quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Que justiça é essa????

Justiça libera colégio do RJ de matricular alunos com necessidades especiais.

Última Instância- 12/11/2008

O Colégio Pedro II não matricula alunos com idade superior ao limite etário por série, alunos que repetiram mais de uma vez a mesma série e alunos com deficiência.

Comentário SACI: Que absurdo é esse? Toda legislação não vale nada? Qualquer juiz pode legislar como bem entender? A sentença defende a obtenção de homogeneidade de alunos da mesma sala, de onde saiu isso? Constituição prás cucuias... Convenção prás cucuias... MEC prás cucuias... e a diversidade que se dane? Fábio Adiron Inclusão: ampla, geral e irrestrita http://xiitadainclusao.blogspot.com/
AVISO aos juízes que desconhecem a Legislação Brasileira! Segundo o artigo oitavo da Lei Federal 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa: a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é pessoa com deficiência.

O Colégio Pedro II foi desobrigado a matricular estudantes com idade superior ao limite etário por série, bem como aqueles que tiverem repetido mais de uma vez a mesma série e alunos portadores de necessidades educacionais especiais. A decisão da 8ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) que queria anular a Portaria 872/99 do Colégio Pedro II que estabelece esta prática.
Conforme informações do tribunal, a decisão do TRF-2 foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo MPF contra sentença da primeira instância.

O relator do processo, desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, lembrou que a portaria —ou a própria instituição— não exclui ou discrimina qualquer aluno portador de necessidades especiais, pois o Colégio Pedro II mantém diversos convênios com universidades e serviços especializados para auxiliar seus alunos com problemas psicomotores, dislexia e gagueira, além de prestar assistência psico-pedagógica para alunos que sofrem de dependência química.

O magistrado também ressaltou que além disso, o colégio tem alunos com deficiência auditiva (que usam aparelho corretivo) e visual (que fazem parte de um programa de cooperação técnica com o Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro), mas não está estruturado para receber estudantes surdos e portadores de síndrome de Down e, “se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos”, ponderou.

Ao proferir a decisão, o desembargador considerou que o aluno só se torna bi-repetente (não podendo ser re-matriculado) quando não obtém aproveitamento, mesmo após ter tido aulas extras de recuperação. Ainda assim, cada caso é discutido pelo Conselho de Classe, que é formado por coordenadores pedagógicos, pelos integrantes do Serviço de Orientação Escolar, pelos da Seção Técnica de Ensino e Avaliação, pelo representante da Associação de Pais e Mestres e pelo presidente do Grêmio Estudantil.

Com relação ao limite de idade por série, o relator do processo entendeu que ele foi estipulado pela portaria 872 para que ocorra o melhor aproveitamento didático-pedagógico de todos os alunos da classe.

O magistrado destacou ainda que “a não observância do limite de idade implicaria em desigualdade de condições e no comprometimento da qualidade”. Ele afirmou que esse limite faz-se necessário “a fim de obter-se a homogeneidade de alunos na mesma classe, garantindo um desenvolvimento racional e emocional equânime”.

O MPF havia ajuizado uma ação civil pública, argumentando que o colégio teria criado “inadmissíveis restrições etárias para o acesso às diversas séries daquela instituição federal de ensino”, e que assim estaria ferindo direitos fundamentais garantidos aos estudantes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional.
Sábado, 8 de novembro de 2008.
Comentário Caleidoscópio: O que dizer sobre um absurdo desses? Podem me xingar, criticar, odiar, mas TUDO o que eu tenho a dizer é que esses supostos seres humanos sofram graves acidentes e fiquem com várias deficiências, tenham filhos com problemas de aprendizado, e principalmente, voltem à Terra na pele dessas pessoas para sentirem a dor de serem discriminados, humilhados, excluídos, expulsos, e esmagados por ditadores, generais, crápulas, assassinos, covardes, fracos, medíocres, mesquinhos, egoístas, egocêntricos, e amebas como eles são hoje.
Desejo isso com todas as minhas forças, principalmente, para o prepotende suposto juiz, que não sabe o significado da palavra justiça porque trata seres humanos como amebas!