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quinta-feira, 15 de julho de 2021

Pessoas com deficiência e governo Bolsonaro



#pratodosverem: imagem do Discurso em Libras da primeira-dama Michele Bolsonaro ao lado dele, que criou falsa sensação de inclusão dos surdos no país. 

A história da deficiência no Brasil revela, de alguma forma, a própria história do Estado brasileiro ou, para ser mais preciso, a história das razões do Estado brasileiro – sua governamentalização, no conceito foucaultiano. Principalmente, como ele se republicanizou e se constituiu enquanto Estado liberal (e social) no seu compromisso com os direitos, em suma os sociais e econômicos pré e pós-Constituição de 1988. Isto porque a deficiência não é um a priori histórico ou ontológico formadora de identidade sobre a qual, a depender de situações, algumas pessoas sofrem tratamento discriminatório ou não, têm desigualdade de participação na sociedade ou não, como vemos em outros grupos vulnerabilizados e politicamente organizados. Todas as pessoas com deficiência sofrem tratamento desigual porque a deficiência é ela mesma a opressão, não um dado biológico expresso no corpo.

Deficiência é por natureza o não reconhecimento de que pessoas com singularidades corporais (sejam físicas, mentais, sensoriais, intelectuais) devam viver em igualdade de condições com as demais pessoas. Isso implica que a noção de deficiência só ganha densidade conceitual e política na medida em que pessoas que possuem alterações corporais significativas reivindicam tratamento igualitário e não discriminatório. Ou seja, a deficiência é em si uma construção social (ou denúncia) de opressão sobre corpos. Parece forte para quem pensa em defesas identitárias e afirmações políticas da diferença, mas é isso: só existe deficiência porque direitos são sistematicamente negados a essas pessoas.
 Só existe deficiência porque o Estado impede essas pessoas de desfrutarem da vivência com dignidade e do convívio social igualitário com os demais sujeitos. Essa compreensão pode parecer nova, mas está no debate científico há cinquenta anos e inclusive expressa na nossa Constituição Federal, por uma alteração em 2009. Não é meu delírio comunista.

Hoje, deficiência é um demarcador que leva à opressão, à desigualdade e a injustiças ligadas à restrição de participação na sociedade menos por causa de outra experiência social (de ordem histórica, cultural, econômica, religiosa…), e mais em função da própria ineficácia estatal em afiançar direitos a esse grupo. 
Diferente de outros segmentos que sofrem opressão, as pessoas com deficiência não precisam – ou precisam bem menos – de algum nível de inação estatal para terem direitos protegidos, por exemplo. Elas não precisam de garantias contra algum nível de interferência indevida do Estado em suas vidas, como se costuma dizer sobre os direitos negativos. Tais liberdades individuais são necessidades de quaisquer pessoas e grupos e não em função da deficiência. Por outro lado, tal necessidade de proteção é facilmente percebida nas reivindicações, por exemplo, do movimento LGBT, mulheres, negros, povos tradicionais, minorias étnicas e religiosas, dentre outras.

 Essencialmente o que as pessoas com deficiência precisam para tratamento igualitário é do Estado em ação, por meio de políticas sociais. Embora reconheça que essa distinção dicotômica entre direitos positivos e negativos é inclusive inadequada e rasteira, meu intuito é apenas demonstrar o quanto a própria concepção de deficiência guarda relação com o papel do Estado na execução de políticas públicas.

Defendo há algum tempo que compreender a questão da deficiência no Brasil é uma chave-analítica para compreender nossa própria história e, portanto, nosso futuro. Por isso, o movimento político das pessoas com deficiência no país precisa ser sempre radical, revolucionário e crítico porque o que se questiona é como a sociedade estruturalmente impõe barreiras às pessoas com deficiência, bem como as estratégias para alterar esse quadro.
 Isso não significa que representações do movimento social de pessoas com deficiência não possam participar da institucionalidade política, jurídica e das esferas do Executivo, no intuito de composição de interesses em dado momento histórico e circunstanciado para avançar nas conquistas. Mas é preciso ter consciência de que, ao participar, seu compromisso com as reivindicações das pessoas com deficiência ganha ainda mais relevo e urgência.

É por essas razões que a aproximação e o apoio de frações do movimento político de pessoas com deficiência ao governo Bolsonaro são gravíssimos e inaceitáveis, não apenas do ponto de vista estratégico, mas principalmente do ponto de vista ético. E não é porque sou oposição. E nem falo isso para todo o movimento social de pessoas com deficiência no país, mas falo para muita gente. 
Porque um governo explicitamente autoritário, tacitamente fascista e sabidamente neoliberal é, por princípio e por prática, inimigo da causa das pessoas com deficiência pelas razões enumeradas anteriormente. Não é à toa que a primeira-dama é próxima do tema para mascará-lo como objeto de caridade e voluntariado, para assim substituir a concepção de direito. Porque é o único modo de tê-lo operante neste tipo de governo que tem por base a necropolítica e a violação dos direitos humanos como tática.
 Desafio qualquer pessoa a demonstrar qual avanço em termos de garantia de direitos na área de deficiência foi elaborado e executado pelo governo Bolsonaro – não vale iniciativas do Legislativo, nem aquelas iniciadas em governos anteriores. Um tema que tem a primeira-dama como madrinha era para ser a principal pauta social deste governo. Mas não o é exatamente porque a força motriz do governo Bolsonaro é a violação de direitos. Causa a mim muito espanto lideranças políticas das pessoas com deficiência não terem entendido esse jogo.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) foi inativado pelo governo Bolsonaro mês passado e ficará assim até agosto. No momento mais crucial dos últimos quinze anos para o tema, quando se regulamenta o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão que trata do conceito de deficiência e quem terá acesso a direitos. Vocês lerão justificativas jurídicas e institucionais para o fato, o que não significa que sejam do mundo da razoabilidade. 
A inativação do CONADE – espero que temporária – é uma evidência não do que o governo quer fazer com a participação social daqui para frente e que tenta desde o início do mandato, mas do que ele diuturnamente faz na temática da deficiência e dos direitos humanos. E isso é muito mais grave. Porque implica ainda mais os segmentos de pessoas com deficiência que ainda apoiam o governo e se desdobram em retóricas juvenis – e alguns nem isso – para justificar o crime moral e ético que têm cometido. 
Destinação orçamentária para entidades, cargos e promessas de privilégios na regulamentação de dispositivos legais não podem ser maiores do que lutar pelos direitos das pessoas com deficiência. Porque essa é uma luta histórica. Mas é também um compromisso ético de todos, pessoas com e sem deficiência. O passado ensina, a história contextualiza, mas é o futuro que cobrará.

* Artigo escrito por Wederson Santos, assistente social do INSS e doutor em Sociologia pela UnB, e publicado pela Revista Fórum.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

ALERTA MUNDIAL - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SÃO MAIS VULNERÁVEIS AO CORONAVÍRUS!


COVID-19
e as pessoas com
deficiência psicossocial

·         Rede Pan-Africana de Pessoas com Deficiência.
·         Redesfera Latino-Americana da Diversidade Psicossocial.
·         Transformando Comunidades para a Inclusão de Pessoas com     Deficiência Psicossocial (TCI Ásia-Pacífico).
·         Rede Europeia de Ex-Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (Enusp).
·         Centro dos Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (Chrusp).
·         Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (WNUSP).
                                                                                                                                    26 de março de 2020
Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

A sigla em inglês COVID-19 foi adotada pela
Organização Mundial da Saúde, significando:
CO=corona, VI= virus, D=disease (doença), 19= 2019.
Pelas normas de grafia de siglas
da língua portuguesa no Brasil,
grafa-se Covid-19 [N.T.].
                                                              
            Nós, pessoas com deficiência psicossocial das organizações regionais e internacionais ao redor do mundo, estamos preocupados com a vulnerabilidade das pessoas com deficiência psicossocial à infecção e à morte causadas pela Covid-19.
         O termo ‘pessoas com deficiência psicossocial’ se refere aos grupos historicamente discriminados e marginalizados, entre eles os usuários e ex-usuários da psiquiatria, os sobreviventes da violência psiquiátrica, as pessoas tresloucadas e as pessoas com diversidade psicossocial.
         As pessoas com deficiência psicossocial podem estar em crescente risco de contraírem coronavírus em consequência de:

·         Estarem internadas e/ou desprovidas de liberdade em unidades e instituições psiquiátricas, instituições de assistência social, albergues para pessoas sem teto, ‘abrigos’ irregulares e informais, cadeias, prisões e centros correcionais, locais onde elas estão impedidas de beneficiar-se do distanciamento social de sua escolha e preferência;
·         Inerente risco de infecção nestes ambientes, agravados por serem aglomerados e insalubres, e lugares onde tratamentos cruéis tendem a ocorrer;
·         Barreiras ao acessar informações de saúde, falta de informações em linguagem simples e de apoio comunicacional;
·         Barreiras na implementação de medidas de higiene preventiva devido à pobreza, acesso desigual aos recursos dentro de casa e em situação de rua;
·         Ausência de redes de apoio social e comunidades inclusivas; e
·         Discriminação sistemática contra pessoas com deficiência psicossocial, especialmente entre mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBTQIA+, pessoas indígenas, pessoas discriminadas por raça, cor, descendência, casta e origem nacional ou étnica, pessoas que professam certas religiões, pessoas com outros tipos de deficiência e todos os que enfrentam discriminação múltipla e intersetorial.

         As pessoas com deficiência psicossocial podem também estar em crescente risco de desenvolver sintomas mais severos e morte devido a:

·         Má nutrição, maus cuidados de saúde e más condições sanitárias em unidades e instituições psiquiátricas, instituições de assistência social, lares grupais e prisões;
·         Sistemas ineficazes de imunização devido à má nutrição, negligência, institucionalização e situação de moradia na rua, atingindo crianças e idosos com deficiência psicossocial;
·         Consequências de longo prazo de natureza física, psicológica e de violência sexual e abuso, particularmente entre mulheres com deficiência psicossocial;
·         Relutância para acessar o sistema de saúde devido a experiências de discriminação, desdém, negligência, violência e traumatização naquele sistema;
·         Condições de saúde subjacentes, tais como diabetes e hipertensão causadas ou exacerbadas por drogas psiquiátricas, com frequência administradas contra a vontade das pessoas ou sob consentimento forçado; e
·         Barreiras no acesso aos cuidados de saúde e ausência de cobertura de seguro de saúde.

         Sob a legislação internacional, os Estados Partes têm a responsabilidade de respeitar e garantir os direitos humanos das pessoas com deficiência psicossocial em bases iguais às de outras pessoas. Esta responsabilidade é destacada durante uma emergência nacional e mundial, tais como a pandemia da Covid-19. As   vulnerabilidades — destacadas durante a pandemia como resultado da discriminação estrutural, legislação discriminatória e práticas de exclusão e violência, tanto em comunidades como em instalações de cuidados médicos e sociais — precisam ser tomadas em consideração e solucionadas durante e após a emergência. 
         Nós lembramos aos Estados Membros que a Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência requer dos membros a extinção da admissão e do tratamento involuntários em instituições de saúde mental e a libertação das pessoas detidas e tratadas contra a vontade delas sob tais regimes. Esta obrigação não é suspensa durante a pandemia da Covid-19, pois a detenção discriminatória nunca é justificada, assim como a administração de tratamentos de lavagem cerebral contra a vontade da pessoa.  

         Nós apelamos aos governos nacionais e locais para que implementem as seguintes medidas:

Instalações institucionais
                                                                                                      
·         Reduzir drasticamente o número de pessoas em unidades e instituições psiquiátricas e instituir uma moratória sobre admissões involuntárias. Assegurar que ninguém seja compelido a permanecer em tais instalações contra a vontade delas, onde elas estão em grande risco de infecção, doenças mais severas e morte.
           
·         Implementar urgentemente medidas sanitárias e preventivas para evitar infecções em unidades e instituições psiquiátricas, instituições de cuidados sociais e lares grupais, inclusive limpeza e desinfecção ambientais,  circulação de ar, higienização habitual das mãos e livre acesso a suprimentos sanitários, tais como sabão, desinfetante para mãos, papel higiênico e toalhas de papel. As pessoas não terão de ir a um local centralizado para obter suprimentos sanitários. Equipes devem agir em conformidade com todas as medidas sanitárias e preventivas.

·         Parar de praticar exclusão, restrições, medicação não consentida e qualquer restrição ao uso de sanitários em unidades e instituições psiquiátricas. Além de serem contrárias à dignidade e à integridade, estas práticas inevitavelmente geram condições insalúbres e causam severo estresse e deteriorização física, resultando em imunidade fragilizada.

·         Prover — às pessoas em unidades e instituições psiquiátricas e lares grupais — o acesso às mais recentes informações sobre a Covid-19 e capacitar as pessoas a manterem contato com seus familiares e amigos. As pessoas não devem ser proibidas de deixar seus quartos ou ter contato com o mundo externo como um meio de prevenir infecções. Conquanto sejam necessárias as medidas preventivas para evitar infecções resultantes de visitas, as barreiras contra visitas são desproporcionais e podem expor as pessoas a abusos e negligências adicionais. Meios alternativos de manter-se em contato, tais como telefone e internet, devem ser permitidos sem restrição.

·         Reduzir drasticamente a população em cadeias, prisões e centros correcionais, por exemplo soltando pessoas que estejam na fase de prisão preventiva, presos por transgressão não violenta ou próximos à soltura, inclusive pessoas com deficiência psicossocial em bases iguais às de outras pessoas. 

·         Garantir que, em cada caso e em todos os casos, as pessoas desprovidas de sua liberdade e aquelas em instalações congregadas sejam avaliadas em tempo adequado, considerando sua vulnerabilidade diferencial, e que todas estas instalações implementem adequadas medidas sanitárias e preventivas. Quando uma inssurreição ocorrer em uma instalação institucional, as pessoas atingidas devem ser transferidas para  competentes instalações de cuidados de saúde e que o restante seja retirado do ambiente infeccionado. Quaisquer esforços de quarentena não devem resultar em pessoas sendo colocadas em ambientes ainda mais restritivos, tais como o confinamento em solitárias.

Não discriminação

·         Assegurar que as pessoas com deficiência psicossocial tenham igual acesso à avaliação, aos cuidados de saúde e às informações públicas relativas à Covid-19. Às pessoas infectadas deve ser provido um cuidado de saúde de qualidade sem discriminação de qualquer tipo e independentemente de cobertura de seguro de saúde. As pessoas com deficiência psicossocial  não devem ser afastadas de hospitais gerais para irem a unidades e instituições psiquiátricas, onde é de baixa qualidade o cuidado de saúde para tratamento da Covid-19.

·         As restrições públicas baseadas em saúde pública e as ações de execução da lei e o pessoal de segurança, não devem discriminar de nenhuma forma contra pessoas com deficiência. As medidas psiquiátricas coercitivas não devem usadas como qualquer parte da resposta à Covid-19. Os padrões e mecanismos de direitos humanos que oferecem proteção às pessoas desprovidas de sua liberdade e aquelas em instalações congregadas, inclusive aquelas em unidades e instituições psiquiátricas, devem permanecer em vigor e não devem ser reduzidos como parte das medidas emergenciais.

·         Ninguém deve ser compelido a ingerir drogas psiquiátricas ou outros tratamentos que impõem sofrimento e que comprometem seus sistemas de saúde ou proteção. Ordens de tratamento compulsório devem ser suspensas e nenhuma nova introduzida, como requer a legislação internacional.  

·         Assegurar que as pessoas com deficiência psicossocial não sejam discriminadas ao acessarem as medidas temporárias implementadas pelos governos para garantir a continuidade dos serviços durante a crise da Covid-19, inclusive educação e programas de proteção social.                                            


Apoio comunitário

·         Assegurar o acesso contínuo ao apoio para pessoas em perigo ou em estados de consciência incomuns durante a crise da Covid-19, inclusive através de apoio psicológico telefônico ou online e apoio de pares, baseados no respeito pela vontade e preferência individuais.

·         Aumentar os esforços para desenvolver uma ampla gama de serviços-baseados-na-comunidade que respondam às necessidades das pessoas com deficiência psicossocial e respeitem a autonomia, as escolhas, a dignidade e a privacidade das pessoas, inclusive apoio de pares e alternativas aos serviços convencionais de saúde mental.

·         Garantir o acesso voluntário às drogas psiquiátricas durante a crise da Covid-19 para aqueles sair da sua medicação ou experimentar abstinência em casa. 

·         Preparar e encorajar comunidades para serem apoiadoras umas às outras de um modo inclusivo, em relação a pessoas com deficiência psicossocial durante a crise da Covid-19. Isso é especialmente importante porque a quarentena obrigatória, o confinamento em casa e a sobrecarga de informações podem resultar em estados elevados de angústia.

·         Oferecer apoio prático, tais como apoio para obter comida e suprimentos, para pessoas com deficiência psicossocial que podem não estar preparadas para deixar sua casa devido à quarentena ou tenham dificuldade para deixar sua casa durante este período de altas preocupações sobre a contaminação.

·         Considerar mecanismos flexíveis para autorizar pessoas com deficiência psicossocial a se prepararem para deixar sua casa durante quarentena obrigatória, por um curto período e de um modo seguro, quando elas  vivenciam particular dificuldade com o confinamento em casa.

·         Adotar medidas financeiras adicionais para apoiar pessoas com deficiência psicossocial que podem precisar autoisolar-se durante a crise da Covid-19, particularmente aquelas que vivem na pobreza ou estão desempregadas ou são autoempregadas.

·         Estimular a mídia para relatar responsavelmente e acuradamente sobre a crise da Covid-19 e a população geral para exercitarem pensamentos e ações nas plataformas de redes sociais.

Grupos vulneráveis

·         Prover acesso aos serviços e informações sobre a violência doméstica a fim de apoiar pessoas, inclusive crianças vítimas de abuso e violência em casa. As pessoas com deficiência psicossocial, de qualquer idade, podem estar em crescente risco de abuso e violência durante quarentena em casa ou isolamento em casa.

·         Conduzir atividades de extensão comunitária para identificar e resgatar pessoas com deficiência psicossocial despojadas de sua liberdade ou maltratadas em casa ou na comunidade, amarradas e algemadas, e prover apoio adequado a elas de um modo que respeite os seus direitos humanos.

·         Garantir acessos por parte das pessoas sem teto, inclusive aquelas com deficiência psicossocial, às medidas preventivas contra a infecção da Covid-19, tais como o acesso às instalações sanitárias bem equipadas e limpas, bem como avaliação e tratamento, sem discriminação, e de um modo que respeite seus direitos humanos. Durante o período de distanciamento social, os governos devem assegurar que as pessoas com deficiência psicossocial sem teto não sejam maltratadas pelas autoridades, e que lhes sejam oferecidos, água, comida e abrigo em bases iguais às de outras pessoas.

·         Garantir a provisão contínua de serviços de redução de danos, tais como programas de agulhas e seringas e terapia de substituição do ópio, para prevenir a disseminação da Covid-19 entre os usuários de drogas. 

Participação

·         Consultar e envolver ativamente pessoas com deficiência psicossocial e suas organizações representativas na resposta do país à crise da Covid-19.

·         Envolver pessoas com deficiência e suas organizações representativas no monitoramento independente das instalações institucionais.
_______________________________________________



NOTA PÚBLICA ÀS AUTORIDADES PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, conforme dispõe o Decreto 10.177 de 16 de dezembro de 2019, é um órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujas competências dentre outras são acompanhar, propor, formular e avaliar políticas públicas, bem como defender em âmbito nacional, os direitos à promoção e inclusão social da pessoa com deficiência.

Assim sendo, considerando a pandemia provocada pelo COVID-19, o que obriga os órgãos públicos, particularmente o governo federal, mas também aos demais entes federados a adotarem medidas emergenciais de proteção à população brasileira, especialmente aos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade ou desvantagem, a exemplo do segmento de pessoas com deficiência, principalmente àquelas com complicações psicomotoras, bem como as que possuem restrições respiratórias pré-existentes, dentre outras.

Considerando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, bem como a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, especialmente o art.9° onde dispõe que " A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

Este Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vem a todos os órgãos públicos federais, estaduais, distrital e municipais, em cumprimento ao que estabelece as legislações acima descritas, recomendar:

a) Incluir as pessoas com deficiência nos segmentos de atendimentos prioritários, especialmente nas Unidades de Atendimento em Saúde, utilizando todos os recursos e alternativas possíveis;

b) Atenção especial aos municípios de pequeno porte, sobretudo naqueles sem infraestrutura adequada, criando no entorno geográfico, se possível, Centros Emergenciais de Atendimentos Regionais;

c) Promover o afastamento imediato de pessoas com deficiência do seu ambiente de trabalho, em todas as esferas públicas e demais instituições/empresas que às possuam em seu quadro de colaboradores, sem prejuízos em suas remunerações e demais benefícios;

d) Assegurar a manutenção de parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, especialmente àquelas de longa permanência, nas três esferas de governo, visando a continuidade dos atendimentos nas formas e condições possíveis enquanto perdurar as ações de emergência em razão da pandemia;

e) Assegurar a acessibilidade comunicacional em todos os meios e mídias, inclusive aquelas de transmissão online por Internet/TV, a fim de atender plenamente pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual em todos anúncios, orientações e propaganda sobre o COVID-19;

f) Incluir pessoas com deficiência e seus familiares em todos os programas assistenciais e emergenciais implantados pelas três esferas de governo;

g) Apoiar ações sociais desenvolvidas por organizações da sociedade civil que visem apoio e atendimentos às pessoas com deficiência;

h) Envolver os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em todas as ações a serem implementadas nas três esferas de governo.

Brasília, 27 de março de 2020.

Marco Castilho



segunda-feira, 16 de março de 2020

ALERTA: Coronavírus e as pessoas com deficiência



Descrição da imagem: ilustração de um cartaz de alerta sobre o corona vírus em que existem desenhos de trabalhadores como enfermeira, médica, bombeiro, policial, guarda de trânsito, professora. Em cima dos desenho está escrito: "Nós não podemos ficar em casa, mas você pode. #fiqueemcasa Covid-19. 


Fiquem atentos aos cuidados ESPECÍFICOS para pessoas com deficiência:

Continuam valendo TODOS os outros cuidados, claro.

Deficiência NÃO é doença!


Mas esse grupo requer cuidados referentes à sua condição.



Descrição da imagem: Ser uma pessoa com deficiência não significa por si só que ela apresente maior vulnerabilidade à COVID 19. Há entre essas pessoas um grupo de risco que compreende as que apresentam: restrições respiratórias; dificuldades na comunicação e cuidados pessoais; aquelas com condições autoimunes; as pessoas idosas (acima de 60 anos); as que apresentam doenças associadas como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão e rim, doenças neurológicas; aquelas em tratamento de câncer. Algumas medida como o distanciamento social e isolamento pessoal podem ser impossíveis para quem requer apoio. Alguns cuidados e medidas devem ser reforçados, a seguir:  



Descrição da imagem: cuidados com cuidadores e profissionais de saúde: se apresentarem sintomas de gripe, evitar contato com pessoas com deficiência; utilizar EPI (equipamento de proteção individual) para proteção de gotículas durante o atendimento. 



Descrição da imagem: cuidados redobrados: pessoas com deficiência com quadro neurológico e idosos podem apresentar sintomas específicos associados à infecção pelo CORONAVÍRUS tais como: piora brusca no quadro geral de saúde, perda de memória e/ou confusão mental, perda de mobilidade e força, fadiga repentina. Nestes casos procurar serviço de saúde mais próximos do local da residência. Nas pessoas com deficiência do grupo de risco em uso de medicamento, não interromper o uso regular dos remédios a não ser por ordem médica; o uso de medicamento imunossupressores pode elevar o risco da pessoa com deficiência contrair infecção. Nestes indivíduos, as medidas de prevenção devem ser redobradas.     



Descrição da imagem: Higienização das mãos com água e sabão (durante 30 segundos) ou álcool gel a 70%; etiqueta respiratória quando possível (proteja a boca e o nariz com o braço ou um lenço descartável ao tossir ou espirrar), evitar aglomerações e viagens; evitar atividades em grupo; atenção redobrada aos cuidados de higiene pessoal (em especial às pessoas com deficiência intelectual com grau e dependência); com relação à higienização de cadeiras de rodas, bengalas, andadores e outros meio de locomoção, promover a limpeza com água e sabão ou álcool líquido a 70% uma vez ao dia e sempre após deslocamento externo.    

Seguindo as medidas já tomadas, nós que temos comprometimento físico motor, devemos nos precaver com as seguintes medidas:


• Evite lugares públicos;


• Se não for urgente evite ida aos hospitais, fisioterapias ou atividades em equipamentos que outras pessoas também utilizam;

• Conversem com familiares, oriente a não beijá-los, abraça-los e no momento dos cuidados que se higienizem;

• Os familiares, também, quando chegarem da rua, devem higienizar-se;

• Não acreditem em notícias milagrosas, álcool gel feito em casa, bebidas que curam ou evitam a contaminação;

• Alimentem-se bem, hidratem-se bem. Comam frutas como laranja, limão e também o tomate, que tem vitamina C e não esqueçam da banana, que tem potássio;

• Tenham sempre álcool gel por perto, evitem a mão no rosto;

• Mantenham o joystick limpo com álcool gel, assim como também o aro da roda da cadeira de rodas.

Saiba o que é o CORONAVÍRUS NO ARQUIVO:


Saiba o que fazer ao entrar em sair de casa para evitar contaminação!!
  1. Tire os sapatos.
  2. Desinfete as patas do seu pet após passear com ele.
  3. Tire a roupa e coloque-a em uma sacola plástica no cesto de roupas (lave com alvejante recomendado acima de 60º)
  4. Deixe bolsa, carteira, chaves, etc, em uma caixa na entrada.
  5. Tome banho. Se não puder, lave bem todas as áreas expostas (entre mãos, punhos, rosto e pescoço).
  6. Limpe seu celular e os óculos com sabão e água ou álcool.
  7. Limpe as embalagens que trouxe de fora antes de guardar (faço o procedimento de luvas).
  8. Tire as luvas com cuidado, jogue-as fora e lave as mãos.
  9. Ao sair, coloque uma vestimenta de manga longa.
  10. Prenda o cabelo e evite usar brincos, aneis e correntinhas.
  11. Se estiver com gripe ou tosse, coloque uma máscara, pouco antes de sair.
  12. Evite utilizar o transporte público.
  13. Se sair com seu pet, tente evitar que se esfregue contra superfícies externas.
  14. Leve lencinhos descartáveis e use-os para tocar as superfícieis.
  15. Amasse o lenço e jogue-o em um saco fechado dentro de lata de lixo.
  16. Ao tossir ou espirrar, não utilize as mãos ou o ar.
  17. Evite usar dinheiro. Se necessário, imediatamente, higienize suas mãos.
  18. Lave ou higienize suas mãos após tocar em qualquer objeto ou superfície.
  19. Não toque seu rosto antes de higienizar suas mãos.
  20. Mantenha distância das pessoas.

Texto de Sandra Ramalhoso - Coordenadora da Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo, imagens da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e jornal Estação, Blog Vencer Limites.