quarta-feira, 4 de março de 2020

Dia Internacional da Mulher não pode esquecer quem tem Deficiência!




Neste Dia Internacional da Mulher, as reivindicações feitas no I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência, promovido pela então, Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em 2013, ainda são atuais:

1. Incluir a transversalidade das pessoas com deficiência nas temáticas de gênero, raça/etnia, orientação sexual e saúde mental em capacitações para servidores públicos em todas as instâncias, federal, estaduais e municipais;

2. Promover capacitações teóricas sobre feminismo para mulheres com deficiência;

3. Ocupar espaços e atuar de forma intersetorial e transversal, não ficando restrita ao sujeito político “mulher com deficiência”;

4. Recomendar como critério em editais de convênios, ações voltadas para o fortalecimento e protagonismo de mulheres com deficiência, à luz da Convenção;

5. Criar mecanismos que resguardem as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, da violência ou abuso patrimonial por parte de familiares e/ou instituições;

6. Recomendar mudança na regra do BPC para que o benefício concedido a uma pessoa com deficiência não seja incluído no cálculo para a concessão do benefício a um segundo membro da família, conforme deliberação da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

7. Promover pesquisas e indicadores relacionados às mulheres com deficiência, especificando suas deficiências, sensorial (surdez, cegueira, surdocegueira), física (cadeirante, nanismo, amputada, ostomizada, paralisia cerebral, outras), intelectual, mental e múltiplas, e de minorias (renais crônicas, doenças raras, etc.) e o motivo de suas deficiências (trauma, doenças raras, doenças crônicas, violência, etc.);

8. Incluir as mulheres com deficiência em campanhas (continuadas e em horário nobre) das três esferas de governo voltadas para atenção, promoção dos direitos ou violência contra a mulher, garantindo intérpretes de libras e legenda;

9. Promover a realização de campanhas com foco na autoestima de meninas e mulheres com deficiência, bem como no enfrentamento a estereótipos, discriminações e preconceitos;

10. Sensibilizar e subsidiar o poder judiciário para a promoção dos direitos das mulheres com deficiência, estabelecendo parcerias para o enfrentamento a violência e fim dos pedidos de esterilização involuntária, interdição forçada e internação compulsória;

11. Incidir junto aos juizados especializados para que deem celeridade a execução dos processos referentes à violência contra a mulher com deficiência;

12. Formar os profissionais da saúde para que eles atuem de forma humanizada no atendimento às mulheres com deficiência, a fim de enfrentar a violência institucional nos serviços;

13. Incidir junto ao Ministério da Saúde para que as coordenações da saúde da mulher e da saúde da pessoa com deficiência articulem e promovam políticas transversais, contemplando a integralidade da mulher com deficiência;

14. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência ao processo de reabilitação, considerando sua autonomia e independência;

15. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos sobre mulheres com deficiência, incluindo as especificidades geracionais, étnico-raciais e de diversidade sexual, de forma a subsidiar as políticas públicas;

16. Adaptar instrumentos e serviços para promoção humanizada da saúde das mulheres com deficiência como, por exemplo, mamógrafos e camas ginecológicas;

17. Garantir acessibilidade plena na rede de enfrentamento à violência contra a mulher (delegacias, abrigos, etc.), incluídos os equipamentos e serviços partes do programa Mulher Viver sem Violência;

18. Capacitar à equipe do disque 180 no tocante às mulheres com deficiência, garantindo inclusive o atendimento às mulheres surdas ou com dificuldade de fala;

19. Implantar as delegacias de mulheres com acessibilidade nos municípios que ainda não foram contemplados e recomendar a ampliação do horário de funcionamento das delegacias da mulher, incluindo os finais de semana;

20. Incluir no formulário do Boletim de Ocorrência em casos de violência contra a mulher o item deficiência;

21. Intensificar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, campanhas e treinamentos junto aos empregadores, voltadas para superação das barreiras atitudinais que impedem o acesso de mulheres com deficiência ao mundo do trabalho;

22. Na implementação do Pronatec trabalhador, pactuar com o Sistema S ações voltadas para capacitação de mulheres com deficiência;

23. Estimular a denúncia e assegurar o combate ao assédio moral contra mulheres com deficiência no ambiente de trabalho;

24. Ampliar e divulgar junto às redes de saúde e maternidades, públicas e privadas, as Diretrizes Terapêuticas de atendimento às pessoas com deficiência;

25. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência às órteses e próteses com qualidade para atender suas necessidades específicas;

26. Realizar encontros regionais, estaduais e municipais de mulheres com deficiência;

27. Ocupar os conselhos de direitos da mulher para pautar o tema das mulheres com deficiência;

28. Ampliar as discussões sobre as políticas do cuidado às pessoas com deficiência e a responsabilidade compartilhada entre familiares, poder público e sociedade, com vistas a diminuir a sobrecarga das mulheres cuidadoras;

29. Co-responsabilizar governo federal, estados, distrito federal, municípios e as organizações que realizam o controle social pela implementação com qualidade das políticas públicas para as mulheres com deficiência;

30. Publicar e divulgar nos estados, municípios e DF um guia orientador para avaliação do impacto de gênero nas políticas públicas;

31. Assegurar às mulheres com deficiência o direito ao exercício de sua sexualidade, a constituição de família, ao pleno gozo dos direitos sexuais e reprodutivos, incluído o direito a gestação e a adoção;

32. Promover e aprofundar discussões sobre os assistentes eróticos;

33. Compilar dados sobre as mulheres com deficiência, produzidos pelos diversos ministérios e institutos de pesquisa e difundi-los para estados e municípios;

34. Promover campanhas que abordem as diversas identidades das mulheres com deficiência (indígenas, negras, lésbicas ou bissexuais, quilombolas, etc).

35. Garantir a ampliação da presença das mulheres com deficiência em todos os espaços de controle social, de poder político e de gestão das políticas públicas voltadas para o segmento;

36. Divulgar os direitos das mulheres com deficiência em todos os espaços de participação social;

37. Garantir e divulgar, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o levantamento de dados sobre violência contra as mulheres com deficiência junto aos juizados especializados;

38. Garantir a deficiência como categoria transversal nos parâmetros curriculares nacionais;

39. Difundir a Lei Maria da Penha na rede de ensino, garantindo os formatos acessíveis;

40. Promover a busca ativa de meninas com deficiência em idade escolar fora da escola, garantindo a inclusão na rede regular de ensino e o transporte acessível;

41. Fortalecer e divulgar a rede nacional de mulheres feministas com deficiência.