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domingo, 20 de setembro de 2020

Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiências - Não quero ser tolerada! Exijo respeito!







Sou Leandra Miogotto Certeza, escritora e jornalista.


Não quero ser tolerada! Exijo respeito! 

Eu nasci, existo e permaneço. A cada olhar de preconceito, devolvo com um sorriso. A cada ato de discriminação, combato com um grito! A cada exclusão, imponho minha presença! A cada porta fechada, abro muitas janelas pelas mídias digitais e denuncio!! E se for preciso PROCESSO!

Ninguém tem a obrigação de me aceitar, muito menos de me tolerar. Todos podem desejar que eu morra ou que viva bem longe. Mas NUNCA conseguirão que estes pensamentos tão mesquinhos ultrapassem suas mentes e corações. Nada e nem ninguém me atingirá! E muito menos me derrubará!
Então, sugiro que gritem bem alto de baixo do chuveiro ou entre os seus travesseiros para que ninguém ouça. Por que da porta pra fora do seu quarto, você vive em SOCIEDADE e eu FAÇO PARTE DELA!! Você tem a OBRIGAÇÃO LEGAL de me RESPEITAR!! Será que me expressei de forma objetiva, ou preciso repetir?
Leia esta frase como se eu estivesse falando bem alto no seu ouvido, tá? EU EXISTO E VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE ME RESPEITAR – EXATAMENTE COMO EU SOU – SEMPRE QUE ESTIVERMOS NOS MESMOS ESPAÇOS CONVIVENDO EM SOCIEDADE!!
Ah… E só mais uma coisinha: EU TAMBÉM TENHO O DIREITO LEGAL E LEGÍTIMO DE ESTAR EM QUALQUER LUGAR QUE DESEJE! VOCÊ NÃO PODE ME IMPEDIR DE ABSOLUTAMENTE NADA! ENTENDEU?
Eu posso frequentar exatamente a mesma escola ou faculdade que o seu filho! Eu posso trabalhar no supermercado que você faz compras ou na multinacional da sua filha. Eu também vou aparecer ao seu lado na danceteria, hotel ou cruzeiro.
Posso morar bem ao seu lado, no mesmo condomínio, rua ou bairro. Eu estou passeando pelos parques, praças e vielas da sua cidade. Eu consigo visitar museus e centros culturais da sua comunidade. Viajo para praias, campos, e qualquer ponto turístico. Também ando pelas ruas, estradas, calçadas, passarelas, ciclovias, aviões, trens, barcos, metrôs, ônibus e elevadores!
E não esqueça que eu TENHO TOTAL DIREITO CONSTITUCIONAL de trabalhar em qualquer profissão que eu deseje e tenha qualificações. Então, não ‘se assuste’ se você for atendida por mim em um hospital, escritório de advocacia, táxi, igreja, centro de pesquisa científica, bar, multinacional, órgão público, universidade, casa de show, companhia aérea, padaria, restaurante, empresa de comunicação, salão de beleza, gabinete da câmara municipal ou da assembléia legislativa e do judiciário! E em tantos outros lugares!! Até pesquisando sobre vida em outros planetas!
Bem que eu gostaria de povoar um novo espaço nas galáxias totalmente livre de CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO, mas por enquanto, vivo aqui na TERRA, juntinho com você e todos que me amam ou me odeiam!! Vou lutar até o último dia da minha vida para simplesmente SER FELIZ EM PAZ!
E a cada OBSTÁCULO, BARREIRA, PRECONCEITO OU ATÉ PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL, que você ou qualquer um achar que colocou na minha frente para me atrapalhar, eu vou aumentar a minha carga de energia vital para PERMANECER COM ALEGRIA EXATAMENTE AO SEU LADO TE MOSTRANDO COMO É POSSÍVEL E ENRIQUECEDOR VIVERMOS JUNTOS, NOS RESPEITANDO!!
PS: Só mais uma coisinha: você não precisa me INCLUIR em nada porque eu JÁ FAÇO PARTE DA MESMA SOCIEDADE QUE A SUA!!

quarta-feira, 4 de março de 2020

Dia Internacional da Mulher não pode esquecer quem tem Deficiência!




Neste Dia Internacional da Mulher, as reivindicações feitas no I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência, promovido pela então, Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em 2013, ainda são atuais:

1. Incluir a transversalidade das pessoas com deficiência nas temáticas de gênero, raça/etnia, orientação sexual e saúde mental em capacitações para servidores públicos em todas as instâncias, federal, estaduais e municipais;

2. Promover capacitações teóricas sobre feminismo para mulheres com deficiência;

3. Ocupar espaços e atuar de forma intersetorial e transversal, não ficando restrita ao sujeito político “mulher com deficiência”;

4. Recomendar como critério em editais de convênios, ações voltadas para o fortalecimento e protagonismo de mulheres com deficiência, à luz da Convenção;

5. Criar mecanismos que resguardem as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, da violência ou abuso patrimonial por parte de familiares e/ou instituições;

6. Recomendar mudança na regra do BPC para que o benefício concedido a uma pessoa com deficiência não seja incluído no cálculo para a concessão do benefício a um segundo membro da família, conforme deliberação da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

7. Promover pesquisas e indicadores relacionados às mulheres com deficiência, especificando suas deficiências, sensorial (surdez, cegueira, surdocegueira), física (cadeirante, nanismo, amputada, ostomizada, paralisia cerebral, outras), intelectual, mental e múltiplas, e de minorias (renais crônicas, doenças raras, etc.) e o motivo de suas deficiências (trauma, doenças raras, doenças crônicas, violência, etc.);

8. Incluir as mulheres com deficiência em campanhas (continuadas e em horário nobre) das três esferas de governo voltadas para atenção, promoção dos direitos ou violência contra a mulher, garantindo intérpretes de libras e legenda;

9. Promover a realização de campanhas com foco na autoestima de meninas e mulheres com deficiência, bem como no enfrentamento a estereótipos, discriminações e preconceitos;

10. Sensibilizar e subsidiar o poder judiciário para a promoção dos direitos das mulheres com deficiência, estabelecendo parcerias para o enfrentamento a violência e fim dos pedidos de esterilização involuntária, interdição forçada e internação compulsória;

11. Incidir junto aos juizados especializados para que deem celeridade a execução dos processos referentes à violência contra a mulher com deficiência;

12. Formar os profissionais da saúde para que eles atuem de forma humanizada no atendimento às mulheres com deficiência, a fim de enfrentar a violência institucional nos serviços;

13. Incidir junto ao Ministério da Saúde para que as coordenações da saúde da mulher e da saúde da pessoa com deficiência articulem e promovam políticas transversais, contemplando a integralidade da mulher com deficiência;

14. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência ao processo de reabilitação, considerando sua autonomia e independência;

15. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos sobre mulheres com deficiência, incluindo as especificidades geracionais, étnico-raciais e de diversidade sexual, de forma a subsidiar as políticas públicas;

16. Adaptar instrumentos e serviços para promoção humanizada da saúde das mulheres com deficiência como, por exemplo, mamógrafos e camas ginecológicas;

17. Garantir acessibilidade plena na rede de enfrentamento à violência contra a mulher (delegacias, abrigos, etc.), incluídos os equipamentos e serviços partes do programa Mulher Viver sem Violência;

18. Capacitar à equipe do disque 180 no tocante às mulheres com deficiência, garantindo inclusive o atendimento às mulheres surdas ou com dificuldade de fala;

19. Implantar as delegacias de mulheres com acessibilidade nos municípios que ainda não foram contemplados e recomendar a ampliação do horário de funcionamento das delegacias da mulher, incluindo os finais de semana;

20. Incluir no formulário do Boletim de Ocorrência em casos de violência contra a mulher o item deficiência;

21. Intensificar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, campanhas e treinamentos junto aos empregadores, voltadas para superação das barreiras atitudinais que impedem o acesso de mulheres com deficiência ao mundo do trabalho;

22. Na implementação do Pronatec trabalhador, pactuar com o Sistema S ações voltadas para capacitação de mulheres com deficiência;

23. Estimular a denúncia e assegurar o combate ao assédio moral contra mulheres com deficiência no ambiente de trabalho;

24. Ampliar e divulgar junto às redes de saúde e maternidades, públicas e privadas, as Diretrizes Terapêuticas de atendimento às pessoas com deficiência;

25. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência às órteses e próteses com qualidade para atender suas necessidades específicas;

26. Realizar encontros regionais, estaduais e municipais de mulheres com deficiência;

27. Ocupar os conselhos de direitos da mulher para pautar o tema das mulheres com deficiência;

28. Ampliar as discussões sobre as políticas do cuidado às pessoas com deficiência e a responsabilidade compartilhada entre familiares, poder público e sociedade, com vistas a diminuir a sobrecarga das mulheres cuidadoras;

29. Co-responsabilizar governo federal, estados, distrito federal, municípios e as organizações que realizam o controle social pela implementação com qualidade das políticas públicas para as mulheres com deficiência;

30. Publicar e divulgar nos estados, municípios e DF um guia orientador para avaliação do impacto de gênero nas políticas públicas;

31. Assegurar às mulheres com deficiência o direito ao exercício de sua sexualidade, a constituição de família, ao pleno gozo dos direitos sexuais e reprodutivos, incluído o direito a gestação e a adoção;

32. Promover e aprofundar discussões sobre os assistentes eróticos;

33. Compilar dados sobre as mulheres com deficiência, produzidos pelos diversos ministérios e institutos de pesquisa e difundi-los para estados e municípios;

34. Promover campanhas que abordem as diversas identidades das mulheres com deficiência (indígenas, negras, lésbicas ou bissexuais, quilombolas, etc).

35. Garantir a ampliação da presença das mulheres com deficiência em todos os espaços de controle social, de poder político e de gestão das políticas públicas voltadas para o segmento;

36. Divulgar os direitos das mulheres com deficiência em todos os espaços de participação social;

37. Garantir e divulgar, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o levantamento de dados sobre violência contra as mulheres com deficiência junto aos juizados especializados;

38. Garantir a deficiência como categoria transversal nos parâmetros curriculares nacionais;

39. Difundir a Lei Maria da Penha na rede de ensino, garantindo os formatos acessíveis;

40. Promover a busca ativa de meninas com deficiência em idade escolar fora da escola, garantindo a inclusão na rede regular de ensino e o transporte acessível;

41. Fortalecer e divulgar a rede nacional de mulheres feministas com deficiência.


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Carnaval só é inclusivo quando não é capacitista


Desfilar na avenida foi uma das emoções mais fortes de toda a minha vida! Só comparável ao orgasmo!



Descrição da imagem: foto colorida de Leandra em um desfile de Carnaval. Ela está sentada em sua cadeira de rodas sorrindo, com os braços abertos virados para cima. Seus cabelos e olhos são castanhos claros. Sua fantasia é uma camisa na branca com a gola na cor preta. Na frente da cadeira de rodas está uma parte da alegoria da fantasia: uma mesa de bar com uma toalha xadrez (preta e branca), um copo e um prato. Ao fundo da imagem estão várias pessoas (homens e mulheres) com deficiência que usam a mesma fantasia. E ao lado deles estão os voluntários (em pé) com outras fantasias na cor prata.  (Foto: arquivo pessoal)  



"Viver e não ter a vergonha e ser FELIZ!” Canto para mim mesma sempre que a tristeza bate mais forte do que a alegria. Não que eu deixe de viver os momentos de dor e melancolia que fazem parte do ser humano. Mas a letra da música do Gonzaguinha embala os meus dias. Ainda mais quando chega fevereiro.

Eu sempre amei o Carnaval! As lembranças mais divertidas que tenho são dos desfiles dos blocos de rua em uma pequena cidade do interior. Nos anos 80 eu vivia “pulando” no colo dos meus pais, familiares e amigos. Não parava um minuto! Alegria pura! Diversão total! Justamente por ser uma festa em que todos e todas desfilavam suas fantasias, eu me sentia incluída… Será mesmo? 

Naquela época, aos 6 anos, eu ainda não entendia direito porque quase todo mundo olhava para mim com tanto espanto. Ouvi as pessoas comentarem: “Nossa, olha como ela está feliz…”. “-Tadinha, mesmo assim, ela sorri…”. 

Claro que também existiam pessoas que encaravam a minha existência com um pouco mais de naturalidade. Mas eram raras as que eu via no fundo do olhos que não tinham pena de mim. Pode parecer estranho, mas desde criança, eu já sabia diferenciar quem estava ao meu lado por caridade e quem me amava de verdade.


Descrição da imagem: foto colorida de Leandra sorrindo aos 6 anos sentada em uma cadeira de praia listrada. Ela está fantasiada de palhacinha com uma blusa de balões coloridos, calça rosa clara, bota ortopédica branca, e chapéu vermelho com um pompom amarelo. Seu rosto está pintado igual a uma palhaça com boca e olhos na cor branca, e nariz vermelho.  

Agora, o mais estranho é que ao mesmo tempo que eu sentia a dor de ser tratada como coitadinha, a alegria do meu coração explodia. Eu só queria ser feliz! E é claro, me exibir! Afinal, sempre fui muito vaidosa. Muito mesmo, capricho na maquiagem, na fantasia e no brilho! Muito brilho!

Parecia que eu fazia questão de esfregar na cara de quem me olhasse com espanto que eu me sentia linda! Tão linda que tentei por diversas vezes sair na frente do bloco, mas sempre fui barrada. Afinal, eu não estava dentro dos padrões estéticos. Nem pernas de menina eu tinha. E o meu corpo? Todo diferente. Até o meu rosto era considerado esquisito. 

Ainda bem que a vontade de pular o Carnaval do jeito que eu conseguia sempre foi bem mais forte do que os comentários preconceituosos e discriminatórios que ouvi. Tão mais fortes até do que o meu próprio preconceito interno e a não aceitação da minha condição de deficiência, que na época, ainda era sentida apenas como uma diferença na aparência.

Só quando cresci e amadureci é que tomei consciência do meu papel no mundo, como uma mulher com limitações físicas, potencialidades, capacidades, qualidades; assim como problemas e dificuldades, igual a qualquer ser humano. 

Mas ainda bem que com o passar dos anos a minha vontade de me divertir, dançar e curtir o Carnaval só aumentou! E a minha auto estima foi melhorando junto com a alegria das novas atividades que eu realizava. Foi quando, em meados dos anos 90, eu comecei a competir como nadadora em uma associação desportiva voltada para atletas com deficiência. 

Lembro que nesta época estar ao lado de outras pessoas com deficiência foi uma das principais formas que encontrei de me sentir parte da sociedade, nem que no começo fosse ainda de uma maneira mais segmentada, em associações como esta. As pessoas com deficiência já começavam a adquirir condições políticas e sociais para conquistar seus espaços dentro de uma sociedade ainda tão excludente. 

Nesta associação em que eu treinava natação, havia uma parceria com uma das maiores escolas de samba de São Paulo. Mas eu ainda tinha muito receio de participar de um desfile, mesmo já tendo sido convidada pelas amigas, diversas vezes. Só no ano 2000, quando eu trabalhava como editora no emprego mais importante da minha carreira, recebi o convite inesperado: fui chamada para desfilar no Sambódromo! 

Quase caí para trás de tanta emoção! Será que eu iria aguentar? O meu corpo parecia tão fraco. E se eu caísse da cadeira de rodas? Pensamentos que se dissiparam imediatamente da minha cabeça na hora em que eu vi a alegria da galera confeccionando as fantasias. Seria uma ala só de pessoas com deficiência e em sua maioria usuários de cadeira de rodas. 

Aceitei o convite com uma alegria tão intensa quando o medo, que venci ao entrar na avenida em meio a tantas luzes. Desfilar na avenida foi uma das emoções mais fortes de toda a minha vida! Só comparável ao orgasmo! Impressionante! Tudo vibrava! O chão da avenida parecia que iria levantar. 

E o caminho que teríamos que percorrer dentro da avenida, seria uma das maiores aventuras de nossas vidas! Pelo menos da minha vida, eu tenho certeza que foi. Nem acreditava no que estava acontecendo quando fomos empurrados pelos voluntários até a concentração da escola de samba.

Parecia tudo um sonho! Uma mistura de empolgação, euforia, alegria, e principalmente, entusiasmo, tomou conta do meu peito. Nem acreditei quando vi a ala das baianas. Era imensa. Tão poderosas! Que energia! Passei a amar e respeitar ainda mais toda a cultura não apenas do Carnaval, mas principalmente das baianas! 

Elas sem dúvida eram as mães de todos e todas naquela avenida. E estavam ali para abençoar cada um de nós. E como foi abençoada a nossa passagem pelo Carnaval não apenas naquele primeiro ano inesquecível, como nos dois anos seguintes em que a nossa ala esteve presente em uma das maiores escolas de samba de São Paulo.  

E hoje quando eu fecho os olhos para lembrar de cada momento que vivi, imagens tão diferentes e intensas surgem na minha cabeça. Luzes, muitas luzes. Sons, fortes e profundos. O meu corpo inteiro sentindo a emoção de dançar e cantar com todas as minha forças físicas! E principalmente, cada sorriso das pessoas nas arquibancadas. Elas pulavam de alegria quando a nossa ala aparecia! 

Era uma mistura de espanto, choro (muito choro mesmo), alegria, gritos, e aplausos! Aplausos que ficaram gravados nos meus ouvidos e na minha alma. Como foi intenso! Como eu estava inteira! Como fui feliz!

Me lembro de um ano em especial, que fiquei rouca de tanto cantar a letra do samba, com dor no corpo inteiro, mas valeu a pena. Atravessamos a avenida com o sol raiando.

Hoje, 20 anos depois destes desfiles, o Carnaval se tornou um espaço bem mais inclusivo para as pessoas com deficiência. Várias outras escolas de samba, além de blocos de rua e bailes incentivam a participação de foliões e foliãs com suas cadeira de rodas, muletas, andadores, aparelhos; além de receber pessoas com surdez e/ou cegueira em diversos setores, inclusive na bateria.  

São muitas as histórias de sucesso em que as pessoas com deficiência realmente se sentem incluídas. Mas também ainda existem algumas outras situações em que é preciso avançar no respeito à acessibilidade, principalmente física, nos banheiros, nas arquibancadas, nas quadras das escolas, e nos transportes até o Sambódromo. 

Além disso, os olhares de espanto, piedade e incredulidade ainda existem. Assim como os comentários discriminatórios e preconceituosos, reconhecidos hoje como capacitistas. 


Para ler mais sobre Carnaval e inclusão:

O ótimo relato da foliã Mila D’Oliveira sobre as situações preconceituosas que ela vivenciou em 2019;


O meu depoimento para o Museu da Pessoa;


Post no meu blog sobre acessibilidade e inclusão no Carnaval 2020. 

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Reforma da Previdência desfigura a aposentadoria especial do trabalhador com deficiência




Por Izabel Maior
As pessoas com deficiência contribuintes da Previdência Social, tanto segurados como servidores, por motivo de desgaste funcional precoce, obtiveram o direito à aposentadoria especial antecipada, de acordo com a Emenda Constitucional 47/2005, que alterou os artigos 40 e 201 da CF.
Estudos científicos observaram que a expectativa de vida das pessoas com deficiência é inferior à da população sem deficiência, bem como seu desgaste funcional, com repercussões na condição de vida laboral e social, ocorre em razão de múltiplos fatores, tais como: maior vulnerabilidade da saúde por acidentes ou patologias, envelhecimento precoce e falta de acessibilidade nos ambientes gerais e no trabalho. Some-se a isso a entrada tardia no mercado de trabalho, que interfere na possibilidade de os trabalhadores com deficiência cumprirem o mesmo tempo de contribuição que os demais.
Com frequência, as pessoas com deficiência deixavam de ter condições de continuar a trabalhar e precisavam ser aposentadas por invalidez, desconsiderando-se que a própria tentativa de permanecer na sua atividade laborativa causava a invalidez: aposentavam-se exauridas. A aposentadoria especial foi adotada para corrigir essa injustiça e equiparar as oportunidades dos trabalhadores.
De 2005 a 2013, o Congresso debateu o assunto até ser aprovada e sancionada a Lei Complementar 142/2013, que especificou os critérios de elegibilidade para a aposentadoria especial e as diferenças entre os graus de deficiência.
De acordo com a regra infraconstitucional atual, a aposentadoria especial do trabalhador com deficiência permite a redução de 10 anos de contribuição nos casos avaliados como grau de deficiência grave, 6 anos para o grau de deficiência moderado e 2 anos no grau leve. Não há limite de idade, pois é exatamente o envelhecimento e o desgaste funcional precoces que motivam a aposentadoria especial.
Para os casos com 15 anos de tempo de contribuição, a lei fixou o limite mínimo de idade, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, comprovada a existência da deficiência por igual período. A LC 142/2013 definiu também que o valor da aposentadoria é 100% nos casos de cumprimento do tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência e estabeleceu 70% do valor do benefício de contribuição quando a aposentadoria se der por idade e 15 anos de contribuição. A cada ano de contribuição a mais será acrescentado 1%, sendo no máximo 30%.
Somente em 2014 as regras da aposentadoria especial dos trabalhadores do RGPS começaram a ser aplicadas. Até hoje o Executivo não apresentou projeto de lei para o caso dos servidores com deficiência, um flagrante desrespeito que traz prejuízos para aqueles que precisam se aposentar e só o conseguem por meio de decisão judicial.
A PEC 287/2016 propõe a alteração da aposentadoria especial dos trabalhadores com deficiência, servidores e segurados, desconsiderando sua razão de existir e deturpando sua efetividade quanto a evitar a aposentadoria por invalidez de quem trabalhou e efetuou sua contribuição previdenciária até o máximo de tempo possível para sua condição funcional.
A Reforma da Previdência deseja que a redução máxima do tempo de contribuição seja cinco anos; fixa em no máximo dez anos, a redução da idade para aposentadoria e deixa o cálculo do valor da aposentadoria em aberto, seguindo a proposta geral. Tudo é impreciso.
Na prática, todos os trabalhadores com deficiência que precisam da aposentadoria especial antecipada serão drasticamente prejudicados pela PEC 287/2016, sendo mais acentuada a perda por parte daqueles a quem a regra atual assegura a igualdade de oportunidades.
Com a reforma, os casos graves de deficiência terão de contribuir cinco anos ou mais além do que fazem hoje, pois a redução de 10 anos passará para no máximo 5 anos; precisarão alcançar a idade mínima de 55 anos e terão o valor da aposentadoria reduzido de 100% para 51% mais 1% por cada ano de contribuição. Assim, cumprindo 20 anos de contribuição (redução autorizada pela reforma), esta pessoa receberá somente 71% do valor do benefício de contribuição como aposentadoria. Dessa maneira, desaparecerá a aposentadoria especial, pois os trabalhadores com deficiência mais grave receberão, na verdade, aposentadoria proporcional ao tempo que mantiverem condições de trabalhar e contribuir. A finalidade da aposentadoria especial será completamente desrespeitada.
Pelas razões acima expostas, a PEC 287/2016 apresenta modificações descabidas e inaceitáveis na aposentadoria especial dos segurados e servidores com deficiência, em particular por encobrir que, em verdade, além de critérios de elegibilidade incorretos, haverá um grande decréscimo no valor mensal da aposentadoria especial, que inviabiliza esse direito.

Izabel Maior é médica e professora, mestre em Medicina Física e Reabilitação; conselheira do COMDEF Rio e CEPDE/RJ; integrante do Fórum Permanente UFRJ Acessível e Inclusiva; ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SDH       



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“Reforma da Previdência dificulta violentamente acesso da pessoa com deficiência à aposentadoria especial”, afirma presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM.


Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, afirma que uma das propostas da Reforma da Previdência (PEC 287/16) altera as regras do Benefício da Prestação Continuada - BPC, que é um direito assistencial pago às pessoas com deficiência e que têm baixíssima renda, de até 1/4 do salário mínimo. “O recebimento do benefício passaria a depender do grau de deficiência e seria um benefício mensal da assistência sem vinculação com o salário mínimo, o que implicaria em afronta aos objetivos fundamentais da república. Se o BPC é a única fonte de renda para estas pessoas, a desvinculação do salário mínimo as colocam em situação de incerteza que se soma a vulnerabilidade, como se não bastasse a exclusão social, discriminação e invisibilidade social”, explica.
No entendimento da advogada, a proposta de desvinculação do BPC do salário mínimo jogará sobre as costas destas pessoas em situação de vulnerabilidades o ônus do ajuste fiscal. Outro impacto na vida das pessoas com deficiência decorrerá das alterações das regras da Aposentadoria Especial. Conforme as regras da PEC, a idade mínima passa a ser de 55 anos para homens e mulheres com no mínimo 25 anos de contribuição (no caso da deficiência grave). Pela regra atual (LC142/2013) é assegurada a aposentadoria para o segurado com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem e 20, se mulher, não havendo exigência de idade mínima. Com isso, a PEC dificulta violentamente o acesso das pessoas com todos os graus de deficiência à aposentadoria especial.
“As justificativas apresentadas pelo governo foram o aumento da expectativa de vida da população brasileira e a melhoria nas condições do ambiente de trabalho. Essas alterações implicam em retrocesso, tendo em vista que o texto da Lei impingiria maior sofrimento à pessoa humana, desgaste físico e emocional e impossibilidade de ter assegurado o mínimo necessário existencial. Em se tratando 24,5% (Censo IBGE/2010) da população brasileira que necessitam da equiparação de direitos e igualdade de condições para a possibilidade de vida independente e autonomia, significa retrocesso e violação de direitos”, descreve.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, alguns grupos de pessoas com deficiência apresentam sinais de envelhecimento precoce e perda funcional em torno dos 35 a 50 anos de idade. Além disso, as taxas de mortalidade entre este grupo variam de acordo com suas condições de saúde. Alguns segmentos, principalmente os mais pobres, têm expectativa de vida ainda mais baixa. Ao mesmo tempo, estas pessoas enfrentam desigualdades, por exemplo, quando tem negado o acesso igualitário a serviços de saúde, emprego, educação, ou participação política devido à sua deficiência. No Brasil isso é comprovado pelas séries históricas de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme dados de 2015, por exemplo, das 183.487 escolas do Brasil, apenas 26% têm dependências totalmente acessíveis, demonstrando que as barreiras são enfrentadas desde os primeiros anos de vida.
“A imposição da idade mínima de 55 anos e de no mínimo 25 anos de contribuição para homens e mulheres, diante da diminuição precoce de funcionalidade e de um mercado de trabalho altamente excludente, criará um exército de pessoas com deficiência desamparadas. Os resultados da Reforma da Previdência e do BPC serão potencializados, sem dúvida, pela precarização do trabalho proposta na Reforma Trabalhista. Os estudos apontam que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem ao final de jornadas extensas, em razão da exaustão física e mental. Certamente essas jornadas excessivas aumentarão significativamente o número de pessoas que vão adquirir deficiências no ambiente de trabalho”, justifica Cláudia Grabois.
O texto da PEC 287/2016 também poderá autorizar a redução do descanso intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. As pesquisas científicas demonstram que jornadas extensas e ausência ou diminuição de intervalos para descanso, para recomposição das energias, podem causar sérios riscos à saúde do trabalhador de uma forma geral. Por isso, os efeitos sobre a saúde dos trabalhadores com deficiência (que já possuem impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual ou mental) serão ainda mais desastrosos. Paralelamente, a Reforma Trabalhista propõe alterações nas regras do trabalho temporário e por tempo parcial, que provavelmente levarão muitos empregadores a optarem por tais modalidades ao invés dos empregos por tempo integral.
Está aguardando parecer do Relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), popularmente conhecida como Reforma da Previdência, que visa a alteração dos artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal. Em um primeiro momento, sob a alegação de possuir um grande déficit, o Governo pretendia fixar a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sejam eles trabalhadores do setor público ou privado. Porém, na tentativa de minimizar a pressão contra a reforma, o poder executivo realizou uma manobra em que servidores públicos estaduais e municipais (entre eles professores e policiais civis) foram retirados da proposta. A idade mínima continua valendo para o restante da população, que terá de contribuir por no mínimo 49 anos para se aposentar recebendo valor integral.
Atualmente, para conseguir o teto salarial, os homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já as mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição Brasileira. As novas regras só valerão para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 e 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
O texto polêmico tem gerado tanta discussão que mais de 130 emendas já foram apresentadas por deputados, a maioria delas defendendo alterações nas chamadas “regras de transição”. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pediu que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.
TERCEIRIZAÇÃO
A Lei da Terceirização, projeto que flexibiliza as leis trabalhistas, sancionada pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 31 de março, também poderá significar redução dos direitos das Pessoas com Deficiência, segundo Cláudia Grabois. A permissão indiscriminada de terceirização resultará no fracionamento das empresas e, consequentemente, na redução do número de empregados de cada uma delas.
De acordo com o censo IBGE/2010, 24,5% da população brasileira tem alguma deficiência. Cláudia Grabois afirma ainda que as reformas previdenciária e trabalhista vão prejudicar pessoas com deficiência e familiares, além de afrontarem a CF, a CDPD e a LBI/EPD.

Fonte:

Reforma da Previdência é cruel para com as pessoas com deficiência


As maldades trazidas pela Reforma da Previdência parecem não ter fim. A PEC 06/19 provoca impacto perverso na vida de autistas, síndrome de Down, esquizofrênicos e pessoas com deficiência de grau moderado e médio que deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer. Trata-se de uma perversidade contra essas pessoas com deficiência.
Como se não bastassem os desafios cotidianos na luta por mais inclusão, o corte da pensão contido no art. 28, parágrafo 3º, da PEC 06, representa um retrocesso gigantesco referente à inclusão e conquista de direitos.
A nova regra, caso aprovada, causará imenso impacto de ordem financeira e na qualidade de vida de pessoas que demandam cuidados especiais e permanentes, e que não têm capacidade laboral plena. Tal proposta tem tirado o sono de muitos pais e mães, pois, caso morram, não sabem como seus filhos continuarão sobrevivendo e realizando seus tratamentos, que custam caro e são essenciais para garantir o mínimo de qualidade de vida.
De acordo com o texto da PEC 06, apenas as pessoas com deficiência (PcD) em grau grave ou inválidos terão o direito de receber a pensão previdenciária, pela morte dos pais. Essa avaliação é subjetiva, pois não é possível generalizar o grau de deficiência de uma pessoa com síndrome de Down ou com Transtorno do Aspecto Autista. Cada caso é um caso. Excluir essas pessoas do direito à pensão é um crime, pois vai trazer abandono e miséria para este segmento.
O Sindjus-DF luta não só pela manutenção do direito dos filhos com deficiência à pensão, bem como pelo arquivamento da PEC 06/19 que é extremamente nociva a um universo de brasileiros, em especial, as pessoas com deficiência, os que estão em estado de miserabilidade, as mulheres, os trabalhadores rurais, os professores, os servidores públicos. Arquivar esta proposta é questão de justiça e bom senso. Motivos para isso não faltam.
Outros absurdos desta Reforma da Previdência é acabar com a aposentadoria por idade para deficientes e eliminar as diferenças entre homens e mulheres, de modo que elas precisarão contribuir até sete anos mais. Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição). A reforma acaba com essa escolha. Como se pode observar, os impactos da Reforma da Previdência nos direitos das pessoas com deficiência são gritantes.
O nosso trabalho, por meio do Núcleo de Inclusão, é lutar para assegurar e ampliar direitos das pessoas com deficiência, buscando uma sociedade mais justa e inclusiva. O caminho é o da união e da mobilização.
Todos juntos contra a PEC 06/19.
Atos na Câmara
O Sindjus-DF convoca todos os servidores a participarem das mobilizações contra a PEC 06/19, inclusive, dos atos que combatem a retirada de direitos das pessoas com deficiência. Nesta quarta (15/05) e quinta-feira (16/05), às 13h30, na Portaria do Anexo II, as mães de pessoas com deficiência contra a Reforma estarão na Câmara dos Deputados pressionando os parlamentares no ato “Reforma da Previdência: Não tire a pensão e a dignidade dos nossos filhos com deficiência”.
Vamos nos unir a essa luta e dizer não a essa perversidade.
A pauta do movimento das mães de pessoa com deficiência contra a Reforma é a seguinte:
1. Retirar da Reforma a substituição do regime solidário de previdência por regime de capitalização e a desconstitucionalização da previdência social;
2. Retirar da PEC 6/2019 qualquer alteração do Benefício de Prestação Continuada;
3. Incluir na PEC a aposentadoria especial das pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar 142/2013;
4. Na aposentadoria por incapacidade permanente, assegurar recebimento de 100% da renda mensal, respeitado o teto, independentemente de ter sido a incapacidade desencadeada por acidente de trabalho, de doenças profissionais e de doenças de trabalho;
5. Assegurar a correspondência entre os valores dos proventos – ou da potencial aposentadoria – e da pensão;
6. Ressalvar da regra de irreversibilidade das cotas as situações em que um dos dependentes for pessoa com deficiência, garantindo o direito à reversibilidade em prol dessa pessoa;
7. Retirar da PEC a alteração do artigo 201, V, da Constituição Federal, para manter o salário mínimo como mínimo para concessão de pensão; e
8. Autorizar o reconhecimento, ainda em vida, da condição de beneficiário da pensão por morte, relativamente a filhos “inválidos”, com deficiência mental, intelectual ou deficiência considerada grave.

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