quarta-feira, 22 de maio de 2013

Comissão da Verdade

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Conheça abaixo a lei que criou a Comissão da Verdade e outros documentos-base sobre o colegiado.

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela lei 12528/2011 e instituída em 16  de maio de 2012. Nos sete primeiros meses de funcionamento, a Comissão dedicou-se a definir os marcos legais do seu trabalho, a organizar a pesquisa das graves violações de direitos humanos ocorridas no período de 1946-1988, a definir e ampliar sua equipe de trabalho, a estabelecer comunicação constante com a sociedade e parcerias com órgãos governamentais e com a sociedade civil organizada.

Em julho de 2012, a CNV recebeu em Brasília diversas organizações da sociedade civil para receber sugestões sobre o trabalho, informações e documentos. Várias das intervenções do público foram aceitas pela Comissão que manteve durante todo o ano contato direto com o público, seja, ao vivo, percorrendo o país de norte a sul em 15 audiências públicas e em outros eventos públicos dos quais participou, seja pelo uso das redes sociais (Twitter,Facebook e Youtube) na sua comunicação, ou ainda por meio de parcerias firmadas com comissões congêneres e outras organizações.
Um exemplo de parceria é este site em que você navega agora. Ele é fruto do trabalho conjunto entre a Comissão da Verdade e o Ministério da Educação.
Em setembro, a CNV definiu seu principal marco legal: por meio da resolução nº 2, estabeleceu, definitivamente, que as graves violações de Direitos Humanos examinadas pela comissão são aquelas praticadas por agentes públicos. Um dos pilares para a decisão é a lei 9140/95, uma das que estabelecem as bases para o surgimento da Comissão Nacional da Verdade.
Também em setembro, após recomendação da CNV, atendendo solicitação da família Herzog, a Justiça de São Paulo determinou a mudança do registro de óbito de Vladimir Herzog para que a causa da morte do jornalista, em 1975, fosse alterada de asfixia mecânica para morte em decorrência "de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)".
Segundo a decisão, transitada em julgado em dezembro, a CNV "conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de 'adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história', à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog". A sentença abriu caminho para que várias famílias reivindiquem o mesmo direito.
Em dezembro, a CNV anunciou a divisão de sua pesquisa em 13 grupos de trabalho temáticos, que estão se debruçando sobre os mais diversos temas relacionados à repressão sistematicamente praticada pelo Estado ditatorial-militar, como a Guerrilha do Araguaia, a participação brasileira na Operação Condor, o papel das Igrejas e da Justiça nesse período de nossa História, etc.
Ao longo do ano, a CNV obteve recursos físicos, financeiros e de pessoal para executar sua missão. Partindo de um staff com sete membros e 14 assessores, hoje a CNV conta com uma equipe de 50 pessoas, entre membros e colaboradores, para alcançar seu objetivo: entregar à sociedade brasileira, em maio de 2014, um relatório circunstanciado sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no Brasil entre 1946 e 1988, contendo recomendações ao Estado brasileiro para que este nefasto período de nossa história não mais se repita.
Em janeiro deste ano, a Comissão Nacional da Verdade ganhou um reforço de peso, por meio da assinatura do acordo de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) , que visa prestar suporte à estruturação da Comissão nos três principais eixos de trabalho da CNV: pesquisa, articulação com a sociedade e comunicação.
Balanço de um ano de atividades:


CNV apresenta balanço de um ano ao país

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Além do balanço, a Comissão Nacional da Verdade apresentou o resultado parcial de pesquisas conduzidas pela assessora da CNV Heloísa Starling, professora da UFMG e coordenadora do Projeto República que apontam que a Marinha sonegou informações sobre mortos e desaparecidos ao governo Itamar Franco

A Comissão Nacional da Verdade apresentou hoje em Brasília o balanço de seu primeiro ano de atividades. A CNV realizou 15 audiências públicas em nove unidades da federação e percorreu todas as cinco regiões do país. Nesse período, a Comissão colheu 268 depoimentos (de vítimas, testemunhas e agentes da repressão da ditadura civil-militar de 64-85), sendo 207 de vítimas e testemunhas de graves violações de direitos humanos. Desses depoimentos, 59 foram reservados e 148 nas audiências públicas. Foram colhidos 37 depoimentos de pessoas diretamente ligadas ou envolvidas com o aparato de repressão.
Leia aqui a íntegra do balanço de um ano de atividades da CNV.
O balanço também traz sete páginas com informes sobre o andamento da pesquisa de seus 13 grupos de trabalho. Um resumo do conteúdo do balanço foi apresentado pelo ex-coordenador da CNV, Paulo Sérgio Pinheiro, responsável pela atividade de hoje (leia a íntegra da apresentação de Pinheiro aqui). O evento foi transmitido ao vivo pela TV NBR e pela CNV.
Além do balanço, a CNV apresentou no evento de hoje o resultado parcial de pesquisas conduzidas pela equipe da professora Heloísa Starling, assessora da Comissão e coordenadora do Projeto República, da UFMG.
A pesquisa aponta que a Marinha brasileira ocultou deliberadamente informações e documentações do Estado brasileiro, durante o governo Itamar Franco, em 1993. Na ocasião, o ministro da Justiça, Maurício Correa, requisitou aos comandantes militares informações requisitadas pelo Congresso e familiares de mortos e desaparecidos sobre a  repressão.
Na ocasião, a Marinha informou não dispor de informações sobre vários casos de mortos e desaparecidos e citou até reportagens de jornais em vez de fontes próprias. Entretanto, a pesquisadora e sua equipe obtiveram documentos do Centro de Informações da Marinha (Cenimar), de dezembro de 1972, que indicam que a força tinha informações mais precisas sobre o destino de pelo menos 11 vítimas, entre elas o deputado federal Rubens Paiva, apontado como morto nos registros da Marinha daquele ano.
Após as duas apresentações, os membros da CNV responderam perguntas dos jornalistas e de representantes da sociedade civil presentes. Durante o evento, o deputado federal Chico Alencar informou que vai informar a Comissão de Constituição e Justiça sobre a possível supressão de documentos ao governo Itamar Franco pela Marinha.
Os vídeos da transmissão da TV NBR serão postados nas próximas horas no youtube da TVNBR.
Comissão Nacional da Verdade - Assessoria de Comunicação

Mais informações à imprensa: Lívia Mota e Marcelo Oliveira

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Pessoas desaparecidas

Projeto de Lei de Iniciativa Popular


O Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida nasce da dor de milhares de mães, pais e familiares cansados do descaso e falta de políticas sérias sobre o assunto no Brasil:

è Não existem dados seguros sobre estatísticas de pessoas desaparecidas no Brasil.

è O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é falho e desatualizado.

è O CNPD era um reivindicação da Rede Nacional de Identificação e  Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (RedeSap), que está em atividade desde 2002, mas só foi instituída formalmente em agosto de 2011, por portaria da Secretaria de Direitos Humanos.

è Não há integração de dados sobre pessoas desaparecidas entre os Estados do Brasil.

è Nem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas).

è Não existem delegacias especializadas em todos os Estados do país; e as que existem não cumprem com a competência que a demanda requer; apenas fazem o boletim de ocorrência mas não investigam o desaparecimento.

è Não existe estrutura para atendimento psicológico ou apoio aos familiares dos desaparecidos.

è Não existe divulgação em massa na mídia partindo de órgãos oficiais, e sim da sociedade civil quando se mobiliza (TV, internet, rádio ou jornais). 

Sandra Moreno, mãe de Ana Paula Moreno Germano, na sua busca incansável por respostas em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal) e esferas de Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), espera que a partir deste Projeto de Lei o Brasil passe a tratar e olhar com seriedade o assunto; que há anos só traz dor e sofrimento às famílias.

Mas, Sandra Moreno não é uma exceção e não é única nessa luta! Via de regra e boa parte de familiares de pessoas desaparecidas no Brasil passam pelo mesmo drama.

O que esperar deste Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida?!

Esperamos que a apresentação de uma proposta de iniciativa popular, sensibilize não só a sociedade civil, mas as esferas públicas de poderes constituídos (municipal, estadual e federal).

Para que mais uma lei?! Porquê não usar o que já existe, e a partir daí cobrarmos dos nossos Poderes, aplicação da lei?

Por mais difícil que se possa acreditar, não temos leis que determinem a uniformidade quanto às questões do desaparecimento de uma pessoa. Cada Estado (quanto tem), administra precariamente a questão “Pessoas desaparecidas”, por um único e justo motivo; o desaparecimento de uma pessoa não é crime, e para tanto, não existem delegacias especializadas para o tratamento correto. A mesma delegacia que se registra um boletim de ocorrência para roubo, furto, assassinato, também é a mesma que se registra o desaparecimento de uma pessoa; temos resultados apenas do registro e muitas vezes a falta de continuidade no processo de investigação de um desaparecimento. O assunto cai no esquecimento!

Assine e ajude-nos a mudar!

Somente através da luta pelos nossos direitos e buscas por respostas legítimas que podemos mudar conceitos nesse país.

Somente através da união de forças e na busca por soluções de problemas, podemos realmente lutar e buscar resultados efetivos.

Você tem 2 formas de nos ajudar a mudar a triste realidade das famílias de pessoas desaparecidas no Brasil; o assunto é sério e não pode cair no esquecimento!

1. Assinatura eletrônica – Clique aqui, preencha seus dados corretamente e ajude-nos na mudança!

Por favor, preencha todos os dados corretamente. Caso contrário, sua assinatura eletrônica será invalidada!

2. Assinatura em papel - Se você quiser imprimir, colher a assinaturas no seu bairro, escola (somente maiores de 16 anos podem assinar!), faculdade, associação, igreja, comunidade, imprima aqui.

Precisamos forçar e tornar nítido estes problemas para a sociedade civil!

Fonte: 

http://www.abaixoassinadobrasil.com.br/index.php/projeto-de-lei/assine-aqui-e-ajude-nos-a-mudar

Aqui, você lê o texto-base do que pleiteamos no Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida no Brasil.

http://abaixoassinadobrasil.com.br/index.php/projeto-de-lei/texto-base-do-projeto-de-lei