quarta-feira, 8 de março de 2017

Nenhum direito a menos! Nada sobre Nós sem Nós!




Por que isto é importante

MANIFESTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS.

A Reforma Previdenciária, proposta pelo Governo Temer por meio da PEC nº 287/2016, retira direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente as mais pobres e que necessitam de maior amparo do Estado serão fortemente afetadas.


Uma das propostas mais perversas altera as regras do Benefício da Prestação Continuada ‐ BPC, que é um benefício assistencial pago às pessoas com deficiência de famílias de baixíssima renda, aquelas com renda per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 234,25). O BPC no valor de um salário mínimo está garantido pela Constituição Federal de 1988, fruto de uma emenda popular capitaneada por uma mãe de uma pessoa com deficiência intelectual residente no município de Canoas (RS). 



Sabe‐se que a condição de deficiência impõe custos elevados para a família. Além disso, é comum que a mãe não consiga trabalhar, pela necessidade de acompanhar o processo de educação, cuidados diários e reabilitação de um(a) filho(a) com deficiência; na maioria das vezes o BPC é a única fonte de renda familiar. Assim, o recebimento de um salário mínimo é fundamental para uma vida minimamente aceitável, preservando a dignidade da pessoa humana.


A proposta governamental de desvinculação do BPC do salário mínimo levará a uma perda gradual do poder de compra do Benefício e, mais uma vez, jogará sobre as costas dos mais pobres o ônus do ajuste fiscal.


Outro impacto desastroso na vida das pessoas com deficiência decorrerá das alterações das regras da Aposentadoria Especial. Conforme as regras da PEC, a idade mínima passa a ser de 55 anos para homens e mulheres com no mínimo 25 anos de contribuição (no caso da deficiência grave). Pela regra atual (LC142/2013) é assegurada a aposentadoria para o segurado com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem e 20, se mulher, não havendo exigência de idade mínima. Com isso, a PEC dificulta violentamente o acesso das pessoas com todos os graus de deficiência à aposentadoria especial. 


As justificativas apresentadas pelo governo foram o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira e a melhoria nas condições do ambiente de trabalho. Essa não é, contudo, a realidade das pessoas com deficiência. 


Segundo a Organização Mundial da Saúde, alguns grupos de pessoas com deficiência apresentam sinais de envelhecimento precoce e de perda funcional em torno dos 35 a 50 anos de idade. Além disso, as taxas de mortalidade entre pessoas com deficiência variam de acordo com suas condições de saúde; alguns segmentos, principalmente os mais pobres, têm expectativa de vida ainda mais baixa. 

Ao mesmo tempo, estas pessoas enfrentam desigualdades, por exemplo, quando tem negado o acesso igualitário a serviços de saúde, emprego, educação, ou participação política devido à sua deficiência. No Brasil isso é comprovado pelas séries histórias de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme dados de 2015, por exemplo, das 183.487 escolas do Brasil, apenas 26% possuíam dependências acessíveis, demonstrando que as barreiras são enfrentadas desde os primeiros anos de vida. 


Por conta de uma realidade excludente, a pessoa com deficiência ingressa mais tarde no mercado de trabalho e, quando consegue, enfrenta diariamente inúmeras barreiras para manter‐se no emprego, seja na sociedade ou no próprio ambiente de trabalho, o que lhe impõe mais desgaste físico e mental.


A situação fica ainda mais grave se levarmos em consideração as condições da mulher com deficiência. Além da jornada dupla (sendo que o trabalho doméstico não é remunerado nem considerado para efeitos de aposentadoria), ainda enfrenta falta de oportunidade por questões de gênero, dificuldades no acesso à educação profissionalizante e à saúde, sendo discriminadas quando chefes de família ou quando possuem uma idade mais avançada. 


A imposição da idade mínima de 55 anos e de no mínimo 25 anos de contribuição para homens e mulheres, diante da diminuição precoce de funcionalidade e de um mercado de trabalho altamente excludente, criará um exército de pessoas com deficiência desamparadas.


Os resultados perversos da Reforma da Previdência e do BPC serão potencializados, sem dúvida, pela precarização do trabalho proposta na Reforma Trabalhista. 

Um dos seus propósitos é permitir a exclusão de direitos pela via negocial, como a abolição de qualquer limite de horas à jornada diária. Assim sendo, poderão ser autorizadas jornadas de até 24 horas. 

Os estudos apontam que a maioria dos acidentes de trabalho ocorre ao final de jornadas extensas, em razão da exaustão física e mental. Certamente essas jornadas excessivas aumentarão significativamente o número de pessoas que adquirirão deficiências no ambiente de trabalho. 


Também pode ser autorizada a redução do descanso intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. As pesquisas científicas demonstram que jornadas extensas e ausência ou diminuição de intervalos para descanso, para recomposição das energias, podem causar sérios riscos à saúde do trabalhador de uma forma geral. Devemos alertar que os efeitos sobre a saúde dos trabalhadores com deficiência (que já possuem impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual ou mental) serão ainda mais desastrosos. 


Paralelamente, a Reforma Trabalhista propõe alterações nas regras do trabalho temporário e por tempo parcial, que provavelmente levarão muitos empregadores a optarem por essas modalidades, ao invés dos empregos por tempo integral. 


Além de remunerações menores, são empregos de baixa qualidade e que não permitem possibilidades de carreira. Teme‐se que, por conta da discriminação vigente no ambiente empresarial e para diminuir a incidência da Lei de Cotas, às pessoas com deficiência sejam destinados preferencialmente esses empregos de tempo parcial.


Outra redução dos direitos das Pessoas com Deficiência sucederá com a aprovação do Projeto de Lei sobre a Terceirização, em tramitação no Senado Federal. A permissão indiscriminada de terceirização resultará no fracionamento das empresas e, consequentemente, na redução do número de empregados de cada uma delas. 


Como se sabe, a Lei de Cotas determina um percentual obrigatório de empregados com deficiência e reabilitados a ser mantido pelas empresas. Esse percentual varia de 2 a 5% e é aplicado sobre o total de empregados de uma empresa. Por exemplo, uma empresa com 100 empregados é obrigada a manter 2% de empregados com deficiência, enquanto a de 1001 ou mais empregados, 5%. Portanto, quanto maior a empresa, mais empregados com deficiência devem ser contratados. Teremos, por consequência, uma drástica redução de oportunidades de emprego para as Pessoas com Deficiência. 


Quando esperávamos a Lei regulamentadora do Auxílio‐Inclusão para Pessoas com Deficiência incluídas no mercado de trabalho e que deixaram de receber BPC, o que certamente diminuiria os gastos com a Assistência Social e injetaria recursos na Previdência, fomos surpreendidos por essa PEC cruel. 


Importante recordar que em 1988 a sociedade brasileira e os movimentos sociais, dentre eles o das pessoas com deficiência, foram protagonistas na construção da Constituição Federal. A Carta garantiu o Estado de Direitos Sociais e Democráticos, assegurando novos conceitos de inclusão social com cidadania e as concepções de políticas públicas em todas as áreas de atuação do Estado e da Sociedade, especialmente nos campos da Seguridade Social e do Trabalho.


Conseguimos conquistar a nossa cidadania com muita participação no Congresso Nacional, demonstrando que fomos sujeitos da nossa própria história nesta grande caminhada que garantiu, entre outros direitos, a Ratificação da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2008) com status de emenda constitucional, a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015), a criação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (1999).


Agora estamos perplexos por esse movimento do Congresso Nacional que propõe o retrocesso e a retirada dos nossos direitos. Não podemos aceitar passivamente esta violência contra nossa cidadania e dignidade. 


É incompreensível que, na mesma legislatura, o Congresso redator de uma das mais avançadas legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em menos de dois anos possa acolher essa perversidade contra as pessoas com deficiência, especialmente as mais pobres.


Portanto, nos posicionamos contrários à retirada dos direitos trabalhistas e previdenciários. Não ao retrocesso!


NENHUM DIREITO A MENOS!

Não à reforma trabalhista!
Não à reforma da Previdência!


Originalmente: Movimento Gaúcho das Pessoas com Deficiência 

ASSINE O MANIFESTO AGORA:


Mulher e mãe - Alicerce da minha vida




Descrição da imagem: foto minha junto com a minha mãe. Nós estamos sorrindo, uma ao lado da outra. Temos a pela branca, cabelos e olhos castanhos, e estamos usando blusas mesclas de cinza e azul. Eu tô com uma blusa dela emprestada. 


Ela é jovem de espírito e de aparência. Meu enorme amor por ela é eterno e infinito! 


Além de me dar a vida, ela me proporcionou que eu a desfrutasse sempre com segurança e conforto, em meio a todos os cuidados com as minhas condições físicas, fazendo com que eu conquistasse muitos objetivos: universidade, trabalho, lazer e relacionamento. 

Ela sempre esteve ao meu lado em todos os momentos. 

Minha mãe é uma mulher muito forte e corajosa, além de extremamente solidária. Eu tenho muito orgulho de ser sua filha. 

Que neste dia da mulher - e em todos os que estão por vir nos muitos anos que continuaremos vivendo juntas - você continue firme e forte irradiando felicidade! 

Nós somos mulheres corajosas, mãe!