quarta-feira, 2 de março de 2011

Notícias da CMPD

Encaminho para conhecimento de todos, o informe de Regina Atalla, Presidente da Riadis, sobre a última reunião do Senado acerca da comissão para regulamentação da convenção...

Um forte abraço,
Alexandre Mapurunga


http://www.inclusaoediversidade.com/2011/03/informe-reuniao-senado-dia-28-fev.html

Regulamentar a CMPD

SOCIEDADE CIVIL AO PARLAMENTO BRASILEIRO PARA REGULAMENTAÇÃO DA 
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
Senhores parlamentares
 
Uma vez que os países tenham ratificado a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), como é o caso do Brasil, surgem obrigações importantes e o corpo legislativo pode contribuir em grande medida para que se cumpram. 



O Artigo 4, item 1 a, obriga os Estados a “Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção.” Neste processo recente de dar vida à CDPD, o Parlamento tem o importante papel de assegurar que todas as novas leis e regulamentos sejam coerentes com a CDPD e que promovam a sua finalidade, assim como é importante examinar as leis vigentes à luz deste documento. 



Nós, representantes de entidades e movimentos organizados da sociedade civil consideramos que é fundamental que haja uma declaração ampla e inequívoca dos direitos das pessoas com deficiência, traduzida em legislação consolidada, de caráter minucioso que converta em realidade estas garantias. 



Diz ainda o Art.4.1b que os Estados são obrigados a “Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.” Para cumprir este dispositivo será necessário um exaustivo exame das leis e regulamentos vigentes para modificar ou revogar o que estiver em desacordo com a CDPD. 



No processo de regulamentação da CDPD, no âmbito do Senado e da Camara será de crucial importância envolver ativamente as pessoas com deficiência na redação desta legislação e em outros processos decisórios que nos afetem, do mesmo modo como ocorreu na própria redação deste tratado. Será preciso envolver também neste processo de construção representantes de governo, de organizações de Direitos Humanos, de especialistas e de juristas. 



E como primeiro passo para qualificar este debate é necessário que todos os atores, incluindo os próprios parlamentares, se apropriem de todos os artigos da CDPD, tendo em vista de que esta é uma condição prévia para iniciar este amplo e complexo desafio de regulamentar este tratado. 



No primeiro momento, é preciso ter uma visão na perspectiva dos Direitos Humanos, de forma contextualizada da Convenção em âmbito global, incluindo o processo de construção, os princípios basilares, as mudanças de paradigma e as novidades em relação a outros tratados de Direitos Humanos. 



Entre as mudanças de paradigma, um dos pilares mais importantes da Convenção se baseia na compreensão de que a deficiência é resultado da interação entre uma pessoa e o entorno e, portanto, não é algo radicado numa pessoa como consequência de uma limitação física, sensorial, mental ou intelectual. Trata-se da mudança do modelo médico da deficiência para o modelo social. Esta compreensão irá repercutir de modo central na legislação que irá aplicar a CDPD. 



Na segunda etapa deste debate será preciso examinar exaustivamente todos os artigos da CDPD, considerando os seguintes aspectos: 



Abandonar a atual abordagem assistencialista dos temas voltados à deficiência para outra com foco nos Direitos Humanos sustentados na garantia da acessibilidade, da vida independente, da inclusão plena e equiparação de oportunidades e da promoção da dignidade; 



Abandonar o modelo biomédico parametrizador da deficiência em favor do modelo social, onde o ambiente físico e social, assim como as condições de acessibilidade são fatores determinantes; 



Proibir e criminalizar os vários aspectos relativos à discriminação por motivo de deficiência; 


Proibir e criminalizar a falta geral de acessibilidade. 

Determinar aonde recaem as obrigações, incluídos os distintos níveis da administração pública e agentes estatais ou públicos; 


Detalhar o funcionamento dos instrumentos responsáveis pela implementação e pelo monitoramento dos direitos nela assegurados; 



Incorporar de modo sistêmico a acessibilidade plena e o conceito de desenho universal; 



Velar para que haja total coerência entre todos as propostas de regulamentação e os princípios da CDPD, incluídos os direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais que buscam reafirmar, proteger e assegurar a dignidade inerente, os Direitos Humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. 


Para operacionalizar este processo propomos: 

1. Seminário introdutório sobre a CDPD com os seguintes temas: o processo de construção, os princípios basilares, as mudanças de paradigma, uma visão geral sobre os artigos e as novidades em relação a outros tratados de Direitos Humanos. Nos permitimos sugerir os seguintes temas para tal abordagem: 


  • O processo de construção da CDPD - as mudanças de paradigma e a participação das Pessoas com Deficiência. 
  • Uma visão geral sobre os direitos expressos na CDPD 
  • Porque a CDPD é um tratado de Direitos Humanos 
  • Como dar vida à Convenção através da Regulamentação 
  • As inovações da CDPD 
  • Papel do CONADE na implementação da CDPD 
  • Papel do Governo na implementação 



2. A partir de um nivelamento no conhecimento sobre os aspectos gerais da Convenção dos principais atores (parlamentares, juristas, representante de entidades) envolvidos no processo de regulamentação, faz-se necessário uma segunda fase para aprofundar o debate relativo a cada artigo, confrontando-se os instrumentos jurídico-administrativos em vigor no Brasil, realidade da pessoa com deficiência e direito assegurado na Convenção. É muito importante que seja garantida a ampla divulgação, observando sempre os requisitos de acessibilidade à comunicação e ambientes físicos e que seja assegurada a participação dos mais diversos segmentos de deficiência. Nesse sentido, Realizar uma série de seminários sobre a CDPD com o exame de todos os artigos. 


a. Definição de Pessoas com Deficiência (1) 

b. Definições (2) 

c. Obrigações Gerais (4) 

d. Conscientização (8) 

e. Acessibilidade (9) 

f. Dupla vulnerabilidade: 
(6) Mulheres com deficiência 
(7) Crianças com deficiência 

g. Situação de risco e emergências (11) 

h. Direitos Civis e Políticos: 
(5) Igualdade e não-discriminação 
(10) Direito à vida 
(11) Situações de Risco e Emergências Humanitárias 
(12) Igual reconhecimento como pessoa perante a lei 
(13) Acesso à justiça 
(14) Liberdade e segurança da pessoa 

(15) Direito a não ser submetido a torturas e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes 

(16) Proteção contra a exploração, a violência e os abusos 
(17) Proteção à integridade pessoal 
(18) Liberdade de movimentação e nacionalidade 

(19) Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade 

(20) Mobilidade pessoal 
(21) Liberdade de expressão e opinião, e acesso à informação 
(22) Respeito à privacidade 
(23) Respeito pelo lar e pela família 
(29) Participação na vida política e pública 

i. Direitos Econômicos Sociais e Culturais: 
(24) Educação (inclusiva) 
(25) Saúde 
(26) Habilitação e reabilitação 
(27) Trabalho e emprego 

(30) Participação na vida cultural, em atividades recreativas, lazer e esporte 

(31) Estatísticas e Coleta de dados 
(32) Cooperação Internacional 

a. Implementação e Monitoramento (33) 


1. Com o intuito de transformar o resultado das discussões em proposta de regulamentação da CDPD, sugere-se a criação de um grupo de trabalho formado por juristas, parlamentares e representantes das pessoas com deficiência. 

2. Formação de Grupo de Trabalho de analistas legislativos e especialistas para exame das leis vigentes com a apresentação de estudo com indicações do que deve ser modificado ou revogado. 

3. Propomos ainda a criação de uma comissão mista entre o Senado e a Câmara para ampliar o raio de ação desta pauta sobre a CDPD e seu processo de regulamentação, permitindo que haja coerência e unicidade na tramitação dos futuros projetos nas duas casas legislativas. 

Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas é Emenda Constitucional Brasileira: http://portal.mj.gov.br/corde/

Segunda Aula do curso da AFEIP

Fonte:  http://www.afeip.org/moodle/mod/forum/view.php?id=16


Por Prof. Saulo Cesar Paulino e Silva

A inclusão de  grupos que sempre estiveram marginalizados do processo social pode ocorrer em diferentes contextos e culturas.

Para isso a sociedade deve estar aberta e disposta a superar desafios e preconceitos.

Convido vocês a assistirem três videos e, a partir da provocação reflexiva abaixo, emitirem um ponto de vista:

"A superação da exclusão depende de políticas públicas ou também de ações da própria sociedade?