Este texto foi escrito como resposta ao exercício da primeira aula do curso: "Inclusão de pessoas com deficiência em cenários de diversidade", Associação Faculdade de Educação Inclusiva Paulista, após assistir aos vídeos sem acessibilidade.
Vídeos:
Atividade do curso:
A extinção da exclusão social de todas as pesoas só é possível por meio de ações da sociedade na construção de políticas públicas eficientes e eficazes.
Em primeiro lugar, não se trata de superar a exclusão, e sim, de acabar com ela definitivamente sem utopias, pois somente os seres humanos racionais são capazes de construir ou destruir convenção sociais.
É completamente possível e viável oportunizar todas as pessoas, não apenas para criar mercado comsumidor e a sustentabilidade do Planeta, mas principalmente, por uma questão de Direitos Humanos.
Todas as políticas públicas só existem porque a sociedade se organiza direta ou indiretamente (exercendo o direito de votar em seus goverantes e pagando seus tributos em uma democracia) por meio de ações próprias conjuntas ou coletivas (em ONGs ou pequenas associações de bairro).
“Exclusão não é um estado que uns possuem, outros não. Não há exclusão em contraposição à inclusão. Ambos fazem parte de um mesmo processo: – “o de inclusão pela exclusão” – face moderna do processo de exploração e dominação. O excluído não está à margem da sociedade, ele participa dela, e mais, a repõe e a sustenta, mas sofre muito, pois é incluído até pela humilhação e pela negação de humanidade, mesmo que partilhe de direitos sociais no plano legal.
Este texto escrito por Bader B. Sawaia, Doutora em psicologia social da PUC-SP, na obra: “Paralisado cerebral: construção da identidade na exclusão” (Cabral Editora Universitária - 2000), livro de Suely Satow - Mestre e Doutora em psicologia social pela PUC - SP e Bacharel em Filosofia e Comunicação Social também pela PUC - SP, ilustra o que penso sobre a inclusão:
A inclusão pela humilhação se objetiva das mais variadas formas, desde a inclusão pelo “exótico” até a inclusão pela “piedade” (personagem coitadinho) e não tem uma única causa. O estigma de ser uma pessoa com deficiência se interpenetra com outras determinações sociais como classe, gênero, etnia e a capacidade de auto diferenciação dos indivíduos, configurando variadas estratégias de objetivação da reificação das diferenças".
O artigo de Suely que cita este texto está no link:http://blog.disdeficiencia.net/2008/07/17/diferenca-entre-integracao-e-inclusao-o-reconhecimento-de-ser-humanos/.
Portanto, não existem 'as pessoas com deficiência', 'os especiais', 'os diferentes', 'os anormais' (até porque não existe normalidade! todos somos diferentes) ou qualquer outra denominação. Existem os seres humanos que são por natureza imperfeitos e sujeitos a todas as 'fraquezas' do Planeta e/ou da sociedade (como acidentes geológicos entre outros, balas perdidas, catátrofes, acidentes de carro, atropelamentos, assaltos, ou mutanções genéticas).
Excluir, discriminar e ter um pré-conceito do que não aceitamos como parte integral de todos os seres vivos racionais, é maior prova de que estamos nos aniquilando a cada dia, pois não existem robôs ou seres extra-terrestes. A diversidade faz parte da humanidade com suas potencialidades, qualidades e deficiências.
Além disso, as doenças que causam deficiências ou mobilidades reduzidas temporárias, aliada ao número de idosos que em 2020 será de mais de 20% da população, precisam deixar de serem invisíveis a uma socidade capaz de conquistar autonomia, independência e desenvolvimento de suas potencialidades, respeitando suas especificações.
Agora sem nenhuma dúvida, o que mais me assusta é que um curso sobre o tema tenha como tarefa vídeos sem acessibilidade total, conforme determina o artigo 9 sobre Acessibilidade da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instituída pela ONU e retificada como emenda Constitucional pelo Brasil. Como os alunos com deficiência podem falar sobre superação da exclusão se são excluídos no prórpio curso?
Todo o conteúdo de qualquer curso, universitário ou não, precisa ter ínterprete de Língua Brasileira de Sinais, legenda oculta, áudiodescrição, além de estar hospedado em um portal completamente acessível para pessoas com cegueira ou surdez.
Mais uma vez, o lema do movimento social das pessoas com deficiência: "Nada sobre nós, sem nós", foi completamente esquecido e desrespeitado pelo coordenador do curso de uma faculdade de educação inclusiva (lelmbre-se aqui que a Educação por si só deve ser para todos e todas, portanto, inclusiva por nateureza).
A falta de inclusão neste curso é lamentável, pois, o protagonismo das pessoas com deficiência precisa ser cada dia mais incentivado quando se fala em inclusão. É necessário passar da teoria para a prática dentro do setor acadêmico!
Uma ótima sugestão é conhecerem o belíssimo trabalho do rapper Billy Saga, um jovem com deficiência física: http://www.facebook.com/profile.php?id=1179283570. É muito triste que o ótimo documentário sobre os rappers não pode ser visto por pessoas com cegueira, em um curso sobre educação inclusiva.
Já o comentário que faço sobre o vídeo de empregabilidade de profissionais com deficiência é que o técnico ainda comete erros graves ao falar que as pessoas com surdez (ele não usou esta expressão correta, disse somente surdos) tem uma linguagem de sinais e que é preciso respeitar "o deficiente".
É preciso deixar bem claro que a LIBRAS é um língua oficinal no Brasil, e não uma linguagem. Além disso, chamar as pessoas como, simplesmente, 'deficientes' é inaceitável.
Para esclarecer minha afirmação, cito um trecho do meu blog Caleidoscópio:
Deficiência é diferença humana que por suas singularidades, requer atenção às suas especificidades quanto à forma de comunicação, mobilidade, ritmos, estilos, e diversas maneiras de construir o conhecimento e os relacionamentos sociais. O termo Pessoas com Deficiência é o ÚNICO que deve ser empregado HOJE, pois tem os seguintesvalores agregados:
Empoderamento: uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação;
Responsabilidade de contribuircom seus talentos para mudar a sociedade rumo à inclusão de todas as pessoas, com ou sem deficiência.
E esse termo faz parte do texto daConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criada pela Organização das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, dia 12/08/2008, junto com seu Protocolo Facultativo, assinado em 01/08/2008. A Convenção é o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do Brasil. Portanto, é uma Emenda Constitucional! Leia a Covenção:http://portal.mj.gov.br/corde.
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