sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Carnaval só é inclusivo quando não é capacitista


Desfilar na avenida foi uma das emoções mais fortes de toda a minha vida! Só comparável ao orgasmo!



Descrição da imagem: foto colorida de Leandra em um desfile de Carnaval. Ela está sentada em sua cadeira de rodas sorrindo, com os braços abertos virados para cima. Seus cabelos e olhos são castanhos claros. Sua fantasia é uma camisa na branca com a gola na cor preta. Na frente da cadeira de rodas está uma parte da alegoria da fantasia: uma mesa de bar com uma toalha xadrez (preta e branca), um copo e um prato. Ao fundo da imagem estão várias pessoas (homens e mulheres) com deficiência que usam a mesma fantasia. E ao lado deles estão os voluntários (em pé) com outras fantasias na cor prata.  (Foto: arquivo pessoal)  



"Viver e não ter a vergonha e ser FELIZ!” Canto para mim mesma sempre que a tristeza bate mais forte do que a alegria. Não que eu deixe de viver os momentos de dor e melancolia que fazem parte do ser humano. Mas a letra da música do Gonzaguinha embala os meus dias. Ainda mais quando chega fevereiro.

Eu sempre amei o Carnaval! As lembranças mais divertidas que tenho são dos desfiles dos blocos de rua em uma pequena cidade do interior. Nos anos 80 eu vivia “pulando” no colo dos meus pais, familiares e amigos. Não parava um minuto! Alegria pura! Diversão total! Justamente por ser uma festa em que todos e todas desfilavam suas fantasias, eu me sentia incluída… Será mesmo? 

Naquela época, aos 6 anos, eu ainda não entendia direito porque quase todo mundo olhava para mim com tanto espanto. Ouvi as pessoas comentarem: “Nossa, olha como ela está feliz…”. “-Tadinha, mesmo assim, ela sorri…”. 

Claro que também existiam pessoas que encaravam a minha existência com um pouco mais de naturalidade. Mas eram raras as que eu via no fundo do olhos que não tinham pena de mim. Pode parecer estranho, mas desde criança, eu já sabia diferenciar quem estava ao meu lado por caridade e quem me amava de verdade.


Descrição da imagem: foto colorida de Leandra sorrindo aos 6 anos sentada em uma cadeira de praia listrada. Ela está fantasiada de palhacinha com uma blusa de balões coloridos, calça rosa clara, bota ortopédica branca, e chapéu vermelho com um pompom amarelo. Seu rosto está pintado igual a uma palhaça com boca e olhos na cor branca, e nariz vermelho.  

Agora, o mais estranho é que ao mesmo tempo que eu sentia a dor de ser tratada como coitadinha, a alegria do meu coração explodia. Eu só queria ser feliz! E é claro, me exibir! Afinal, sempre fui muito vaidosa. Muito mesmo, capricho na maquiagem, na fantasia e no brilho! Muito brilho!

Parecia que eu fazia questão de esfregar na cara de quem me olhasse com espanto que eu me sentia linda! Tão linda que tentei por diversas vezes sair na frente do bloco, mas sempre fui barrada. Afinal, eu não estava dentro dos padrões estéticos. Nem pernas de menina eu tinha. E o meu corpo? Todo diferente. Até o meu rosto era considerado esquisito. 

Ainda bem que a vontade de pular o Carnaval do jeito que eu conseguia sempre foi bem mais forte do que os comentários preconceituosos e discriminatórios que ouvi. Tão mais fortes até do que o meu próprio preconceito interno e a não aceitação da minha condição de deficiência, que na época, ainda era sentida apenas como uma diferença na aparência.

Só quando cresci e amadureci é que tomei consciência do meu papel no mundo, como uma mulher com limitações físicas, potencialidades, capacidades, qualidades; assim como problemas e dificuldades, igual a qualquer ser humano. 

Mas ainda bem que com o passar dos anos a minha vontade de me divertir, dançar e curtir o Carnaval só aumentou! E a minha auto estima foi melhorando junto com a alegria das novas atividades que eu realizava. Foi quando, em meados dos anos 90, eu comecei a competir como nadadora em uma associação desportiva voltada para atletas com deficiência. 

Lembro que nesta época estar ao lado de outras pessoas com deficiência foi uma das principais formas que encontrei de me sentir parte da sociedade, nem que no começo fosse ainda de uma maneira mais segmentada, em associações como esta. As pessoas com deficiência já começavam a adquirir condições políticas e sociais para conquistar seus espaços dentro de uma sociedade ainda tão excludente. 

Nesta associação em que eu treinava natação, havia uma parceria com uma das maiores escolas de samba de São Paulo. Mas eu ainda tinha muito receio de participar de um desfile, mesmo já tendo sido convidada pelas amigas, diversas vezes. Só no ano 2000, quando eu trabalhava como editora no emprego mais importante da minha carreira, recebi o convite inesperado: fui chamada para desfilar no Sambódromo! 

Quase caí para trás de tanta emoção! Será que eu iria aguentar? O meu corpo parecia tão fraco. E se eu caísse da cadeira de rodas? Pensamentos que se dissiparam imediatamente da minha cabeça na hora em que eu vi a alegria da galera confeccionando as fantasias. Seria uma ala só de pessoas com deficiência e em sua maioria usuários de cadeira de rodas. 

Aceitei o convite com uma alegria tão intensa quando o medo, que venci ao entrar na avenida em meio a tantas luzes. Desfilar na avenida foi uma das emoções mais fortes de toda a minha vida! Só comparável ao orgasmo! Impressionante! Tudo vibrava! O chão da avenida parecia que iria levantar. 

E o caminho que teríamos que percorrer dentro da avenida, seria uma das maiores aventuras de nossas vidas! Pelo menos da minha vida, eu tenho certeza que foi. Nem acreditava no que estava acontecendo quando fomos empurrados pelos voluntários até a concentração da escola de samba.

Parecia tudo um sonho! Uma mistura de empolgação, euforia, alegria, e principalmente, entusiasmo, tomou conta do meu peito. Nem acreditei quando vi a ala das baianas. Era imensa. Tão poderosas! Que energia! Passei a amar e respeitar ainda mais toda a cultura não apenas do Carnaval, mas principalmente das baianas! 

Elas sem dúvida eram as mães de todos e todas naquela avenida. E estavam ali para abençoar cada um de nós. E como foi abençoada a nossa passagem pelo Carnaval não apenas naquele primeiro ano inesquecível, como nos dois anos seguintes em que a nossa ala esteve presente em uma das maiores escolas de samba de São Paulo.  

E hoje quando eu fecho os olhos para lembrar de cada momento que vivi, imagens tão diferentes e intensas surgem na minha cabeça. Luzes, muitas luzes. Sons, fortes e profundos. O meu corpo inteiro sentindo a emoção de dançar e cantar com todas as minha forças físicas! E principalmente, cada sorriso das pessoas nas arquibancadas. Elas pulavam de alegria quando a nossa ala aparecia! 

Era uma mistura de espanto, choro (muito choro mesmo), alegria, gritos, e aplausos! Aplausos que ficaram gravados nos meus ouvidos e na minha alma. Como foi intenso! Como eu estava inteira! Como fui feliz!

Me lembro de um ano em especial, que fiquei rouca de tanto cantar a letra do samba, com dor no corpo inteiro, mas valeu a pena. Atravessamos a avenida com o sol raiando.

Hoje, 20 anos depois destes desfiles, o Carnaval se tornou um espaço bem mais inclusivo para as pessoas com deficiência. Várias outras escolas de samba, além de blocos de rua e bailes incentivam a participação de foliões e foliãs com suas cadeira de rodas, muletas, andadores, aparelhos; além de receber pessoas com surdez e/ou cegueira em diversos setores, inclusive na bateria.  

São muitas as histórias de sucesso em que as pessoas com deficiência realmente se sentem incluídas. Mas também ainda existem algumas outras situações em que é preciso avançar no respeito à acessibilidade, principalmente física, nos banheiros, nas arquibancadas, nas quadras das escolas, e nos transportes até o Sambódromo. 

Além disso, os olhares de espanto, piedade e incredulidade ainda existem. Assim como os comentários discriminatórios e preconceituosos, reconhecidos hoje como capacitistas. 


Para ler mais sobre Carnaval e inclusão:

O ótimo relato da foliã Mila D’Oliveira sobre as situações preconceituosas que ela vivenciou em 2019;


O meu depoimento para o Museu da Pessoa;


Post no meu blog sobre acessibilidade e inclusão no Carnaval 2020. 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Fundo de Ação Urgente realiza Mapeamento Inédito sobre Mulheres com Deficiência e Feminismos


"A revolução feminista será interseccional ou não será"


Fonte do mapeamento: 



“Mapeamento de Deficiências e Feminismo: tornar visíveis os exercícios de ação coletiva” 

É urgente e necessário reconhecer as histórias das mulheres com deficiência e expandir o diálogo para construir agendas comuns.


Com a ajuda de uma equipe interdisciplinar composta por Ana María Barragán, Lorena Murcia e Bubulina Moreno, o Fundo de Ação Urgente da ALC  um processo de reflexão sobre o que significa ser uma mulher com deficiência na América Latina e no Caribe de língua espanhola.

O Fundo de Ação Urgente da ALC, sabemos que os processos organizacionais, de luta e resistência das mulheres são diversos e respondem a seus territórios, realidades e experiências. 

Também reconhecemos que existem muitas vozes que ainda estão ocultas ou não tão visíveis e é necessário ouvir essas histórias. Por isso nos perguntamos: em quais contextos, desafios ou processos organizacionais as mulheres com deficiência na América Latina estão realizando?

Como resultado do exercício de reflexão e análise realizado em conjunto com as organizações e mulheres que participaram desse processo, agora temos o “Mapeamento de Deficiências e Feminismo: tornar visíveis os exercícios de ação coletiva” que nos permitem conhecer um pouco da realidade, resistência e os esforços das mulheres com deficiência, bem como os principais avanços, conquistas e retrocessos na área de direitos das pessoas com deficiência na América Latina.

Esse mapeamento nos deixa clara a necessidade de tecer feminismos interseccionais, onde mulheres com deficiência fazem parte das agendas, são ouvidas e suas resistências incluídas.

Para falar sobre mulheres com deficiência, é necessário mencionar as situações de desvantagem histórica enfrentadas pelas mulheres e como elas são agravadas no nascimento ou adquirem uma deficiência. 

A eliminação da autonomia é uma constante na vida e na experiência das mulheres, enquanto a deficiência leva a pessoa a ser vista como objeto de caridade, "anormal" e incapaz. 

Quando essas duas variáveis ​​são unidas - deficiência e gênero - as desvantagens são ampliadas, a ponto de ser mulher com deficiência significa ficar de fora de tudo.

A realização deste projeto teve uma abordagem qualitativa que permitiu o desenho de uma metodologia para abordar as realidades complexas a partir das vozes, histórias e experiências de cada uma das mulheres, seu trabalho nas organizações e como elas viveram. processos de organização e coletivização.

Toda palavra, todo gesto, toda lágrima, todo sorriso, todo silêncio, toda pergunta e resposta eram desculpas para ouvir, ver e sentir as vozes de mulheres cujas experiências costumam parecer esquecimento, rejeição ou ignorância. Mas eles também se sentem e se vêem como experiências que parecem luta, resistência, reivindicação de direitos e, acima de tudo, construção de subjetividades e corpos fora do normativo, para transgredir e desafiar a vida cotidiana e os sistemas de poder e opressão.

Após a conclusão deste projeto, fica claro para nós que é necessário e urgente que os feminismos incluam mulheres com deficiência e que sejam fundamentais para a interseccionalidade. 

A maioria das mulheres com deficiência que participaram desse mapeamento não se sente reconhecida, respeitada ou acompanhada de feminismos, porque as organizações e / ou grupos feministas precisam realmente se articular com elas como parceiras, de maneira solidária e empática.

Conheça, explore e compartilhe os produtos deste mapa, repletos de experiências e histórias coletivas de mulheres e organizações em Cuba, República Dominicana, México, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.


Para Leandra Migotto Certeza ser mulher com deficiência é:


Descrição da imagem: foto de Leandra sorrindo e segurando um microfone na mão. Ela está com um vestido na cor preta, tem os cabelos e olhos castanhos e pele branca.  


“Viver com deficiência é como matar um leão todos os dias, ter uma grande batalha todos os dias, é complexo por causa da inacessibilidade da cidade, da falta de apoio para iniciar uma família, porque você tem uma visão muito carinhosa e paternalista em relação às pessoas com deficiência, principalmente em relação às mulheres com deficiência”.

Levando em consideração o panorama apresentado por Leandra Migotto Certeza, que afirma que: “… no Brasil não são as pessoas com deficiência que lideram os processos e não têm protagonismo”, é uma conquista muito importante conhecer essas organizações que estão implementando ações enquadradas em uma abordagem de Direitos Humanos em um contexto adverso, pois desde 1º de janeiro de 2019 no Brasil existe um governo de direita e isso gerou contratempos para garantir os direitos de todos, o que impactou fortemente a organização e a coletivização das ações, como explica Leandra:

“A situação é complexa para as organizações se formalizarem oficialmente, porque estão sendo bloqueadas, no governo Lula foi um pouco mais fácil (...). A legislação complica a formalização da organização, e os impostos que elas devem pagar são muito altos”.

Desde 2007, a ativista Leandra Migotto Certeza trabalha na Caleidoscópicas - Mulheres com Deficiência, conhecendo e compilando as histórias de vida de mulheres brasileiras com deficiência. No seguinte testemunho, você pode conhecer parte do trabalho que ela faz:

“(…) Reunimos as histórias de mulheres que não aparecem na grande mídia e não participam de eventos na área, precisamente porque são marginalizadas e excluídas devido ao seu status socioeconômico, educação, etnia, cor da pele, localização, idade, imagem corporal e condição de incapacidade. É por isso que a Caleidoscópicas vem realizando um trabalho para incluir, de fato e verdadeiramente, essas mulheres com deficiência que são marginalizadas e discriminadas pelas próprias organizações não-governamentais". 


Reflexões conclusivas do “Mapeamento de Deficiências e Feminismo: tornar visíveis os exercícios de ação coletiva”: 

É necessário que, como ativistas, pesquisadores e treinadores, entre outros, a visão seja estendida a outras opressões. No caso da perspectiva intersetorial entre deficiência e gênero, o capacitismo e o machismo se cruzam, e fica muito difícil de erradicar porque estão enraizados na vida cotidiana.

Investigar as histórias e os marcos de mulheres e organizações levou inevitavelmente a colocar sobre a mesa a necessidade de apoio a projetos desenvolvidos por mulheres para melhorar sua qualidade de vida; à importância de gerar processos e protocolos transparentes que impeçam que a alocação de recursos permaneça nas mesmas mãos de sempre.

A acessibilidade não se deve apenas à infraestrutura e adequação dos espaços físicos, mas também incorpora vários aspectos, como o acesso às informações de maneira clara e oportuna. 

Por isso, é necessário avaliar e verificar se está em um formato acessível, se as informações atendem aos requisitos mínimos de acessibilidade no caso de textos (tipo de fonte, descrição dos elementos visuais, contraste, legibilidade, legibilidade); e também que eles estejam em um formato em braille e em língua de sinais para todas as pessoas com deficiência.

Nestes tempos em que o uso da Internet está aumentando mundialmente e o gerenciamento de redes e informações on-line é cada vez mais frequente, é necessário que as organizações mantenham e-mails ativos e gerem estratégias para responder às pessoas que os procuram através da virtualidade. Da mesma forma, essas redes se tornam uma ferramenta importante para tornar visível e compartilhar ações, realizações e dificuldades, a fim de gerar diferentes tipos de transferências (conhecimento, chamadas, fundos, etc.) entre diferentes organizações.

A experiência do trabalho interdisciplinar foi muito valiosa para este projeto, pois permitiu abordar um assunto sob diferentes perspectivas. Os processos foram desenvolvidos e construídos a partir de harmônicos e assertivos, sob os princípios de cooperação, co-construção e trabalho em equipe.

Como parte dos exercícios reflexivos, o respeito da FAU-AL pela proposta técnica deste mapeamento é positivamente valorizado. A equipe de consultoria sempre se sentiu autônoma e livre para tomar decisões, sempre em um ambiente colaborativo e confiável.

Existem várias tensões enfrentadas pelas organizações e mulheres com deficiência entrevistas: primeiro, altos requisitos que dificultam a constituição legal das organizações; segundo, preconceitos que levam à superproteção e segregação das mulheres em seus ambientes; terceiro, pouco acesso à informação e comunicação; quarto, desgaste emocional e físico do ativismo com consequências para sua vida pessoal; quinto, falta de espaços para atualização e treinamento nas organizações; e, finalmente, a luta por fundos no âmbito de um sistema de concorrência.

É necessário adaptar-se a diferentes ritmos, mobilizar concepções e imaginários, estar em constante exercício de aprender e desaprender a influenciar, questionar e desafiar cidadãos, instituições, e governos que obedecem a uma ordem patriarcal, colonial e capitalista.

Embora os mapas sejam um recorte do território e um pálido reflexo da realidade, sua realização implica um ato político. Por um lado, tornam visíveis as ações de advocacy e colocam os processos organizacionais em um território específico, com realidades complexas e; por outro, aprimoram a articulação em rede da interseção (deficiência e gênero) na América Latina, de acordo com os interesses de cada pessoa e organização. Além do exposto, destaca-se que os mapas foram construídos de forma colaborativa a partir da aplicação de ferramentas participativas e não têm interesse econômico além de sua utilidade para a coletivização de ações.

O chamado é para a organização, estar presente, coletivizar, tornar-se uma tribo novamente, resistir aos laços de confiança entre aqueles que apostam nessa interseccionalidade, livrar-se de preconceitos, ouvir, comunicar-se e cooperar. Construir a partir do que os une e não do que os divide, deixando de reproduzir discursos e práticas que obedecem a uma ordem patriarcal, colonial, heteronormativa e capacitista.

É necessário capacitar as organizações, independentemente de sua classificação (início, consolidação ou expansão), levando em consideração seus ritmos, tempos e temas de interesse, a partir de uma postura político-crítica de constante reflexão que leva à promoção e defesa de Direitos humanos das pessoas com deficiência.


No que diz respeito às organizações de famílias de pessoas com deficiência, verifica-se que várias delas têm uma aparência de bem-estar, sendo necessária sua politização. A luta é para que o cuidado não recaia sobre as mesmas pessoas de sempre - mulheres, mães, cuidadores -, mas que exista uma escola e uma coletivização do cuidado, ou seja, falar sobre esse assunto de um ponto político.

É essencial que os governos da América Latina e do Caribe gerem e executem políticas públicas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e não ameacem, perseguam e dividam o movimento das pessoas com deficiência por meio de cortes sociais e implementação de políticas segregacionistas. 

Texto publicado aqui com tradução livre da internet. 

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Carnaval Inclusivo no Brasil em 2020


Descrição da imagem: Foto de Caio Rocha e Zemile Kasala, Rei e Rainha do Carnaval de Teresina. Estão abraçados, sorrindo. Ela beija ele no rosto. Zemile veste fantasia colorida com laço de fitas na cabeça. E ele também está com uma fantasia bem colorida. Ela tem a pela morena e ele branca.



Boas notícias...

A Prefeitura de Teresina, junto com a Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves promoveram um concurso para escolher um Rei e uma Rainha com deficiência para o Carnaval da cidade. Caio Rocha, de 27 anos, e Zemile Kasala, de 28 anos foram vencedores. Ambos têm Síndrome de Down, e vão desfilar no  bloco “Eu Quero Pepitar”. O bloco foi criado por Pepita Duran e Karen Maciel, e surgiu após responsáveis por pacientes atendidos em uma clínica particular voltada para pessoas com deficiência reclamarem que não conseguiam sair com eles para brincar carnaval.

Este ano, o espaço de inclusão no desfile do maior bloco de rua do mundo, chega à nona edição em Recife. A prefeitura da cidade disponibilizará o Camarote da Acessibilidade no Galo da Madrugada, que desfila no dia 2 de março. O camarote será instalado no Pátio do Carmo, Avenida Dantas Barreto, com capacidade para 300 pessoas com deficiência, pessoas idosas, acompanhantes e convidados. 

Após reunião, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia com Ministério Público estadual de Salvador, ficou acertado o encaminhamento de um relatório apontando as dificuldades encontradas no circuito nos últimos anos, para que sejam adotadas providências para melhorar a acessibilidade para as pessoas com deficiência. Além disso, uma equipe de promotores de Justiça e servidores do Ministério Público estarão presentes no bloco das pessoas com deficiência ‘Me Deixa a Vontade’, que sairá na sexta-feira e no sábado de Carnaval, no Circuito Osmar.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, realiza neste ano a 5ª edição do projeto “Samba com as Mãos”, que disponibiliza vídeos com a tradução em Língua Brasileira de Sinais dos 14 sambas-enredos das agremiações que pertencem ao Grupo Especial de São Paulo. As pessoas com deficiência visual também contam com audiodescrição dos desfiles, direto do sambódromo, pelas redes sociais da Secretaria. Segundo o IBGE em São Paulo, existem 350 mil cegos e mais de 120 mil surdos.

Outro bloco que propõe uma iniciativa social e inclusiva é o “Encosta que Cresce”. Criado em 2015 em Brasília, vai oferecer ao público dois espaços de apoio às pessoas com deficiência. Terá intérpretes de Libras e monitores para auxiliar os foliões. 

Aconteceu em janeiro o grito de Carnaval 2020 do Bloco Carnavalesco “NADA SOBRE NÓS sem NÓS”, que faz parte dos blocos oficiais da Associação de Blocos e Cordões Carnavalescos de Campo Grande. Fundado em novembro de 2018, o bloco reúne pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida da capital. Idealizado por Damião Zacarias (pessoa com deficiência visual) e pelo jornalista Oscar Martinez, voluntário no Instituto Sul Mato Grossense para Cegos, Florivaldo Vargas; tem o objetivo de dar visibilidade e abertura de espaço acessível e participação na cultura do carnaval de rua da cidade. 

 Mas ainda falta acessibilidade no Carnaval e depois que ele passar... 

Foi realizada uma vistoria da operação Carnaval de Todos na Bahia. A ação que envolveu as superintendências de Proteção e Defesa do Consumidor, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgãos da Secretaria de Justiça Social e a Delegacia do Consumidor, observou as condições de acessibilidade de camarotes dos circuitos Barra-Ondina. Durante esta fiscalização na Bahia, foram observadas questões como inclinação de rampas de acesso, sinalização tátil e visual, além da altura dos balcões de atendimento. 

Também foram vistoriados estruturas e projetos de sete camarotes, lavrado autos de constatação com um prazo para que os empreendimentos corrijam as irregularidades, sob pena de multa. O Camarote Oceania foi notificado e deverá ajustar rampas de acesso. No camarote do Reino foi pontuada a falta de sinalização tátil nas rampas e nos acessos para pessoas com deficiência; enquanto que no camarote Salvador foi constatado a falta de acesso para pessoas com deficiência à boate, e no camarote do Harém foi sinalizada, dentre outros pontos, a falta de saída adequada para pessoa com deficiência.
Na busca por visibilidade social e mais acessibilidade em Sete Lagoas (MG), um bloco formado por pessoas com deficiência física deve sair às ruas da cidade às vésperas do carnaval deste ano. O tema do movimento será “Ô abre alas que eu quero passar”. A iniciativa é de Geraldo Magela Pontes.que irá realizar a colagem de adesivos em locais de difícil acesso para as pessoas com deficiência, durante o desfile para chamar a atenção das autoridades. 

Já os cidadãos e cidadãs que pagam impostos em Itaquaquecetuba em São Paulo, denunciam a completa falta de acessibilidade, durante a época do Carnaval e depois que ele passar. São calçadas sem rampas, banheiros públicos sem acesso viraram depósito, falta de estacionamento, elevadores quebrados nos ônibus e até na estação de trem. Eles relatam que já fizeram reclamações, mas que agora decidiram se unir para exigir melhorias. A situação é ainda pior quando o assunto envolve transporte coletivo porque os ônibus demoram muito (mais de duas horas), e os elevadores de plataforma estão sempre com problemas para embarcar e desembarcar passageiros que usam cadeira de rodas. 


quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Dez direitos fundamentais do aluno com deficiência na escola

Fonte: https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/dez-direitos-fundamentais-do-aluno-com-deficiencia-na-escola/

Reportagem de Luiz Alexandre Souza Ventura

Na prática, no dia a dia, precisa haver fiscalização e apoio do poder público. Quando essas regras não são cumpridas, o estabelecimento de ensino pode ser denunciado à polícia, às autoridades do setor e à Justiça.
Para ajudar e orientar pais ou responsáveis por alunos com deficiência, a advogada Diana Serpe, especialista na defesa das pessoas com deficiência, coordenadora do projeto ‘Autismo e Direito’ (Facebook e Instagram), elaborou com exclusividade para o #blogVencerLimites uma lista com os dez direitos fundamentais do estudante com deficiência na escola.
A especialista também orienta sobre como agir quando qualquer um desses direitos for desrespeitado, explica como irregularidades podem ser denunciadas, destaca o que é crime e quem o denunciante deve procurar.
1 – Direito à educação.
A educação é um direito fundamental da pessoa com deficiência, em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida. Conforme o artigo 205 da Constituição Federal, a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e preparo para o trabalho. A Constituição Federal também determina atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, realizado preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208 CF), tanto na rede pública quanto na particular.
2 – Condições de igualdade.
A Constituição Federal (Art. 206, inciso I) traz princípios norteadores para a educação, sendo o primeiro deles a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Dar condições de igualdade significa dar, para pessoas com maior ou menor dificuldade e acessibilidade, meios para a realização e obtenção de direitos e tratamentos que permitam resultados semelhantes.
É necessário que sejam eliminadas todas as barreiras físicas e comportamentais que possam causar a exclusão da pessoa com deficiência, como atitudes e comportamentos individuais ou coletivos que prejudiquem a participação da pessoa com deficiência na sociedade.
Crianças e adolescentes com deficiência têm o direito de serem tratadas com igualdade de condições em relação às demais. Perante a lei, qualquer tipo de discriminação é inaceitável.
3 – Sistema educacional inclusivo.
O sistema educacional inclusivo é o conjunto de atividades pedagógicas, administrativas e estruturantes relacionadas à inclusão do estudante com deficiência, compreende a educação superior, a educação profissional e tecnológica. Exige que a educação seja vista como um todo e não de forma particularizada, que a escola regular desenvolva ações para que pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação. A ideia é apoiar a diversidade entre todos os estudantes, tendo como objetivo eliminar a exclusão social.
Essa inclusão não se limita apenas à colocação de um estudante com deficiência na sala de aula de ensino regular. O aluno deve ser tratado de forma ampla, verificando e suprindo todas as necessidades, garantindo a efetiva educação. Esse sistema envolve não só o professor, mas também a escola de forma geral, funcionários, alunos, material didático, apoio e recursos necessários. Implica em mudanças de conteúdo, abordagens, estrutura e estratégia.
4 – Adaptação.
Estudantes com deficiência não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não basta inserir o aluno na escola regular, é preciso dar condições de acesso, permanência, aprendizagem e sociabilização. O Art. 28, item III, da Lei Brasileira de Inclusão determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exige um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, para o aluno com deficiência tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
=> Material adaptado – A escola deve adaptar o material de estudo do aluno com deficiência.
=> Provas adaptadas – O aluno com deficiência tem direito à prova adaptada de acordo com suas necessidades, o questionamento deverá ser ajustado especificamente para o estudante com deficiência, o tempo para a realização da prova também deve se adaptar ao aluno, o estudante também tem o direito de realizar a prova em local distinto da sala de aula, quando houver necessidade.
Quando as adaptações necessárias não forem oferecidas pela instituição de ensino, é importante que seja feita a solicitação para escola por escrito. Não sendo tomadas as providencias, é necessário que o caso seja levado para a Secretaria da Educação (municipal ou estadual) e aos representantes do Ministério Público na cidade.
5 – Recusar matrícula é crime.
A educação é direito fundamental, garantido constitucionalmente, que dá a todos os cidadãos o acesso a todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível. Assim, é direito da pessoa com deficiência estudar, preferencialmente na rede regular de ensino, em escolas públicas ou particulares. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a matrícula de pessoa com deficiência é obrigatória pelas escolas regulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula.
Instituições de ensino, públicas e particulares, não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência pautadas na deficiência. E não há nenhuma lei em vigor que determine qualquer limite do número de estudantes com deficiência por sala de aula. Portanto, negar matrícula alegando essas condições é inaceitável.
A negativa de matrícula é crime, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/1989. Sendo assim, é importante que seja registrado um boletim de ocorrência. Para assegurar o direito do estudante que teve sua matrícula negada, é possível ingressar com ação judicial, garantindo o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino. A provas são importantíssimas, mas quando não houver, você pode, no momento da negativa da matrícula, acionar a polícia. Se houver provas, é possível fazer uma representação no Ministério Público.
6 – Ensino em braille e Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Escolas públicas e particulares devem oferecer ensino de Libras e do sistema braille para ampliar habilidades funcionais, promover autonomia e participação do estudante. A Lei Brasileira de Inclusão (artigo 28, 2º parágrafo) determina a presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais a escola.
=> Educação básica – O profissional deve ter ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras.
=> Graduação e pós-graduação – O profissional deve ter nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Interpretação e Tradução em Libras.
7 – Atividades escolares.
O estudante com deficiência deve participar de todas as atividades escolares: jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, item XV da Lei Brasileira de Inclusão). As atividades realizadas no ambiente escolar devem ser oferecidas aos alunos com deficiência em igualdade de condições.
Não pode haver exclusão na dança do dia das mães, no passeio escolar, na festa junina ou em qualquer outra atividade, uma vez que a escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação do aluno com ou sem deficiência. É muito importante que sejam respeitados os limites da criança. Entretanto, é inaceitável que a instituição de ensino decida não incluir a criança nas atividades escolares.
8 – Profissional de apoio escolar.
A Lei Brasileira de Inclusão impõe a oferta de profissional de apoio escolar. Conforme o artigo 3º, item XIII, esse profissional “é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
Dessa forma, está resguardado ao estudante com deficiência o direito de ter profissional de apoio escolar oferecido pela escola. É importante destacar que a lei não estabelece quantidade de alunos por profissional. Por isso, devem ser verificar as necessidades específicas de cada estudante.
Se a instituição de ensino não oferecer profissional de apoio, é importante fazer essa solicitação por escrito. Caso a determinação não seja cumprida, o caso deve ser levado Secretaria de Educação (municipal ou estadual) e ao Ministério Público, além da possibilidade de ingresso de processo judicial para o devido cumprimento da lei.
9 – Valores cobrados pelas escolas particulares.
A escola particular deve entregar ao aluno com deficiência condições de igualdade e o custo referente ao profissional de apoio, material adaptado, provas adaptadas e atendimento educacional especializado não pode ser repassado ao estudante.
Sendo assim, é proibida a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas pagas pelas pessoas com deficiência, mesmo para o fornecimento de atendimento educacional especializado, profissionais de apoio e intérprete de Libras. Alunos com deficiência devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais alunos.
Qualquer cobrança extraordinária é abusiva e ilegal (Lei Brasileira de Inclusão, artigo 28, 1º parágrafo), punível com prisão (2 a 5 anos) e multa. Quando se tratar de crime cometido contra menor de 18 anos, essa pena é agravada em 1/3, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/1989.
Quando houver a cobrança indevida, o documento de cobrança ou comprovante do pagamento deve ser apresentado para registro do boletim de ocorrência, para que seja instaurado inquérito, além de informar o crime ao Ministério Público.
10 – Inclusão ampla com participação da família.
Para que o sistema educacional inclusivo funcione, é essencial a colaboração da família. Ela compõe a rede de apoio como primeira instituição, de fundamental importância para a escolarização dos alunos, fonte de informações para o professor sobre necessidades específicas do estudante para estabelecer uma relação de confiança e cooperação com escola, vínculo que favorece o desenvolvimento da criança.
Entretanto, não cabe à família desempenhar o papel de profissional de apoio escolar. Essa tarefa é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, quando se tratar de escola particular, e do Estado, quando se tratar de escola pública.
O QUE FAZER – Comunicar à polícia sobre qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência. A denúncia de qualquer crime deve ser feita na delegacia e o denunciante deve exigir elaboração de boletim de ocorrência. É dever de toda delegacia investigar crimes cometidos contra pessoas com deficiência. O crime também pode ser informado ao Ministério Público por meio de representação.
Na cidade de São Paulo, funciona a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, que tem sede própria na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, e atende de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
Também é possível fazer contato pelos telefones (11) 3311-3383/80, no email dppd.decap@policiacivil.sp.gov.br ou procurar o Centro de Apoio Técnico no email centrodeapoiodppd@apaesp.org.br.
A delegacia está vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo (SEDPcD), que atende no telefone (11) 5212-3700.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Nenhum direito a menos!





Carta Aberta do grupo ColetivAção Coletivo para defesa 

da Lei de Cotas em repúdio ao PL 6159/19



Trabalho: um direito de TODOS


A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) e a chamada “Lei de Cotas” para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (8.213/91) são conquistas do povo brasileiro resultantes de décadas de militância de pessoas com deficiência, seus familiares e apoiadores da causa da inclusão. 

São marcos regulamentadores que contribuem para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva e para o desenvolvimento social e econômico país. Soma-se a elas o Decreto Legislativo 186/2008, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definido pelas Organizações das Nações Unidas, em 2006.

O Projeto de Lei 6159/19, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de novembro de 2019, retira direitos das pessoas com deficiência e deve ser rejeitado na sua integralidade. Apresenta, entre outras alterações prejudiciais, a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma mensalidade aos cofres públicos.

O PL 6159 retira direitos que, ao longo do tempo, foram conquistados por meio de um amplo debate e importante participação de representantes legítimos da sociedade brasileira, demonstrando seu preconceito contra as pessoas com deficiência e apresentando falsas justificativas de ordem econômica.

Após a mobilização popular, o presidente Jair Bolsonaro solicitou ao congresso nacional o cancelamento do regime de urgência por meio da mensagem Nº 649 publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, mas o PL continua tramitando, agora em regime de prioridade.

Além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal.

Nós, do ColetivAção, formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, queremos aproveitar essa oportunidade para somar e fomentar o debate a respeito da inclusão da pessoa com deficiência.

Reafirmamos nossa opinião contrária ao PL6159/19 e exigimos, como sociedade civil, participar de toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei. O lema do nosso movimento é aquele mesmo abraçado pela ONU – Organização das Nações Unidas - e pela OIT - Organização Internacional do Trabalho: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”.

O que pode ser melhorado não deve ser destruído.

São Paulo, janeiro de 2020

Assinam esta carta:

Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas;
Câmara Paulista para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal;
Coexistir Valor Humano;
Consultoria Inovare Inclusiva;
Dasdoida;
Equidade BR;
Espaço da Cidadania;
Fecomerciários  + 71 sindicatos filiados;
IN Movimento Inclusivo;
Instituto MetaSocial;
Ktalise Tecnologias;
Luiz Carlos Motta - deputado federal;
Mais Diferenças;
Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo;
Projeto Serendipidade;
Santa Causa Ltda Me;
Instituto Modo Parités.

Adriana Cristina Alves do Amaral;
Ana Clara Schneider;
Carla Mauch;
Carlos Alberto de Morais da Silva;
Carlos Aparício Clemente;
Carlos Barbosa;
César Lavoura Romão;
Cremilda Bastos Cravo;
Djalma Scartezini da Cruz Gouveia;
Édson Luiz Defendi;
Eunice Aires Camilo;
Fabio Uzunof;
Fernando Heiderich;
Flavio Gonzalez;
Graziela Sarmento;
Gilda Soares;
Isaias Dias;
Ivone Paula Santana;
Jaqueline Moreira Mingacci;
José Carlos do Carmo;
Leandra Migotto Certeza
Lucas Borba;
Lúcia Emília Vieira Guedes;
Luciana Ferreira dos Santos;
Luciana Trindade de Macedo;
Luis Henrique Mauch;
Luiz Carlos Lopes;
Luiz Soares da Cruz;
Marcia Pompermayer;
Marco Antonio Ferreira Pellegrini;
Maria de Fátima e Silva;
Maria Vilma Roberto;
Marinalva Cruz;
Marinel Isabel Fernandes;
Marisa Schahin;
Marta Esteves de Almeida Gil;
Patrícia Alves de Almeida;
Sandra Ramalhoso;
Solange Almeida;
Sônia de FT Rodrigues;


Entenda o Projeto de Lei 6159 de 2019.


Texto de Flávia Albaine* 
O ano de 2019 se encerrou com a polêmica sobre a tramitação do projeto de lei 6159 de 2019, que, inicialmente tramitava em regime de urgência, mas que posteriormente teve tal pedido de urgência retirado.
Tal projeto atinge diretamente as pessoas com deficiência, principalmente no exercício do direito ao trabalho, trazendo aspectos que podem ser considerados verdadeiros retrocessos no tema, pois contrariam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre as Pessoas com Deficiência, além de outros documentos.
Um dos temas mais polêmicos trazidos pelo projeto diz respeito às cotas que as empresas precisam observar para a contratação de pessoas com deficiência ou de pessoas reabilitadas, ocasionando um verdadeiro esvaziamento do instituto. Algumas situações ficam expressamente excluídas das cotas, tais como: atividades cuja jornada não exceda a 26 horas semanais, atividades ou operações perigosas, e atividades que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação. Ademais, as empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos estão desobrigadas de cumprir as cotas.
O projeto também prevê que a empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido e que será destinada para um fundo. E a contratação de uma pessoa com deficiência grave conta como duas contratações para fins do preenchimento do número de cotas da empresa, podendo a empresa cumprir a sua cota em empresa diversa. E a cota de aprendiz passa a ser computada também para a cota de pessoa com deficiência, diminuindo mais uma vaga no mercado.

Muitos pontos a serem avaliados
Outro ponto do projeto extremamente controverso versa sobre a reabilitação compulsória. O segurado que está em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho e insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual deverá estar habilitado para outra atividade que garanta a sua subsistência, do contrário deverá se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não importa que essa outra atividade não seja a sua e também não importa que a pessoa venha ganhar salários bem inferiores da função anteriormente desempenhada. E mais: os segurados não terão direito de se manifestar contra a reabilitação profissional, sob pena de cessação do auxílio incapacidade.
O projeto de lei também traz mudanças no instituto do auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (tal instituto é voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave, incentivando-as a se inserir no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada de forma regular). O projeto de lei 6159 / 2019 impõe várias condições cumulativas para que a pessoa com deficiência venha a conseguir tal auxílio, fazendo com que, na prática, poucas pessoas consigam receber tal benefício.
Ademais, estabelece que o beneficiário solicite a suspensão do benefício de prestação continuada antes mesmo de saber se terá direito ou não ao auxílio-inclusão.
Em que pese já ter sido retirado o pedido de urgência na tramitação do referido projeto, os retrocessos que atingem diretamente as pessoas com deficiência previstos no mesmo continuam. Por essa razão, se faz primordial acompanhar o deslinde de tal situação, lutando para que derrocadas como essa não sejam legalizadas.
*Bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é mestranda na Universidade Federal de RO e membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos. 


A importância da Lei de Cotas

Num país onde milhões de pessoas integram o mercado informal de trabalho (sem carteira assinada, informais e desalentados) e onde o desenvolvimento econômico afeta sobremaneira a sobrevivência da população, um posto de trabalho ocupado é uma oportunidade para todos. A Lei de Cotas define o percentual de contratação para empresas com 100 empregados ou mais, porém muito mais do que a relação comercial, gera a inclusão pela diversidade.

O QUE É LEI DE COTAS

Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, definea proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho.

POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?

Trata-se de uma ferramenta legal que repara a injustiça história da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meioda inclusão e promoção social.

COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?

A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.Aaçãodos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias.

COMO SE CALCULA A COTA

O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando-se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.

Número de empregados da empresa
Cota
de 100 até 200
2%
de 201 até 500
3%
de 501 até 1000
4%
de 1001 empregados em diante
5%

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA

O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato e permitir que ele demonstre suas capacidades e habilidades.


Fontes de pesquisa:

https://jornalbnews.com.br/2020/01/o-projeto-de-lei-6159-de-2019-e-as-polemicas-envolvendo-a-pessoa-com-deficiencia/

https://casadaptada.com.br/2019/12/manifesto-de-repudio-ao-projeto-de-lei-6159-lei-de-cotas-instituto-jng/