sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Diversas culturas proclamam a dignidade de todos os seres

Universalidade dos Direitos Humanos.
Fonte: Infoativo DefNet - 04/12/2008.

Artigo da revista "Jus Vigilantibus".
Por João Baptista Herkenhoff.
Estamos às vésperas de celebrar o sexagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada que foi no dia 10 de dezembro de 1948. O momento é oportuno para que nos reportemos a outras cartas de direitos a fim de demonstrar quão universal é o grito humano por Liberdade e Justiça.

A "Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos" declara que todo indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e degradação do homem são proibidas. O espírito de fraternidade é referido como valor que deve reger as relações entre os homens. A "Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos" é marcada por uma constante valorização do coletivo, do comunitário, do social.

A Declaração Islâmica diz que todo homem nasce livre. Nenhuma restrição deve ser oposta a seu direito à liberdade, salvo sob a autoridade da lei e através de sua aplicação normal. A Carta muçulmana acrescenta que todo indivíduo e todo povo tem direito inalienável à liberdade sob todas as formas. Todo indivíduo ou povo oprimido tem direito ao apoio legítimo de outros indivíduos ou povos nesta luta. Toda pessoa tem o direito e o dever de defender os direitos do próximo e os direitos da comunidade em geral.

A ideologia dos Direitos Humanos encontra pleno acolhimento na Declaração de Direitos do Continente Americano. O princípio de que todo homem nasce livre e igual em dignidade e direitos, sendo dotado de razão e consciência, está consagrado na Declaração de Direitos das Américas. Da mesma forma, a determinação de que todos ajam, uns em relação com os outros, com espírito de fraternidade. A Declaração das Américas afirma que a proteção dos direitos essenciais supõe a criação de circunstâncias que permitam o progresso espiritual e material das pessoas, a fim de que possam alcançar a felicidade.

A Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo é um poema à dignidade humana, à liberdade e à igualdade. É um protesto veemente contra a colonização e o genocídio:
"Quando a Terra-Mãe era nosso alimento,
Quando a noite escura era o telhado que nos cobria,
Quando o céu e a lua eram nosso pai e nossa mãe,
Quando todos nós éramos irmãos e irmãs,
Quando a justiça reinava sobre a lei e sua aplicação,
Então outras civilizações chegaram".
"Famintos de sangue, de ouro, de terra e das riquezas da terra,
Sem conhecer e sem querer aprender os costumes de nossos povos,
Transformaram em escravos os filhos do sol"
"No entanto, eles não conseguiram nos eliminar!
Nem nos fazer esquecer quem nós somos,
Eis que somos a cultura da terra e do céu,
Nós somos de uma ascendência milenar.
Mesmo que todo o Universo seja destruído,
Nós viveremos,
Por tempo mais longo que o império da morte".
É certo que a vigência de Direitos Humanos no mundo não depende só de Declarações solenes. Mas é motivo de esperança verificar que as mais diversas culturas proclamam a dignidade de todos os seres. Esse consenso pode indicar que existe um caminho, como estrela anunciadora de um tempo melhor.

Mais uma lei que não saiu do papel!!

Prefeitura será processada por falta de acessibilidade em prédios.
Fonte: JB Online - 04/12/2008

Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência entrará com uma ação contra a prefeitura do Rio de Janeiro.

RIO - Nesta quarta-feira, no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, termina o prazo para que os prédios privados de uso coletivo, como teatros, cinemas, bares, restaurantes, hospitais, clínicas e escolas, sejam acessíveis de acordo com o decreto 5.296, de 2004, que regulamenta a Lei Federal 10.098.

O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) entrará com uma ação civil pública contra a prefeitura do Rio de Janeiro para cobrar a fiscalização da acessibilidade nesses locais, com base na Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro e na Lei da Acessibilidade.