Por Jorge Márcio
"Toda pessoa tem o direito a um recurso efetivo, perante os tribunais nacionais competentes, que o amparem contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela lei." (Artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
"Toda pessoa tem o direito a um recurso efetivo, perante os tribunais nacionais competentes, que o amparem contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela lei." (Artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Passei, mais uma vez, um dia refletindo sobre o processo de construção dos pré-conceitos que ainda cerceam e mutilam a dignidade da vida de pessoas com deficiência e dos que vivem com transtornos psíquicos cronificados. Joguei para o alto uma moeda, buscando um cara ou coroa jurídico-judicial. Tudo começou com uma mensagem por e-mail de uma amiga, que é professora, uma educadora que trabalha com a Educação Especial, lá no Sul do nosso Brasil. Ela vive defendendo autistas, paralisados cerebrais e outros ditos ''deficientes" por lá. Nessa mensagem urgente e emergente ela pede ajuda para defender a seu irmão.
LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA EM:
Afinal temos, conforme recente matéria do Jornal O Globo (16/02/2011) um possível revival psiquiátrico fisicalista com o retorno das lobotomias e do uso da eletroconvulsoterapia. Dizem ser apenas para os casos considerados ''sem esperança'' de cura ou tratamento pelos medicamentos psicofarmacológicos... Porém, no espaço destinado aos ''loucos infratores", temos um campo onde a Bioética e os Direitos Humanos não se cansam de apontar para sua vulneração ativa e a transformação destes em ''cobaias humanas" para experimentação biotecnológica.
Quantas faces tem uma moeda? - sempre digo que esquecemos de seu "terceiro" lado, a face que une as duas faces de Jano. Nos milhares de Janos com deficiência intelectual qual é a sua verdadeira face? Vamos procurá-la antes de encontrar a solução mais fácil, institucional, naturalizada, e final: o encarceramento?
copyright jorgemarciopereiradeandrade 2011-2012 ( favor citar o autor e as fontes em reproduções livres na Internet ou meios de comunicação de massa)
Indicação para Reflexão: A Casa dos Mortos - documentário - Débora Diniz
http://www.acasadosmortos.org. br/#
Contribuições para o debate e para a leitura crítica sobre o tema:
A estratégia da periculosidade: psiquiatria e justiça penal em um hospital de custódia e tratamento
A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança-
http://www.scielo.br/scielo. php?pid=S0104- 59702002000200006&script=sci_ arttext
A periculosidade social e a saúde mental -
A lobotomia e o eletrochoque ganham novas aplicações no tratamento de doenças -
http://oglobo.globo.com/ ciencia/mat/2011/02/16/a- lobotomia-o-eletrochoque- ganham-novas-aplicacoes-no- tratamento-de-doencas- 923812915.asp
Indicações bibliográficas:
Bioética
Claudio Cohen & Marco Segre (Orgs.) - Ed. Edusp - São Paulo, SP, 2002.
Direitos Humanos - normativa internacional
Oscar Vieira Vilhena (Org.) - Ed. Max Limonad - São Paulo, SP, 2001.
El sufrimiento mental - El poder, la ley y los derechosEmiliano Galende & Alfredo Jorge Kraut - Ed. Lugar Editorial - Buenos Aires, Argentina, 2006.
Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica
Paulo Amarante (Org.) - ver Cidadania versus Periculosidade Social: a desinstitucionalização como desconstrução do saber , Denise Dias Barros, pág. 171.
Ed. Fiocruz, Rio de Janeiro, RJ, 2008.
Vulnerabilidade e Vulneração: quando as pessoas com deficiência, passam a ser questão de Direitos Humanos?
Jorge Márcio Pereira de Andrade - in Revista Saúde e Direitos Humanos, Ano 6 Número 6, Ministério da Saúde/FIOCRUZ, Brasília, DF, 2010.
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