segunda-feira, 29 de junho de 2020
Live 24/05 - O pior lado da Pandemia, com Leandro Karnal #FiqueEmCasa
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quinta-feira, 18 de junho de 2020
segunda-feira, 1 de junho de 2020
O direito de respirar em um mundo racista
Fonte: https://www.geledes.org.br/o-direito-de-respirar-em-um-mundo-racista/
Autor: Dodô Azavedo
Não consigo respirar.
Mais um homem negro foi assassinado por um policial branco nos EUA, na segunda-feira passada. Menos um homem negro no mundo.
Sem ar, erro: escrevo “mais um homem negro foi assassinado…”. Está errado.
É preciso dar nomes. Não normatizar genocídios.
George Floyd, 46 anos, trabalhador, pagador de impostos, assassinado no último sábado, por um policial branco em Minneapolis, EUA.
Suas últimas palavras enquanto era enforcado por seu assassino:
– Não consigo respirar.
Morreu em 5 minutos. Segundo a medicina forense, uma eternidade dividida em 4 fases.
Primeiro, sente-se enjôo, vertigem, sensação de angústia, inconsciência.
Dois minutos depois, a medula colapsa, causando convulsão, contrações na musculatura (tanto da face quanto a respiratória) e os relaxamentos dos esfíncteres. A vítima se urina e se defeca inteira.
No terceiro minuto, a fase respiratória, o ar que falta. Lentidão e superficialidade dos movimentos respiratórios. Insuficiência ventricular esquerda.
O último minuto de vida é o colapso cardíaco. Arritmia, parada cardíaca e morte.
Em algum destes 5 minutos, teve forças para dizer apenas uma coisa.
– Eu não posso respirar.
5 minutos. Uma eternidade.
Leio o estudo publicado no UOL, informando que, no Brasil, negros sem escolaridade tem mais chances de morrer de Covid-19. Gente preta que vai morrer por não conseguir respirar.
E então eu não consigo respirar.
Estou dentro de casa, calma.
Preciso escrever a coluna. Sou um profissional. Sou um milagre estatístico. Um dos poucos negros brasileiros que conseguiram trabalhar com o que ama, que venceu pelo simples fato de ter tido as mesmas chances que um branco.
João Pedro, negro, assassinado em São Gonçalo, mandou antes de morrer uma última mensagem de whatsapp para a mãe:
“Estou dentro de casa. Calma.”
Morreu com um tiro de fuzil nas costas. A dor de um tiro de fuzil não se compara a nada. Rompe músculos e artérias, mas destrói nervos e ossos do tronco. A pressão demora a cair. Passa-se pelo menos 5 minutos sentindo essa dor inimaginável.
5 minutos. Uma eternidade.
Casos que, de tão corriqueiros, viram notícia de vítima sem nome, sem corpo, sem dor, de alguém que não teve o corpo violentado. Um corpo que dava prazer aos amigos, aos parentes. Um corpo vivo e com nome.
Em um colégio da zona nobre do Rio de Janeiro, alunos brancos se referem à colega Ndeye Fatou Ndiaye, 15 anos, negra, corpo com nome, assim: “Venderia no Mercado Livre”. E “Para comprar um negro, só com outro negro mesmo”.
Ndiaye respirou e reagiu nos 5 minutos que lhe foram dados. Os jovens racistas de família de elite, que no futuro serão adultos racistas no mercado, hoje estão afastados temporariamente da escola.
5 minutos. Uma eternidade.
O site Mercado Livre, a qual o garoto racista de elite se referia, já teve que retirar do ar um anúncio de produto, feito por um brasileiro, que colocava uma foto de uma criança negra à venda, com os dizeres: “Filhote de Macaco”.
Eu não consigo respirar.
O presidente da Fundação Palmares resolve criar o selo “não-racista”, para pessoas ou marcas que, segundo ele, venham a ser difamadas, acusadas injustamente de racismo.
Vejo o estudante racista recebendo o selo “não-racista”. Vejo os policiais que assassinaram João Pedro recebendo o selo “não-racista”. Vejo o assassino de George Floyd recebendo o selo “não-racista”. Vejo o sujeito que anunciou uma criança preta no Mercado Livre recebendo o selo “não-racista”. Vejo o próprio presidente da Palmares condecorando a si próprio com o selo “não-racista”.
“Para comprar um negro, só com outro negro mesmo”.
A história da escravidão do homem pelo homem tem um capítulo especial no Brasil. É aqui, na região central do Rio de Janeiro, onde funcionou o maior porto escravagista da história da humanidade. O Cais do Valongo. O útero do Brasil.
O Mercado Livre.
Eu não consigo respirar.
Vivemos na economia do Livre Mercado.
Um sistema que dá o direito de respirar a uns e não a outros.
Que sufoca pretos negando-lhes, por exemplo, escolaridade.
Escolaridade é ar.
E é só isso que o povo preto quer.
O mesmo direito de quem não é preto tem.
O direito de respirar.
5 minutos. Uma eternidade.
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Leandra Migotto Certeza - escritora, jornalista e consultora
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quarta-feira, 6 de maio de 2020
Dia Internacional das Pessoas com Osteogenesis Imperfecta
Não sou a ‘regra’. Sobrevivi quando a medicina me sentenciou.
Fraturei vários ossos pelo corpo todo, andei com 5 anos, cresci até 96cm.
Fui segregada em escolas exclusivas, trabalhei em empresas pseudo-inclusivas.
Sou Bacharel em Comunicação Social.
Recebi prêmios internacionais pelos meus textos.
Viajei sozinha para fora do Brasil, desfilei em escolas de samba...
Curti muito a vida noturna, ganhei campeonatos de natação.
Uso uma cadeira de rodas para me locomover.
Fraturei vários ossos pelo corpo todo, andei com 5 anos, cresci até 96cm.
Fui segregada em escolas exclusivas, trabalhei em empresas pseudo-inclusivas.
Sou Bacharel em Comunicação Social.
Recebi prêmios internacionais pelos meus textos.
Viajei sozinha para fora do Brasil, desfilei em escolas de samba...
Curti muito a vida noturna, ganhei campeonatos de natação.
Uso uma cadeira de rodas para me locomover.
Nos Anos 30, teria sido esquecida no quartinho dos fundos.
No início do século XX, ficaria trancada em uma igreja.
Na Idade Média, teria sido afogada ao nascer.
O ‘diferente’ sempre assusta porque incomoda e toca
na maior ferida humana: sua natural fragilidade e finitude.
A inata imperfeição de todos os seres não tem lugar
na sociedade da beleza plastificada e da suposta simetria.
No início do século XX, ficaria trancada em uma igreja.
Na Idade Média, teria sido afogada ao nascer.
O ‘diferente’ sempre assusta porque incomoda e toca
na maior ferida humana: sua natural fragilidade e finitude.
A inata imperfeição de todos os seres não tem lugar
na sociedade da beleza plastificada e da suposta simetria.
“Em uma estrela, um brilho
Em princípio inatingível
Ofuscado pelo vidro
Oprimido, impedido,
Ilhado por sentido
Fundo, profundo,
Dentro de si mesmo”.
Leandra Migotto Certeza
Entrevista na íntegra e maior. Compartilhar sempre citando a fonte e a autoria!
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Leandra Migotto Certeza - escritora, jornalista e consultora
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07:02
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segunda-feira, 13 de abril de 2020
Hoje eu não morri
Hoje eu não morri
Por Leandra Migotto Certeza*
Hoje eu não morri… Pode ser amanhã ou
daqui a cinco minutos. De doença, violência ou por liberdade de escolher não
viver.
Não sei se quis nascer, ainda mais
assim, como eu sou.
Tem uns que dizem que sim.
E justamente por isso, tenho que
aceitar o destino e seguir o caminho traçado por algo invisível, mas que existe
(?).
Pensar que o nada é maior do que a
minha mente; assusta de forma avassaladora…
E por isso, fecho os olhos e começo a
cantar uma música bem calma para que o medo se afaste.
Mas ele volta toda noite e de dia
também.
Ele sempre volta...
Medo de morrer e não saber o que vem
depois… Se é que tem um depois…
Tem gente que enche a minha cabeça de
imagens, sons, cores, formas e significados para o sentido do depois.
E eu prefiro acreditar desacreditando
para não enlouquecer.
Viver fora da realidade que eu mesma
criei pode ser suicida.
E mesmo em tempos de pandemia -
quando a vontade de deixar essa vida aumenta - tenho receio de sofrer antes de
partir.
A única coisa que tenho certeza é não
querer sofrer!
Mas loucamente, sei que já sofro
porque não tenho controle nenhum sobre a morte.
A morte que o vírus pode trazer ao me
esquecer de limpar as mãos com álcool gel logo depois de tocar em um
corrimão...
Assim como a morte do meu coração que
pode parar a qualquer milésimo de segundo, totalmente sem explicação.
E mesmo que tenha um motivo, depois
que fizerem a autópsia, eu nunca saberei…
Ou será que sim… Não sei…
Pois tudo o que consigo acreditar é
somente no agora!
Estranho… porque sei que o agora só
existe no meio de um antes e de um depois.
Tenho uma história - que como
escritora - vim ao mundo para contar.
E ela pode acabar na hora exata em
que eu fechar os olhos e deixar metade do meu livro escrito e a outra parte em
branco.
Então, porque eu insisto em acordar
todas as manhãs? (claro se eu ainda estiver viva).
Acredito que seja EXATAMENTE PORQUE
EU NÃO SEI O MOTIVO de me despertar; me alimentar; colocar uma roupa; escovar
os dentes e fazer xixi e coco; caminhar (dentro do apartamento em tempos de
pandemia); ouvir o noticiário na TV; tomar os medicamentos para continuar viva
(sem saber se eles farão efeito, ou se morrerei de outra doença); beijar e
abraçar meu marido (pensando que aquele momento de amor pode ser o último);
cozinhar; me alimentar novamente; ler; escrever; trabalhar (dentro de casa me
sentindo uma ratinha de laboratório); conversar com os amigos e a família;
chorar com medo da morte (que agora está mais presente a cada minuto no mundo
em que um vírus virou ‘Deus’); tomar banho; ver mais TV; adormecer nos braços
da minha paixão; acordar no meio da noite pensando que no outro dia farei tudo
igual (mesmo com algumas variações, como: ouvir música, assistir um filme,
arrumar o armário - em casa, claro!) e ter vontade de deixar o barco da vida,
sem ter coragem para acabar com ela…
Antes da pandemia eu já pensava no
sentido e no sem sentido que a vida tem?
CLARO que sim!
A diferença era que a MORTE não ficava
batendo na porta da minha cabeça 24hs por dia…
E esquecê-la, me fazia VIVER!
Sei que também era viver sabendo que
um dia iria morrer…
Mas fingir que eu podia ser ‘Deus’,
permitia manter o ‘controle’ sobre a minha vida…
Ou será que só me enganava mais?
Ainda não sei…
Tudo o que sei é que HOJE eu não
morri...
*Leandra Migotto Certeza gosta de flores perfumadas, cheiro de terra
molhada, abraço de cachorro, pôr de sol, mar, fogo, chocolate, vestido
colorido, livros, beijos na boca, amigos, poemas, música, teatro, palavras,
cinema, cachoeira, borboleta, beija-flor, aroma de cozinha em ação, sexo,
tesão, canção, choro contido, dor, paixão… É Bacharel em Comunicação Social e
estuda Jornalismo Literário e Escrita Criativa. Lançará sua autobiografia: “Cadê
a jornalista?”, a primeira obra da Coleção Janelas do Selo Caleidoscópio, que
publicará biografias e autobiografias de mulheres com deficiência desconhecidas
da grande mídia. Enquanto não morre escreve uma Coluna no site AZMina - https://azmina.com.br/.
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Leandra Migotto Certeza - escritora, jornalista e consultora
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quinta-feira, 2 de abril de 2020
ALERTA MUNDIAL - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SÃO MAIS VULNERÁVEIS AO CORONAVÍRUS!
COVID-19
e as pessoas com
deficiência psicossocial
·
Rede Pan-Africana de Pessoas com Deficiência.
·
Redesfera Latino-Americana da Diversidade Psicossocial.
·
Transformando Comunidades para a Inclusão de Pessoas com Deficiência Psicossocial (TCI
Ásia-Pacífico).
·
Rede Europeia de Ex-Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (Enusp).
·
Centro dos Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (Chrusp).
·
Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (WNUSP).
26 de março de 2020
Tradução: Romeu Kazumi Sassaki
A sigla em inglês COVID-19 foi adotada pela
Organização Mundial da Saúde, significando:
CO=corona, VI= virus, D=disease (doença), 19= 2019.
Pelas normas de grafia de siglas
da língua portuguesa no Brasil,
grafa-se Covid-19 [N.T.].
Nós, pessoas com deficiência psicossocial das organizações regionais e
internacionais ao redor do mundo, estamos preocupados com a vulnerabilidade das
pessoas com deficiência psicossocial à infecção e à morte causadas pela
Covid-19.
O termo ‘pessoas com deficiência psicossocial’ se refere
aos grupos historicamente discriminados e marginalizados, entre eles os
usuários e ex-usuários da psiquiatria, os sobreviventes da violência
psiquiátrica, as pessoas tresloucadas e as pessoas com diversidade
psicossocial.
As pessoas com
deficiência psicossocial podem estar em crescente risco de contraírem
coronavírus em consequência de:
·
Estarem
internadas e/ou desprovidas de liberdade em unidades e instituições
psiquiátricas, instituições de assistência social, albergues para pessoas sem
teto, ‘abrigos’ irregulares e informais, cadeias, prisões e centros
correcionais, locais onde elas estão impedidas de beneficiar-se do
distanciamento social de sua escolha e preferência;
·
Inerente
risco de infecção nestes ambientes, agravados por serem aglomerados e insalubres,
e lugares onde tratamentos cruéis tendem a ocorrer;
·
Barreiras
ao acessar informações de saúde, falta de informações em linguagem simples e de
apoio comunicacional;
·
Barreiras
na implementação de medidas de higiene preventiva devido à pobreza, acesso
desigual aos recursos dentro de casa e em situação de rua;
·
Ausência de
redes de apoio social e comunidades inclusivas; e
·
Discriminação
sistemática contra pessoas com deficiência psicossocial, especialmente entre
mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBTQIA+, pessoas indígenas, pessoas
discriminadas por raça, cor, descendência, casta e origem nacional ou étnica,
pessoas que professam certas religiões, pessoas com outros tipos de deficiência
e todos os que enfrentam discriminação múltipla e intersetorial.
As pessoas com
deficiência psicossocial podem também estar em crescente risco de
desenvolver sintomas mais severos e morte devido a:
·
Má
nutrição, maus cuidados de saúde e más condições sanitárias em unidades e
instituições psiquiátricas, instituições de assistência social, lares grupais e
prisões;
·
Sistemas
ineficazes de imunização devido à má nutrição, negligência, institucionalização
e situação de moradia na rua, atingindo crianças e idosos com deficiência
psicossocial;
·
Consequências
de longo prazo de natureza física, psicológica e de violência sexual e abuso,
particularmente entre mulheres com deficiência psicossocial;
·
Relutância
para acessar o sistema de saúde devido a experiências de discriminação, desdém,
negligência, violência e traumatização naquele sistema;
·
Condições
de saúde subjacentes, tais como diabetes e hipertensão causadas ou exacerbadas
por drogas psiquiátricas, com frequência administradas contra a vontade das
pessoas ou sob consentimento forçado; e
·
Barreiras
no acesso aos cuidados de saúde e ausência de cobertura de seguro de saúde.
Sob
a legislação internacional, os Estados Partes têm a responsabilidade de
respeitar e garantir os direitos humanos das pessoas com deficiência
psicossocial em bases iguais às de outras pessoas. Esta responsabilidade é
destacada durante uma emergência nacional e mundial, tais como a pandemia da
Covid-19. As vulnerabilidades — destacadas durante a
pandemia como resultado da discriminação estrutural, legislação discriminatória
e práticas de exclusão e violência, tanto em comunidades como em instalações de
cuidados médicos e sociais — precisam ser tomadas
em consideração e solucionadas durante e após a emergência.
Nós
lembramos aos Estados Membros que a Convenção sobre os direitos das Pessoas
com Deficiência requer dos membros a extinção da admissão e do tratamento
involuntários em instituições de saúde mental e a libertação das pessoas
detidas e tratadas contra a vontade delas sob tais regimes. Esta obrigação não
é suspensa durante a pandemia da Covid-19, pois a detenção discriminatória
nunca é justificada, assim como a administração de tratamentos de lavagem
cerebral contra a vontade da pessoa.
Nós
apelamos aos governos nacionais e locais para que implementem as seguintes
medidas:
Instalações
institucionais
·
Reduzir
drasticamente o número de pessoas em unidades e instituições psiquiátricas e
instituir uma moratória sobre admissões involuntárias. Assegurar que ninguém
seja compelido a permanecer em tais instalações contra a vontade delas, onde
elas estão em grande risco de infecção, doenças mais severas e morte.
·
Implementar
urgentemente medidas sanitárias e preventivas para evitar infecções em unidades
e instituições psiquiátricas, instituições de cuidados sociais e lares grupais,
inclusive limpeza e desinfecção ambientais,
circulação de ar, higienização habitual das mãos e livre acesso a
suprimentos sanitários, tais como sabão, desinfetante para mãos, papel
higiênico e toalhas de papel. As pessoas não terão de ir a um local
centralizado para obter suprimentos sanitários. Equipes devem agir em
conformidade com todas as medidas sanitárias e preventivas.
·
Parar de praticar
exclusão, restrições, medicação não consentida e qualquer restrição ao uso de
sanitários em unidades e instituições psiquiátricas. Além de serem contrárias à
dignidade e à integridade, estas práticas inevitavelmente geram condições
insalúbres e causam severo estresse e deteriorização física, resultando em
imunidade fragilizada.
·
Prover — às pessoas em unidades e instituições
psiquiátricas e lares grupais — o acesso
às mais recentes informações sobre a Covid-19 e capacitar as pessoas a manterem
contato com seus familiares e amigos. As pessoas não devem ser proibidas de
deixar seus quartos ou ter contato com o mundo externo como um meio de prevenir
infecções. Conquanto sejam necessárias as medidas preventivas para evitar
infecções resultantes de visitas, as barreiras contra visitas são
desproporcionais e podem expor as pessoas a abusos e negligências adicionais.
Meios alternativos de manter-se em contato, tais como telefone e internet,
devem ser permitidos sem restrição.
·
Reduzir
drasticamente a população em cadeias, prisões e centros correcionais, por
exemplo soltando pessoas que estejam na fase de prisão preventiva, presos por
transgressão não violenta ou próximos à soltura, inclusive pessoas com
deficiência psicossocial em bases iguais às de outras pessoas.
·
Garantir
que, em cada caso e em todos os casos, as pessoas desprovidas de sua liberdade
e aquelas em instalações
congregadas sejam avaliadas em tempo adequado, considerando sua
vulnerabilidade diferencial, e que todas estas instalações implementem
adequadas medidas sanitárias e preventivas. Quando uma inssurreição ocorrer em
uma instalação institucional, as pessoas atingidas devem ser transferidas
para competentes instalações de cuidados
de saúde e que o restante seja retirado do ambiente infeccionado. Quaisquer
esforços de quarentena não devem resultar em pessoas sendo colocadas em
ambientes ainda mais restritivos, tais como o confinamento em solitárias.
Não
discriminação
·
Assegurar
que as pessoas com deficiência psicossocial tenham igual acesso à avaliação,
aos cuidados de saúde e às informações públicas relativas à Covid-19. Às
pessoas infectadas deve ser provido um cuidado de saúde de qualidade sem
discriminação de qualquer tipo e independentemente de cobertura de seguro de
saúde. As pessoas com deficiência psicossocial
não devem ser afastadas de hospitais gerais para irem a unidades e
instituições psiquiátricas, onde é de baixa qualidade o cuidado de saúde para
tratamento da Covid-19.
·
As
restrições públicas baseadas em saúde pública e as ações de execução da lei e o
pessoal de segurança, não devem discriminar de nenhuma forma contra pessoas com
deficiência. As medidas psiquiátricas coercitivas não devem usadas como
qualquer parte da resposta à Covid-19. Os padrões e mecanismos de direitos humanos
que oferecem proteção às pessoas desprovidas de sua liberdade e aquelas em instalações congregadas,
inclusive aquelas em unidades e instituições psiquiátricas, devem permanecer em
vigor e não devem ser reduzidos como parte das medidas emergenciais.
·
Ninguém
deve ser compelido a ingerir drogas psiquiátricas ou outros tratamentos que
impõem sofrimento e que comprometem seus sistemas de saúde ou proteção. Ordens
de tratamento compulsório devem ser suspensas e nenhuma nova introduzida, como
requer a legislação internacional.
·
Assegurar
que as pessoas com deficiência psicossocial não sejam discriminadas ao
acessarem as medidas temporárias implementadas pelos governos para garantir a
continuidade dos serviços durante a crise da Covid-19, inclusive educação e
programas de proteção social.
Apoio comunitário
·
Assegurar o
acesso contínuo ao apoio para pessoas em perigo ou em estados de consciência
incomuns durante a crise da Covid-19, inclusive através de apoio psicológico
telefônico ou online e apoio de pares, baseados no respeito pela vontade
e preferência individuais.
·
Aumentar os
esforços para desenvolver uma ampla gama de serviços-baseados-na-comunidade que
respondam às necessidades das pessoas com deficiência psicossocial e respeitem
a autonomia, as escolhas, a dignidade e a privacidade das pessoas, inclusive
apoio de pares e alternativas aos serviços convencionais de saúde mental.
·
Garantir o
acesso voluntário às drogas psiquiátricas durante a crise da Covid-19 para
aqueles sair da sua medicação ou experimentar abstinência em casa.
·
Preparar e
encorajar comunidades para serem apoiadoras umas às outras de um modo
inclusivo, em relação a pessoas com deficiência psicossocial durante a crise da
Covid-19. Isso é especialmente importante porque a quarentena obrigatória, o
confinamento em casa e a sobrecarga de informações podem resultar em estados
elevados de angústia.
·
Oferecer
apoio prático, tais como apoio para obter comida e suprimentos, para pessoas
com deficiência psicossocial que podem não estar preparadas para deixar sua
casa devido à quarentena ou tenham dificuldade para deixar sua casa durante
este período de altas preocupações sobre a contaminação.
·
Considerar
mecanismos flexíveis para autorizar pessoas com deficiência psicossocial a se
prepararem para deixar sua casa durante quarentena obrigatória, por um curto
período e de um modo seguro, quando elas
vivenciam particular dificuldade com o confinamento em casa.
·
Adotar
medidas financeiras adicionais para apoiar pessoas com deficiência psicossocial
que podem precisar autoisolar-se durante a crise da Covid-19, particularmente
aquelas que vivem na pobreza ou estão desempregadas ou são autoempregadas.
·
Estimular a
mídia para relatar responsavelmente e acuradamente sobre a crise da Covid-19 e
a população geral para exercitarem pensamentos e ações nas plataformas de redes
sociais.
Grupos vulneráveis
·
Prover
acesso aos serviços e informações sobre a violência doméstica a fim de apoiar
pessoas, inclusive crianças vítimas de abuso e violência em casa. As pessoas
com deficiência psicossocial, de qualquer idade, podem estar em crescente risco
de abuso e violência durante quarentena em casa ou isolamento em casa.
·
Conduzir
atividades de extensão comunitária para identificar e resgatar pessoas com
deficiência psicossocial despojadas de sua liberdade ou maltratadas em casa ou
na comunidade, amarradas e algemadas, e prover apoio adequado a elas de um modo
que respeite os seus direitos humanos.
·
Garantir
acessos por parte das pessoas sem teto, inclusive aquelas com deficiência
psicossocial, às medidas preventivas contra a infecção da Covid-19, tais como o
acesso às instalações sanitárias bem equipadas e limpas, bem como avaliação e tratamento, sem
discriminação, e de um modo que respeite seus direitos humanos. Durante o
período de distanciamento social, os governos devem assegurar que as pessoas
com deficiência psicossocial sem teto não sejam maltratadas pelas autoridades,
e que lhes sejam oferecidos, água, comida e abrigo em bases iguais às de outras
pessoas.
·
Garantir a
provisão contínua de serviços de redução de danos, tais como programas de
agulhas e seringas e terapia de substituição do ópio, para prevenir a
disseminação da Covid-19 entre os usuários de drogas.
Participação
·
Consultar e
envolver ativamente pessoas com deficiência psicossocial e suas organizações
representativas na resposta do país à crise da Covid-19.
·
Envolver pessoas com deficiência e suas organizações representativas no
monitoramento independente das instalações institucionais.
_______________________________________________
_______________________________________________
NOTA PÚBLICA ÀS AUTORIDADES PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, conforme dispõe o Decreto 10.177 de 16 de dezembro de 2019, é um órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujas competências dentre outras são acompanhar, propor, formular e avaliar políticas públicas, bem como defender em âmbito nacional, os direitos à promoção e inclusão social da pessoa com deficiência.
Assim sendo, considerando a pandemia provocada pelo COVID-19, o que obriga os órgãos públicos, particularmente o governo federal, mas também aos demais entes federados a adotarem medidas emergenciais de proteção à população brasileira, especialmente aos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade ou desvantagem, a exemplo do segmento de pessoas com deficiência, principalmente àquelas com complicações psicomotoras, bem como as que possuem restrições respiratórias pré-existentes, dentre outras.
Considerando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, bem como a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, especialmente o art.9° onde dispõe que " A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
Este Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vem a todos os órgãos públicos federais, estaduais, distrital e municipais, em cumprimento ao que estabelece as legislações acima descritas, recomendar:
a) Incluir as pessoas com deficiência nos segmentos de atendimentos prioritários, especialmente nas Unidades de Atendimento em Saúde, utilizando todos os recursos e alternativas possíveis;
b) Atenção especial aos municípios de pequeno porte, sobretudo naqueles sem infraestrutura adequada, criando no entorno geográfico, se possível, Centros Emergenciais de Atendimentos Regionais;
c) Promover o afastamento imediato de pessoas com deficiência do seu ambiente de trabalho, em todas as esferas públicas e demais instituições/empresas que às possuam em seu quadro de colaboradores, sem prejuízos em suas remunerações e demais benefícios;
d) Assegurar a manutenção de parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, especialmente àquelas de longa permanência, nas três esferas de governo, visando a continuidade dos atendimentos nas formas e condições possíveis enquanto perdurar as ações de emergência em razão da pandemia;
e) Assegurar a acessibilidade comunicacional em todos os meios e mídias, inclusive aquelas de transmissão online por Internet/TV, a fim de atender plenamente pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual em todos anúncios, orientações e propaganda sobre o COVID-19;
f) Incluir pessoas com deficiência e seus familiares em todos os programas assistenciais e emergenciais implantados pelas três esferas de governo;
g) Apoiar ações sociais desenvolvidas por organizações da sociedade civil que visem apoio e atendimentos às pessoas com deficiência;
h) Envolver os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em todas as ações a serem implementadas nas três esferas de governo.
Brasília, 27 de março de 2020.
Marco Castilho
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