sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total


Os cinco anos da campanha “Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total” no âmbito do Tribunal de Contas da União.
O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPC/TCU), em sua função de promover e defender a ordem jurídico-constitucional perante o TCU, por meio de medidas de interesse da justiça, da administração pública e do erário, tem intensificado sua atuação na fiscalização das ações governamentais com vistas a garantir a efetiva promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Por meio deste relato, pretende-se destacar as principais ações do Parquet especializado que, na linha das diretrizes lançadas pela campanha “Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total”, contribuíram para que a defesa dos direitos das pessoas com deficiência alcançasse posição de relevância nas ações fiscalizatórias executadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que auxilia o Congresso Nacional no exercício do Controle Externo da administração pública federal.

A campanha Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total, idealizada pela procuradora do MPC junto ao TCE de Goiás Maísa de Castro Sousa Barboza e promovida pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas – Ampcon, tem por objetivo contribuir com a construção de um país mais acessível, a partir da provocação das cortes de contas brasileiras para que, no exercício de suas competências, estimulem e cobrem de seus jurisdicionados o cumprimento das normas que regulam a matéria. Como coordenador dessas ações no âmbito do TCU, o procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé deu início a diversas atividades com o objetivo de assegurar, da forma mais célere possível, a inclusão da temática da acessibilidade nas ações administrativas e de controle externo da corte de contas.


Inicialmente, a campanha foi apresentada ao então ministro-presidente do TCU Benjamin Zymler em audiência realizada em setembro de 2011, da qual participaram assessores e dirigentes de diversas áreas técnicas do Tribunal. Na sessão plenária de 21 de setembro daquele ano, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o ministro Augusto Nardes, no exercício da presidência, submeteu ao referendo do Plenário do TCU a decisão da presidência de aderir à campanha. Ocasião em que foram apresentadas ao Plenário as propostas discutidas pelo procurador na audiência com a Presidência do Tribunal, as quais, prontamente acolhidas, resultaram na inclusão da acessibilidade entre os itens de verificação da matriz de planejamento do Fiscobras – plano de fiscalização anual que contempla o conjunto de ações do TCU para verificar o processo de execução das obras públicas financiadas com recursos federais –, bem como na realização de auditoria operacional com o objetivo de avaliar as condições de acessibilidade aos prédios e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal.


Dessa forma, desde o exercício de 2012, as condições de acessibilidade integram o rol de itens de verificação obrigatória no Fiscobras. Tal iniciativa constituiu importante ação para garantir que as diversas obras financiadas com recursos públicos federais, espalhadas por todo o país, desde os menores municípios até as grandes capitais, sejam projetadas e executadas em conformidade com os requisitos de acessibilidade indispensáveis à autonomia e segurança das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Somente no âmbito do Fiscobras de 2015, o TCU realizou 97 fiscalizações em obras públicas, abrangendo a auditoria de 189 empreendimentos in loco e R$ 20,5 bilhões em dotações orçamentárias daquele ano (TC 029.823/2014-5). Além desses trabalhos incluídos anualmente no planejamento do Fiscobras, o Tribunal realiza outras fiscalizações de obras que, motivadas por representações, denúncias ou outras demandas, são orientadas pelas mesmas diretrizes e itens de verificação. Nesse contexto, o impacto da iniciativa revela-se ainda maior.


Já a auditoria operacional para identificar as condições de acessibilidade às instalações e serviços de órgãos e entidades da Administração Pública Federal foi executada em 2012 e encontra-se atualmente em fase de monitoramento (TC 033.481/2011-3). Por meio dessa fiscalização de natureza operacional, a Corte de Contas realizou percuciente levantamento dos obstáculos existentes em alguns dos órgãos e/ou entidades com maior número de atendimento direto à população. Por esse critério, foram selecionados como objeto da auditoria a Caixa Econômica Federal (Caixa), os Correios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Receita Federal e a Defensoria Pública da União.


A par de diversas inobservâncias de normas técnicas de acessibilidade, o TCU, entre outras medidas, endereçou recomendações aos órgãos auditados com vistas à solução dos problemas identificados pela auditoria operacional. Na mesma oportunidade, foram dirigidas recomendações e determinações à então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) voltadas à implementação e acompanhamento de ações efetivas para a adequação das condições de acessibilidade não apenas nas instalações dos órgãos auditados, mas também no conjunto dos demais prédios dedicados à prestação dos serviços públicos. Entre essas, destaca-se a determinação dirigida à SDH/PR para que elaborasse plano, de abrangência nacional, que contemplasse a realização de levantamento com o objetivo de produzir diagnóstico sobre as condições atuais dos requisitos básicos de acessibilidade nos órgãos públicos federais.


Dada a relevância da matéria e a necessidade de uma ampla discussão com diversos atores sociais e agentes públicos envolvidos na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, promoveu-se no TCU, sob a coordenação do procurador Sérgio Caribé, o seminário “Controle das Políticas Públicas de Acessibilidade”. Por meio desse evento, foram apresentados e discutidos os achados da auditoria operacional realizada pelo Tribunal, bem como fomentado um aprofundado debate acerca das políticas públicas e do papel do Ministério Público e dos órgãos de controle na promoção da acessibilidade.


Realizado nos dias 12 e 13/9/2012, o seminário contou com representativa participação de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, além de autoridades do TCU, do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, de membros de diversos ramos do Ministério Público, de gestores públicos, de representantes da sociedade civil, de professores e estudantes, entre outros. Nessa ocasião, além da ampliação do conhecimento proporcionado pelo debate nas diversas mesas dedicadas às discussões temáticas, a capacidade criativa das pessoas com deficiência foi compartilhada por meio da mostra cultural “Além dos Sentidos” e do sarau musical realizados nas dependências do TCU, com a participação especial da banda Tribo de Jah.


A organização de um evento dessa natureza, em que se buscou garantir plena acessibilidade a todos os participantes com deficiência ou mobilidade reduzida, exigiu forte engajamento dos diversos setores administrativos do TCU. Assim, antes mesmo de sua realização, o seminário cumpriu o seu papel de despertar nos servidores e autoridades da Casa a importância de uma atuação inclusiva, em que a acessibilidade passasse a ser encarada como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania. A realização do seminário foi um marco para a Corte de Contas da União, porquanto, ao receber diversos participantes com deficiência ou mobilidade reduzida, foi possível ao TCU estreitar sua relação com essa significativa parcela da sociedade, na condição de órgão público igualmente obrigado à concretização dos direitos das pessoas com deficiência em suas dependências.


A auditoria operacional também resultou em determinação à Secretaria Geral de Controle Externo do próprio TCU para que elaborasse estudos com vistas à inclusão, na decisão normativa que regulamenta anualmente o conteúdo dos processos de contas, entre as matérias que devem ser analisadas e registradas no relatório de gestão das unidades jurisdicionadas (UJ), a análise das medidas adotadas pelo órgão ou entidade com vistas ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade, em especial a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT.


Em cumprimento à referida determinação, em 2013, foi incluído na Parte A do Anexo II da Decisão Normativa (DN) TCU 134/2013 (“Conteúdos Gerais”) o subitem 3.6, por meio do qual as unidades jurisdicionadas ali indicadas ficaram obrigadas a fornecer ao TCU, via relatório de gestão, as informações sobre as medidas adotadas com o objetivo de cumprir as normas de acessibilidade. Posteriormente, por meio da DN TCU 139/2014, as unidades jurisdicionadas que apresentam relatórios de gestão customizados (Parte C do Anexo II da DN 134/2013) também passaram a ter a obrigatoriedade de informar as medidas por elas adotadas para dar cumprimento à legislação e às normas técnicas de acessibilidade. Atualmente, as DN 146/2015 (relatórios de gestão) e 147/2015 (processos de contas) dispõem sobre o assunto.


Assim, todos os órgãos e entidades sob a jurisdição do TCU passaram a ter a obrigatoriedade de apresentar relatório informando sobre as medidas que vêm sendo adotadas para solucionar os graves problemas de falta de acessibilidade aos serviços e instalações da administração pública federal.


A temática da acessibilidade passou a ser contemplada também em situações em que tal assunto não era o objeto central da fiscalização do Tribunal, a exemplo de auditoria operacional acerca do programa Minha Casa, Minha Vida e de fiscalização de orientação centralizada no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre outros diversos trabalhos realizados pelo TCU.
No primeiro caso, o TCU, entre outras deliberações, determinou à Caixa, na condição de agente operador do programa, que apresentasse plano de ação pertinente à instituição de procedimentos para assegurar a adequação dos projetos às normas técnicas de acessibilidade (TC 033.568/2012-0). Já no segundo processo, deu-se grande destaque ao dever do FNDE de rever o projeto padrão das escolas para o atendimento à educação básica e ajustá-lo aos requisitos legais e técnicos de acessibilidade (TC 001.073/2014-1).


Por meio de representações perante a Corte de Contas, o Parquet especializado, na pessoa do procurador Sérgio Caribé, provocou diversas ações de fiscalização voltadas à observância dos direitos da pessoa com deficiência, as quais se destacaram não só pela relevância de seus objetos como também pela efetividade de seus resultados.


Em 2012, o Parquet especializado formulou representação ao TCU em razão de possíveis irregularidades relativas aos projetos de construção, reforma ou ampliação dos estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014 – especialmente quanto à inobservância do percentual mínimo de espaços e assentos destinados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em desacordo com o Decreto 5.296/2004 (TC-046.007/2012-1). Após aprofundar o exame das questões, o TCU acabou por determinar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que passasse a exigir, quando da elaboração dos relatórios técnicos de acompanhamento das operações de crédito relativas ao financiamento das obras dos estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014 e da avaliação do cumprimento das obrigações especiais pactuadas, a apresentação de parecer que, elaborado pela entidade supervisora da execução físico-financeira das obras, avaliasse se os serviços foram realizados de acordo com as especificações contidas nos projetos de engenharia e arquitetura no tocante à observância da legislação aplicável às pessoas com deficiência, em especial o disposto no art. 11, caput e § 1º do Decreto 7.783/2012.


Em 2013, o MPC ofereceu representação em razão da falta de acessibilidade ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido com o fim de permitir a prática de atos processuais de forma eletrônica. O Parquet especializado requereu ao TCU que fossem tomadas as medidas cabíveis com o fim de assegurar que o PJe atendesse aos requisitos de acessibilidade necessários à sua efetiva utilização por pessoas com deficiência (TC-005.691/2013-3). Em decorrência dessa representação, o Tribunal determinou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fizesse constar de seu relatório anual de gestão, em tópico específico, informações relativas às ações adotadas com o objetivo de garantir a acessibilidade a todos os usuários do PJe, independentemente de eventuais limitações.


As mesmas questões quanto à falta de acessibilidade do PJe foram abordadas no Relatório Sistêmico da Função Judiciário (Fisc Judiciário) – elaborado para, entre outros fins, fornecer subsídios à busca de soluções para a melhoria e aperfeiçoamento do Poder Judiciário Federal (TC-024.704/2014-8). Ao apreciar esse relatório, o Tribunal concluiu pela necessidade de uma ação de fiscalização específica com o objetivo de avaliar se o direito ao acesso à Justiça, por meio do correto manuseio do PJe, está sendo efetivamente assegurado às pessoas com deficiência.
Também em 2013, o MPC formulou representação ao TCU com o propósito de que fosse avaliada a sistemática utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) na regulação, supervisão e avaliação do sistema brasileiro de ensino e na coordenação da política nacional de educação, com vista a assegurar que a legislação educacional seja integralmente cumprida, em especial no que diz respeito à inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular obrigatória nos cursos de Fonoaudiologia e de formação de professores para o exercício do magistério, de maneira a concorrer para a construção de uma sociedade plenamente acessível, nos seus múltiplos aspectos (TC 004.761/2015-4).


Em decorrência dessa iniciativa, o TCU, entre outras medidas, determinou ao MEC que notificasse todas as instituições de ensino públicas e privadas ofertantes de cursos formadores de professores do magistério, em nível médio e superior, ou cursos de Fonoaudiologia para que incluíssem Libras como disciplina curricular obrigatória, caso ainda não o tivessem feito, nos termos do art. 3° do Decreto 5.626/2005.


Dada a relevância e abrangência da matéria trazida ao Tribunal pelo Parquet especializado, a Corte de Contas determinou que fosse remetida cópia de sua decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentaram, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, para que esses avaliassem a pertinência e oportunidade de atuarem, no âmbito das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual e do Distrito Federal, na fiscalização da obrigatoriedade do ensino de Libras, conforme dispõe a Lei 10.436/2002 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Em nova representação apresentada em 2015, o MPC/TCU requereu ao TCU que fosse determinado à Caixa Econômica Federal (Caixa) o fiel cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/1991, uma vez que aquela empresa pública não vinha preenchendo os postos de trabalho por pessoas com deficiência no percentual mínimo exigido pelo dispositivo legal (TC 003.839/2015-0). Naquela oportunidade, o Ministério Público de Contas sugeriu que se exigisse da Caixa que, enquanto não fosse atingido o percentual mínimo de contratação de 5% de seus empregados por pessoas com deficiência, em relação ao total de empregos de seus quadros, e sempre que verificado o não cumprimento desse percentual nos termos exigidos pelo inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991, não mais estabelecesse reserva de vagas para pessoas com deficiência nos editais de seus concursos públicos e passasse a realizar a convocação prioritária dessas pessoas, considerando as que obtiveram nota mínima e foram aprovadas no concurso, com o chamamento das pessoas sem deficiência devendo ocorrer somente após o término da convocação de todos os candidatos com deficiência ou reabilitados da Previdência Social aprovados em cada concurso. A proposta foi integralmente acolhida pelo Plenário do TCU por meio do Acórdão 2.977/2016, proferido em sessão de 23/11/2016.


Ainda em 2015, o MPC ingressou com nova representação, ora em razão da falta de acessibilidade do Portal da Previdência Social, sobretudo aos serviços previdenciários ofertados eletronicamente pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) (TC 020.966/2015-6). Por meio dessa representação, o Parquet requereu à Corte de Contas que fosse determinado ao INSS que, mediante complementação de plano de ação a ser enviado ao Tribunal, informasse, juntamente com os respectivos responsáveis e prazos de implementação, as medidas a serem adotadas para assegurar que o Portal da Previdência Social e todos os serviços previdenciários implantados atual ou futuramente no canal Internet sejam, de forma plena e efetiva, acessíveis às pessoas com deficiência, garantindo, entre outras condições necessárias e suficientes, que seu desenvolvimento e implementação atenda às políticas, diretrizes e especificações técnicas recomendadas pelo Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG).


Por entender que a falta de acessibilidade nos portais eletrônicos do governo federal não se restringe aos sítios e serviços eletrônicos disponibilizados pelo INSS, o MPC também requereu, naquela representação, que fosse determinado à Secretaria-Geral de Controle Externo do próprio TCU (Segecex/TCU) que, com a participação da Comissão de Acessibilidade (Caces/TCU), promovesse os estudos necessários e avaliasse a pertinência e oportunidade de se formular proposta de aperfeiçoamento de normas, diretrizes, métodos, técnicas ou padrões aplicados na fiscalização de tecnologia da informação com vistas a assegurar que, na avaliação da qualidade de sistemas informatizados e serviços públicos ofertados de forma eletrônica pela Administração Pública Federal, sejam utilizados métodos e técnicas que, necessariamente, considerem o nível de adequação das soluções tecnológicas às diretrizes e padrões de acessibilidade nacional e internacionalmente adotados.


Com isso, a exemplo do que já acontece com as fiscalizações de obras realizadas pelo TCU, em toda e qualquer fiscalização de tecnologia da informação com o objetivo de avaliar a qualidade de sistemas informatizados e serviços públicos eletrônicos, as equipes técnicas do TCU deverão considerar, necessariamente, o nível de adequação de cada uma dessas soluções tecnológicas às diretrizes e padrões de acessibilidade nacionais e internacionais.


Diante dos recorrentes problemas identificados no planejamento e execução das ações governamentais indispensáveis à efetiva concretização dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no âmbito do Plano Viver sem Limite, o MPC/TCU, por entender que expressiva parte desses problemas decorrem, em última análise, de falhas na própria formulação e estruturação da Política Pública para a Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formulou representação com vistas à realização de auditoria operacional com o objetivo de avaliar a governança na Política Pública para a Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tendo em vista os problemas relacionados aos aspectos da institucionalização, accountability, coordenação e coerência, capacidade operacional e recursos e monitoramento e avaliação, sem prejuízo do exame de outros aspectos que compõem o Referencial para Avaliação de Governança em Política Públicas, elaborado pelo TCU (TC 028.959/2015-9).


Já autorizada pelo Tribunal, a auditoria encontra-se em execução com a participação de unidades do TCU especializadas na área de educação, saúde, previdência, trabalho e secretarias de controle externo nos estados. Isso revela não só a importância de seu objeto como também o nível de aprofundamento e abrangência que se espera de seus resultados. Em decisão de 7/6/2016, o TCU, ao conhecer da referida representação e para subsidiar a futura auditoria, determinou a realização de diligência à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania para que fossem obtidas informações consistentes e atualizadas a respeito da formalização e execução do Plano Viver sem Limite, inclusive dados sobre a execução física, orçamentária e financeira vinculada aos programas, ações e metas nele estabelecidas.


Em Sessão Plenária de 2/3/2016, o TCU apreciou denúncia que tratava de possível descumprimento da legislação que estabelece a obrigatoriedade de prestação de atendimento na Língua Brasileira de Sinais – Libras por parte dos órgãos da administração pública, pelas empresas prestadoras de serviços públicos e pelas instituições financeiras, especificamente quanto à ausência de oferta de solução de acessibilidade nessa língua em seus respectivos sítios eletrônicos (TC 001.529/2014-5).


Acolhendo proposta apresentada pelo MPC, a Corte de Contas, após promover diligências, constatou a existência de tecnologia assistiva denominada Suíte VLibras, desenvolvida no âmbito do Termo de Execução Descentralizada 24/2014, firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a qual supriria a carência apontada na denúncia. Com base nas informações obtidas por meio das diligências, o TCU concluiu que a viabilização da implementação da Suíte VLibras seria a medida de curto prazo mais adequada para se alcançar minimamente o cumprimento das prescrições legais em favor dos cidadãos com deficiência auditiva. Em face disso, o Tribunal determinou à SLTI/MPOG a adoção de medidas com vistas a garantir, em última análise, a entrega da solução suíte VLibras pronta para uso pela comunidade surda e a sua manutenção evolutiva.


Também por ocasião da apreciação daquele processo de denúncia, ao acolher proposta formulada pelo MPC, o TCU determinou à Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) do próprio Tribunal, em observância ao disposto no art. 93 da Lei nº 13.146/2015, que incluísse, em seus programas de fiscalização, a verificação da adoção, por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, de tecnologias assistivas que possuíssem como objetivo a promoção da acessibilidade em sistemas, portais e outras ferramentas tecnológicas por eles disponibilizadas, com vistas a favorecer o acesso das pessoas com deficiência visual, auditiva, cognitiva e motora a esses recursos de tecnologia da informação. Com isso, a promoção de acessibilidade para todas as pessoas com deficiência – seja visual, auditiva, cognitiva ou motora – por meio de ferramentas de tecnologia da informação disponibilizadas pela administração pública federal passará a ser sistematicamente acompanhada pela Corte de Contas.


Em 2016, na mesma linha de atuação, o MPC formulou representação ao TCU apontando, entre outras ocorrências, a possível omissão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em adotar as medidas necessárias para viabilizar a disponibilização da tecnologia assistiva denominada de Dispositivo Portátil Ótico-Mecânico de Transcrição Braille em Tempo Real, cujo desenvolvimento constituiu o objeto de termos de cooperação firmados entre o FNDE e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (TC 013.665/2016-2).


Por tal iniciativa, a exemplo do que ocorreu no caso da Suíte VLibras, o Ministério Público de Contas reclama do TCU, para além da responsabilização dos gestores por eventual descumprimento da legislação, a sua decisiva contribuição para que se concretizem as ações governamentais de eliminação de barreiras por meio da disponibilização de equipamentos de tecnologia assistiva às pessoas com deficiência, especialmente, no caso vertente, à comunidade cega e de baixa visão, potenciais usuários do Dispositivo Portátil Ótico-Mecânico de Transcrição Braille em Tempo Real.
Paralelamente com a atuação ministerial, o procurador Sérgio Caribé buscou, junto à direção do TCU, estimular o desenvolvimento de estrutura administrativa que permitisse à Secretaria do Tribunal encontrar oportunidades de aperfeiçoamento da prestação de seus serviços, não só por meio da eliminação de barreiras físicas e atitudinais, mas também pela conscientização e capacitação de seus servidores para bem desempenharem suas funções nas atividades fiscalizatórias que exijam conhecimento especializado sobre matérias afetas aos direitos das pessoas com deficiência.


Tal iniciativa culminou com a criação da Comissão de Acessibilidade do TCU (Caces), órgão colegiado de caráter permanente com a finalidade de formular e acompanhar a Política de Acessibilidade do TCU, bem como orientar e acompanhar as ações das unidades da Secretaria do Tribunal com vistas à implementação da política nas áreas administrativas e de controle externo. Os membros da Caces foram designados em maio de 2015 por ato do ministro-presidente Aroldo Cedraz (Portaria 167/2015).


A Política de Acessibilidade do TCU foi formulada pela Caces com a supervisão do procurador Sérgio Caribé e, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, aprovada pelo Plenário da Corte de Contas em 21 de setembro de 2016, por meio do Acórdão nº 2.430, que instituiu a Resolução TCU 283 de 21/11/2016, estatuto que atualmente rege a Caces.


A Comissão é composta exclusivamente por servidores de carreira do Tribunal, indicados por dirigentes de diversas unidades estratégicas do TCU, o que lhe garante uma atuação mais célere, coordenada e transversal, conforme se faz necessário quando se pretende promover os direitos das pessoas com deficiência.


Diversas atividades foram promovidas pela Caces, dentre as quais cumpre destacar o evento para sua instalação, que reuniu diversos atores que tratam desse tema e atuam no cenário nacional. Naquela oportunidade, a Deputada Federal Mara Gabrilli discorreu acerca da recente Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Na mesma ocasião, com a participação do ministro-corregedor Raimundo Carreiro, discutiu-se o papel do controle externo na promoção da acessibilidade em face do comando do artigo 93 da LBI, que torna obrigatória, na realização de inspeções e auditorias pelos órgãos de controle externo e interno, a observação do cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.


Além das discussões técnicas, o evento deu lugar a espaço sensorial que, simulando as barreiras existentes nas calçadas, proporcionou que pessoas sem deficiência fossem vendadas para vivenciar as dificuldades com que convivem as pessoas cegas. Instalada no Salão Nobre do TCU, essa iniciativa foi uma parceria com a Faculdade Maurício de Nassau.


Outra iniciativa de relevo refere-se ao diagnóstico de acessibilidade física e de sinalização. O trabalho foi coordenado pela Caces e executado por servidora da Diretoria de Engenharia do Tribunal. Além de apontar as necessidades de adequação da Casa às normas de acessibilidade, a Caces, atenta ao espírito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que elegeu a máxima “nada para nós, sem nós”, legitimou o trabalho ao convidar para validá-lo integrantes da sociedade civil organizada. Atualmente, a Caces, juntamente com as demais unidades competentes da Secretaria do TCU, acompanha as ações para a supressão de barreiras e adequação da sinalização do complexo sede do Tribunal.


Destaca-se, ademais, a elaboração do plano de capacitação e do plano de comunicação, construídos em conjunto com o Instituto Serzedello Correia (ISC) e com a Secretaria de Comunicação (Secom), respectivamente. Ambos os instrumentos são essenciais para, de um lado, aprimorar o conhecimento acerca dos diversos temas que respeitam à inclusão social da pessoa com deficiência; e, de outro, disseminar tais conhecimentos, bem como conscientizar e sensibilizar servidores, colaboradores e o público externo acerca dessa relevante questão.


Nesse contexto, a Caces, em conjunto com o ISC, realizou o curso básico de Libras em 2015. Já em 2016, com o objetivo de capacitar servidores do TCU e de tribunais de contas estaduais e dos municípios para o planejamento de ações de trabalho sobre o tema da acessibilidade, inclusive em atividades de controle externo, foi realizado o curso “Acessibilidade: pensando a inclusão no contexto do trabalho”.


Ainda no âmbito interno, a parceria feita com o Museu do TCU trouxe para a apreciação dos servidores e colaboradores diversos filmes que tratam da inclusão da pessoa com deficiência. A partir de 2016, por iniciativa da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (Aceri) do Tribunal, foi introduzida a prática de apresentação do Hino Nacional em Libras nos eventos realizados no TCU.


A Caces executou, também, diversas outras atividades que tiveram por objetivo sensibilizar servidores e colaboradores para a importância do assunto e promover a acessibilidade no âmbito do TCU. Entre essas, a organização, em conjunto com a APAE/DF, de exposição com o objetivo de mostrar o trabalho que essa instituição desenvolve no Distrito Federal. Localizada em local de grande circulação no Tribunal, a exposição atraiu a atenção de servidores e colaboradores e evidenciou a importância das atividades realizadas pela APAE. A parceria com a sociedade civil é importante instrumento para a legitimação das ações da Comissão e para a divulgação das ações do Tribunal relativas a essa temática.


Cumpre também ressaltar a realização de reuniões conjuntas com servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Superior Tribunal de Justiça que desenvolvem atividades relacionadas à promoção da acessibilidade em suas respectivas organizações. Nessas reuniões, busca-se, cada vez mais, estreitar relacionamentos e construir uma rede entre as diversas comissões e núcleos que trabalham com a promoção desse direito fundamental. A soma de esforços expandiu a abrangência e, consequentemente, os resultados das ações desenvolvidas em prol da acessibilidade e da inclusão nos órgãos envolvidos.


Além de contribuir para a promoção da acessibilidade, a Caces subsidiará o TCU para o atendimento do disposto no art. 120 da Lei 13.146/2015 – LBI, que dispõe acerca da elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos por força das Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, bem como o seu encaminhamento ao Ministério Público e aos órgãos de regulação para a adoção das providências cabíveis, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da LBI. Outrossim, no sentido de dar cumprimento às disposições da Lei 13.146/2015 e à determinação do próprio Tribunal, a Caces, em conjunto com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), tem promovido as medidas necessárias para a adequação do Portal do TCU aos requisitos de acessibilidade.


Observa-se, assim, que a iniciativa do Ministério Público de Contas de fomentar a instalação da Comissão de Acessibilidade do TCU, embora bastante recente, já trouxe importantes resultados em prol da inclusão da pessoa com deficiência, o que motivou o Tribunal a incluí-la entre as principais práticas de gestão que foram destacadas em seu Relatório Anual de Gestão do exercício de 2015.
Conforme previsto em sua concepção, a Caces atua não só na área administrativa, mas também na área de controle externo, inclusive para sugerir à Presidência do TCU a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria de sua área de atuação, bem como comunicando às unidades competentes as situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade por parte de entidades e órgãos públicos sob a jurisdicição do TCU.


A atuação da Caces na área de controle externo foi ressaltada pelo então presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, na ocasião em que Sua Excelência comunicou ao Plenário da Corte de Contas a constituição da Política e da Comissão de Acessibilidade do TCU, in verbis (grifo nosso):
Com a Política e Comissão de Acessibilidade do TCU, espera-se que o Tribunal institucionalize meios e conhecimentos para promover a acessibilidade, tanto internamente, para que qualquer cidadão tenha acesso pleno a suas instalações e a seus serviços, como no exercício do controle externo, mediante avaliação das medidas de atendimento à legislação sobre acessibilidade pelos que lhe são jurisdicionados.


Dessa forma, a criação da Caces também representou uma importante iniciativa com vistas ao aperfeiçoamento da atuação do Tribunal no âmbito do controle externo, sobretudo nas fiscalizações cujo objeto, por envolver questões próprias dos direitos das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, exija estrutura e pessoas capacitadas para avaliá-lo com expertise, conforme assinalado pela Presidência do TCU na referida comunicação.


Em outra vertente de atuação, o procurador Sérgio Caribé tem destacado o papel do controle externo na promoção da acessibilidade e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Desde o lançamento da campanha Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total, o procurador tem intensificado seus esforços para sensibilizar a sociedade quanto à importância da participação efetiva dos tribunais de contas brasileiros na fiscalização das ações governamentais destinadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mensagem essa recorrentemente destacada em suas participações em diversos eventos pelo país e também no exterior, dos quais se listam os seguintes:


1. Seminário Acessibilidade Total: Um Direito de Todos, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em Aracaju/SE, em 10/10/2011;


2. Lançamento estadual da campanha Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total, evento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), em Goiânia/GO, em 20/10/2011;
3. Curso de Formação sem Barreiras, realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina (CIEE/SC), em Florianópolis/SC, em 4/12/2011;


4. Lançamento estadual da campanha Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total durante o VI Fórum Nacional de Procuradores de Contas, realizado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), em Natal/RN, em março de 2012;


5. Seminário Nacional de Acessibilidade, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), em Recife/PE, nos dias 30 e 31/8/2012;


6. Seminário Controle das Políticas Públicas de Acessibilidade, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília/DF, nos dias 12 e 13/9/2012;


7. Oficina de Capacitação para Acessibilidade na Copa do Mundo 2014, realizado pela Secretaria de Justiça da Bahia, em Salvador/BA, nos dias 30 e 31/10/2012;


8. Lançamento da campanha OAB por uma Sociedade Acessível e Inclusiva, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), em Curitiba/PR, em 13/11/2012;
9. Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, realizado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), com apoio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), em Teresina/PI, nos dias 27 a 29/5/2013;


10. Seminário de Sensibilização sobre Acessibilidade para Servidores do Governo Federal, realizado pelo Ministério das Cidades, em Brasília/DF, nos dias 8 e 9/8/2013;


11. Seminário Nacional de Avaliação dos 5 anos de Vigência no Brasil da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado pelo Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal, em Brasília/DF, em 9/10/2013;


12. Seminário Justiça Social e Acessibilidade, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF, em10/10/2013;


13. Evento Dia da Acessibilidade, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), em Manaus/AM, em 17/10/2013;


14. Palestra Mudanças de Paradigma na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, apresentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF, em 3/12/2013;


15. Acessibilidade e Segurança contra Incêndio em Edificações Tombadas pelo Patrimônio – Oficina de Trabalho, evento realizado com a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Secretaria de Cultura do Governo do Distrito Federal (GDF) e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), em Brasília/DF, em 05/12/2013;


16. 3º Seminário Internacional de Acessibilidade, realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR), em Curitiba/PR, nos dias 27 e 28/3/2014;


17. Diálogo Público Para Melhoria da Governança Pública, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em João Pessoa/PB, em 20/5/2014;


18. Diálogo Público Para Melhoria da Governança Pública, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em São Luís/MA, em 29/5/2014;


19. Workshop Regional Todos Juntos Por Um Brasil Mais Acessível, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (Neace), em Salvador/BA, nos dias 28 e 29/8/2014;


20. Diálogo Público Acessibilidade: um caminho para a inclusão, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para lançamento da Comissão de Acessibilidade do TCU, realizado em Brasília/DF, em 30/6/2015.


21. Seminário Inclusão e Acessibilidade: Uma Nova Realidade, alusivo à Semana dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), em Porto Alegre/RS, no dia 25/8/2015;


22. I Encontro das Comissões de Acessibilidade do Judiciário Trabalhista, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba/PR, em 21/9/2015;


23. Seminário Turismo Acessível, realizado pela associação Rodas da Liberdade, com apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE), em Porto de Galinhas/PE, nos dias 16 e 17/10/2015;


24. Workshop Regional Todos Juntos Por Um Brasil Mais Acessível, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (Neace) e com o apoio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em Brasília/DF, em 16/11/2015;


25. Acessibilidade Digital: Lançamento da Suíte VLibras, realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em Brasília/DF, em 5/5/2016;
26. Curso Acessibilidade: pensando a inclusão no contexto do trabalho, realizado pelo Instituto Serzedelo Correia do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU), em Brasília/DF, entre os dias 17 a 19/5/2016;


27. 1º Congresso Internacional e 6º Nacional dos Auditores do TCU, promovido pela União dos Auditores Federais de Controle Externo, em Maceió/AL, entre os dias 23 e 25/5/2016;
28. Seminário de Acessibilidade, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), em Salvador/BA, em 11/08/2016.


29. 17º Fórum Social do Conselho de Direitos Humanos da ONU, realizado entre os dias 3 e 5 de outubro de 2016 em Genebra/Suiça.


30. Seminário Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: Autonomia e Direito para Todos, realizado em 1º. de dezembro de 2016 na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF.


Considerando, pois, todas as ações já implementadas, verifica-se que a campanha Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total obteve importantes resultados no âmbito do TCU, porquanto, de modo contínuo e incremental, a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida tem alcançado posição de destaque tanto em projetos e atividades internas do Tribunal de Contas da União quanto em suas ações fiscalizatórias de Controle Externo.


Concluído o período fixado para o alcance dos objetivos da campanha, apresenta-se este relato, destacando-se que as iniciativas alusivas ao tema continuarão a ser desenvolvidas no contexto da Política de Acessibilidade do TCU.

Fonte: http://www.inclusive.org.br/arquivos/30002

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