segunda-feira, 16 de maio de 2016

Continuidade da existência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência IMEDIATAMENTE!!!



logo do conade - ilustracao de duas figuras, uma verde e outra aul, dando os bracos em cima.
Nota das Entidades da Sociedade Civil que compõem o CONADE em defesa dos direitos da pessoa com deficiência.


As entidades da sociedade civil, abaixo assinadas, que compõem o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE, considerando que o atual momento do Pais exige que as instituições e sujeitos se posicionem no sentido de contribuir com a democracia e, especialmente, na garantia de conquistas para que não ocorram retrocessos sociais.

E considerando os avanços produzidos na área da pessoa com deficiência no contexto brasileiro nos últimos anos, onde as ações do governo federal são de substancial relevância para continuidade desse avanço.

E considerando que um dos fatores que julgamos de grande importância é a existência de ações da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), como instâncias legítimas da expressão e garantia de direitos da pessoa com deficiência.


E ainda considerando que a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 editada pelo Exmo. Sr. Presidente da República em exercício Michel Temer, não previu na estrutura do novo Ministério Da Justiça e Cidadania a continuidade da existência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Nesta perspectiva, as entidades subscritoras manifestam sua preocupação com a extinção do órgão, e reivindicam que a nova estrutura mantenha o espaço legitimamente conquistado, garantindo o protagonismo dos direitos da pessoa com deficiência, não se perdendo recursos humanos ou financeiros, para que possa levar adiante a sua importante missão de efetivação dos direitos assegurados na legislação nacional de promoção e proteção desses direitos, especialmente, aqueles garantidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que foi ratificada no Brasil com equivalência constitucional, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição. E promulgada pelo poder executivo, através do Decreto Nº 6949 de 25 de agosto de 2009 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.13.146, de 6 de julho de 2015.



As pessoas com deficiência representam mais de 45 milhões de homens e mulheres que ao longo da história foram marginalizadas, e tiveram seus direitos cerceados. É fundamental que o governo brasileiro continue com políticas voltadas a esse segmento como foi com o Plano Viver Sem Limite, e tenha a acessibilidade na centralidade de suas ações para garantir a igualdade de oportunidades como um princípio de suas atitudes e práticas.


Subscrevem a Nota:


OAB
AMPID
Federação Brasileira das Associações Síndrome de Down
FENAPESTALOZZI
ONCB
ABRA
FENEIS
APABB
ONEDEF
CONFEA
ABRC
FARBRA
CBDV
FENAPAES
MORHAN
Representação dos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Brasil
Brasília, 16 de maio de 2016.

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