao PL 6159/19



Trabalho: um direito de TODOS


A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) e a chamada “Lei de Cotas” para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (8.213/91) são conquistas do povo brasileiro resultantes de décadas de militância de pessoas com deficiência, seus familiares e apoiadores da causa da inclusão. 

São marcos regulamentadores que contribuem para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva e para o desenvolvimento social e econômico país. Soma-se a elas o Decreto Legislativo 186/2008, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definido pelas Organizações das Nações Unidas, em 2006.

O Projeto de Lei 6159/19, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de novembro de 2019, retira direitos das pessoas com deficiência e deve ser rejeitado na sua integralidade. Apresenta, entre outras alterações prejudiciais, a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma mensalidade aos cofres públicos.

O PL 6159 retira direitos que, ao longo do tempo, foram conquistados por meio de um amplo debate e importante participação de representantes legítimos da sociedade brasileira, demonstrando seu preconceito contra as pessoas com deficiência e apresentando falsas justificativas de ordem econômica.

Após a mobilização popular, o presidente Jair Bolsonaro solicitou ao congresso nacional o cancelamento do regime de urgência por meio da mensagem Nº 649 publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, mas o PL continua tramitando, agora em regime de prioridade.

Além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal.

Nós, do ColetivAção, formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, queremos aproveitar essa oportunidade para somar e fomentar o debate a respeito da inclusão da pessoa com deficiência.

Reafirmamos nossa opinião contrária ao PL6159/19 e exigimos, como sociedade civil, participar de toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei. O lema do nosso movimento é aquele mesmo abraçado pela ONU – Organização das Nações Unidas - e pela OIT - Organização Internacional do Trabalho: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”.

O que pode ser melhorado não deve ser destruído.

São Paulo, janeiro de 2020

Assinam esta carta:

Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas;
Câmara Paulista para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal;
Coexistir Valor Humano;
Consultoria Inovare Inclusiva;
Dasdoida;
Equidade BR;
Espaço da Cidadania;
Fecomerciários  + 71 sindicatos filiados;
IN Movimento Inclusivo;
Instituto MetaSocial;
Ktalise Tecnologias;
Luiz Carlos Motta - deputado federal;
Mais Diferenças;
Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo;
Projeto Serendipidade;
Santa Causa Ltda Me;
Instituto Modo Parités.

Adriana Cristina Alves do Amaral;
Ana Clara Schneider;
Carla Mauch;
Carlos Alberto de Morais da Silva;
Carlos Aparício Clemente;
Carlos Barbosa;
César Lavoura Romão;
Cremilda Bastos Cravo;
Djalma Scartezini da Cruz Gouveia;
Édson Luiz Defendi;
Eunice Aires Camilo;
Fabio Uzunof;
Fernando Heiderich;
Flavio Gonzalez;
Graziela Sarmento;
Gilda Soares;
Isaias Dias;
Ivone Paula Santana;
Jaqueline Moreira Mingacci;
José Carlos do Carmo;
Leandra Migotto Certeza
Lucas Borba;
Lúcia Emília Vieira Guedes;
Luciana Ferreira dos Santos;
Luciana Trindade de Macedo;
Luis Henrique Mauch;
Luiz Carlos Lopes;
Luiz Soares da Cruz;
Marcia Pompermayer;
Marco Antonio Ferreira Pellegrini;
Maria de Fátima e Silva;
Maria Vilma Roberto;
Marinalva Cruz;
Marinel Isabel Fernandes;
Marisa Schahin;
Marta Esteves de Almeida Gil;
Patrícia Alves de Almeida;
Sandra Ramalhoso;
Solange Almeida;
Sônia de FT Rodrigues;


Entenda o Projeto de Lei 6159 de 2019.


Texto de Flávia Albaine* 
O ano de 2019 se encerrou com a polêmica sobre a tramitação do projeto de lei 6159 de 2019, que, inicialmente tramitava em regime de urgência, mas que posteriormente teve tal pedido de urgência retirado.
Tal projeto atinge diretamente as pessoas com deficiência, principalmente no exercício do direito ao trabalho, trazendo aspectos que podem ser considerados verdadeiros retrocessos no tema, pois contrariam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre as Pessoas com Deficiência, além de outros documentos.
Um dos temas mais polêmicos trazidos pelo projeto diz respeito às cotas que as empresas precisam observar para a contratação de pessoas com deficiência ou de pessoas reabilitadas, ocasionando um verdadeiro esvaziamento do instituto. Algumas situações ficam expressamente excluídas das cotas, tais como: atividades cuja jornada não exceda a 26 horas semanais, atividades ou operações perigosas, e atividades que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação. Ademais, as empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos estão desobrigadas de cumprir as cotas.
O projeto também prevê que a empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido e que será destinada para um fundo. E a contratação de uma pessoa com deficiência grave conta como duas contratações para fins do preenchimento do número de cotas da empresa, podendo a empresa cumprir a sua cota em empresa diversa. E a cota de aprendiz passa a ser computada também para a cota de pessoa com deficiência, diminuindo mais uma vaga no mercado.

Muitos pontos a serem avaliados
Outro ponto do projeto extremamente controverso versa sobre a reabilitação compulsória. O segurado que está em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho e insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual deverá estar habilitado para outra atividade que garanta a sua subsistência, do contrário deverá se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não importa que essa outra atividade não seja a sua e também não importa que a pessoa venha ganhar salários bem inferiores da função anteriormente desempenhada. E mais: os segurados não terão direito de se manifestar contra a reabilitação profissional, sob pena de cessação do auxílio incapacidade.
O projeto de lei também traz mudanças no instituto do auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (tal instituto é voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave, incentivando-as a se inserir no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada de forma regular). O projeto de lei 6159 / 2019 impõe várias condições cumulativas para que a pessoa com deficiência venha a conseguir tal auxílio, fazendo com que, na prática, poucas pessoas consigam receber tal benefício.
Ademais, estabelece que o beneficiário solicite a suspensão do benefício de prestação continuada antes mesmo de saber se terá direito ou não ao auxílio-inclusão.
Em que pese já ter sido retirado o pedido de urgência na tramitação do referido projeto, os retrocessos que atingem diretamente as pessoas com deficiência previstos no mesmo continuam. Por essa razão, se faz primordial acompanhar o deslinde de tal situação, lutando para que derrocadas como essa não sejam legalizadas.
*Bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é mestranda na Universidade Federal de RO e membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos. 


A importância da Lei de Cotas

Num país onde milhões de pessoas integram o mercado informal de trabalho (sem carteira assinada, informais e desalentados) e onde o desenvolvimento econômico afeta sobremaneira a sobrevivência da população, um posto de trabalho ocupado é uma oportunidade para todos. A Lei de Cotas define o percentual de contratação para empresas com 100 empregados ou mais, porém muito mais do que a relação comercial, gera a inclusão pela diversidade.

O QUE É LEI DE COTAS

Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, definea proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho.

POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?

Trata-se de uma ferramenta legal que repara a injustiça história da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meioda inclusão e promoção social.

COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?

A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.Aaçãodos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias.

COMO SE CALCULA A COTA

O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando-se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.

Número de empregados da empresa
Cota
de 100 até 200
2%
de 201 até 500
3%
de 501 até 1000
4%
de 1001 empregados em diante
5%

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA

O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato e permitir que ele demonstre suas capacidades e habilidades.


Fontes de pesquisa:

https://jornalbnews.com.br/2020/01/o-projeto-de-lei-6159-de-2019-e-as-polemicas-envolvendo-a-pessoa-com-deficiencia/

https://casadaptada.com.br/2019/12/manifesto-de-repudio-ao-projeto-de-lei-6159-lei-de-cotas-instituto-jng/




Assim vivemos...

Em dezembro de 2019, eu tive a grande alegria de ter participado junto com a turma da Casa do Todos do Festival Assim Vivemos. 

Nossa fala foi sobre Moradia Assistida, mas abordamos muito mais sobre autonomia, independência, vida cotidiana com limitações e potencialidades, além de amor, alegria, trabalho, sexualidade, cuidado, acolhimento, terapias e VIDA!! 

Assistam a gravação do vídeo na íntegra! E compartilhem! Comentem! A participação de vocês enriquece cada vez mais o tema...