quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Dez direitos fundamentais do aluno com deficiência na escola

Fonte: https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/dez-direitos-fundamentais-do-aluno-com-deficiencia-na-escola/

Reportagem de Luiz Alexandre Souza Ventura

Na prática, no dia a dia, precisa haver fiscalização e apoio do poder público. Quando essas regras não são cumpridas, o estabelecimento de ensino pode ser denunciado à polícia, às autoridades do setor e à Justiça.
Para ajudar e orientar pais ou responsáveis por alunos com deficiência, a advogada Diana Serpe, especialista na defesa das pessoas com deficiência, coordenadora do projeto ‘Autismo e Direito’ (Facebook e Instagram), elaborou com exclusividade para o #blogVencerLimites uma lista com os dez direitos fundamentais do estudante com deficiência na escola.
A especialista também orienta sobre como agir quando qualquer um desses direitos for desrespeitado, explica como irregularidades podem ser denunciadas, destaca o que é crime e quem o denunciante deve procurar.
1 – Direito à educação.
A educação é um direito fundamental da pessoa com deficiência, em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida. Conforme o artigo 205 da Constituição Federal, a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e preparo para o trabalho. A Constituição Federal também determina atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, realizado preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208 CF), tanto na rede pública quanto na particular.
2 – Condições de igualdade.
A Constituição Federal (Art. 206, inciso I) traz princípios norteadores para a educação, sendo o primeiro deles a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Dar condições de igualdade significa dar, para pessoas com maior ou menor dificuldade e acessibilidade, meios para a realização e obtenção de direitos e tratamentos que permitam resultados semelhantes.
É necessário que sejam eliminadas todas as barreiras físicas e comportamentais que possam causar a exclusão da pessoa com deficiência, como atitudes e comportamentos individuais ou coletivos que prejudiquem a participação da pessoa com deficiência na sociedade.
Crianças e adolescentes com deficiência têm o direito de serem tratadas com igualdade de condições em relação às demais. Perante a lei, qualquer tipo de discriminação é inaceitável.
3 – Sistema educacional inclusivo.
O sistema educacional inclusivo é o conjunto de atividades pedagógicas, administrativas e estruturantes relacionadas à inclusão do estudante com deficiência, compreende a educação superior, a educação profissional e tecnológica. Exige que a educação seja vista como um todo e não de forma particularizada, que a escola regular desenvolva ações para que pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação. A ideia é apoiar a diversidade entre todos os estudantes, tendo como objetivo eliminar a exclusão social.
Essa inclusão não se limita apenas à colocação de um estudante com deficiência na sala de aula de ensino regular. O aluno deve ser tratado de forma ampla, verificando e suprindo todas as necessidades, garantindo a efetiva educação. Esse sistema envolve não só o professor, mas também a escola de forma geral, funcionários, alunos, material didático, apoio e recursos necessários. Implica em mudanças de conteúdo, abordagens, estrutura e estratégia.
4 – Adaptação.
Estudantes com deficiência não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não basta inserir o aluno na escola regular, é preciso dar condições de acesso, permanência, aprendizagem e sociabilização. O Art. 28, item III, da Lei Brasileira de Inclusão determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exige um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, para o aluno com deficiência tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
=> Material adaptado – A escola deve adaptar o material de estudo do aluno com deficiência.
=> Provas adaptadas – O aluno com deficiência tem direito à prova adaptada de acordo com suas necessidades, o questionamento deverá ser ajustado especificamente para o estudante com deficiência, o tempo para a realização da prova também deve se adaptar ao aluno, o estudante também tem o direito de realizar a prova em local distinto da sala de aula, quando houver necessidade.
Quando as adaptações necessárias não forem oferecidas pela instituição de ensino, é importante que seja feita a solicitação para escola por escrito. Não sendo tomadas as providencias, é necessário que o caso seja levado para a Secretaria da Educação (municipal ou estadual) e aos representantes do Ministério Público na cidade.
5 – Recusar matrícula é crime.
A educação é direito fundamental, garantido constitucionalmente, que dá a todos os cidadãos o acesso a todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível. Assim, é direito da pessoa com deficiência estudar, preferencialmente na rede regular de ensino, em escolas públicas ou particulares. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a matrícula de pessoa com deficiência é obrigatória pelas escolas regulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula.
Instituições de ensino, públicas e particulares, não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência pautadas na deficiência. E não há nenhuma lei em vigor que determine qualquer limite do número de estudantes com deficiência por sala de aula. Portanto, negar matrícula alegando essas condições é inaceitável.
A negativa de matrícula é crime, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/1989. Sendo assim, é importante que seja registrado um boletim de ocorrência. Para assegurar o direito do estudante que teve sua matrícula negada, é possível ingressar com ação judicial, garantindo o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino. A provas são importantíssimas, mas quando não houver, você pode, no momento da negativa da matrícula, acionar a polícia. Se houver provas, é possível fazer uma representação no Ministério Público.
6 – Ensino em braille e Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Escolas públicas e particulares devem oferecer ensino de Libras e do sistema braille para ampliar habilidades funcionais, promover autonomia e participação do estudante. A Lei Brasileira de Inclusão (artigo 28, 2º parágrafo) determina a presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais a escola.
=> Educação básica – O profissional deve ter ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras.
=> Graduação e pós-graduação – O profissional deve ter nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Interpretação e Tradução em Libras.
7 – Atividades escolares.
O estudante com deficiência deve participar de todas as atividades escolares: jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, item XV da Lei Brasileira de Inclusão). As atividades realizadas no ambiente escolar devem ser oferecidas aos alunos com deficiência em igualdade de condições.
Não pode haver exclusão na dança do dia das mães, no passeio escolar, na festa junina ou em qualquer outra atividade, uma vez que a escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação do aluno com ou sem deficiência. É muito importante que sejam respeitados os limites da criança. Entretanto, é inaceitável que a instituição de ensino decida não incluir a criança nas atividades escolares.
8 – Profissional de apoio escolar.
A Lei Brasileira de Inclusão impõe a oferta de profissional de apoio escolar. Conforme o artigo 3º, item XIII, esse profissional “é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
Dessa forma, está resguardado ao estudante com deficiência o direito de ter profissional de apoio escolar oferecido pela escola. É importante destacar que a lei não estabelece quantidade de alunos por profissional. Por isso, devem ser verificar as necessidades específicas de cada estudante.
Se a instituição de ensino não oferecer profissional de apoio, é importante fazer essa solicitação por escrito. Caso a determinação não seja cumprida, o caso deve ser levado Secretaria de Educação (municipal ou estadual) e ao Ministério Público, além da possibilidade de ingresso de processo judicial para o devido cumprimento da lei.
9 – Valores cobrados pelas escolas particulares.
A escola particular deve entregar ao aluno com deficiência condições de igualdade e o custo referente ao profissional de apoio, material adaptado, provas adaptadas e atendimento educacional especializado não pode ser repassado ao estudante.
Sendo assim, é proibida a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas pagas pelas pessoas com deficiência, mesmo para o fornecimento de atendimento educacional especializado, profissionais de apoio e intérprete de Libras. Alunos com deficiência devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais alunos.
Qualquer cobrança extraordinária é abusiva e ilegal (Lei Brasileira de Inclusão, artigo 28, 1º parágrafo), punível com prisão (2 a 5 anos) e multa. Quando se tratar de crime cometido contra menor de 18 anos, essa pena é agravada em 1/3, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/1989.
Quando houver a cobrança indevida, o documento de cobrança ou comprovante do pagamento deve ser apresentado para registro do boletim de ocorrência, para que seja instaurado inquérito, além de informar o crime ao Ministério Público.
10 – Inclusão ampla com participação da família.
Para que o sistema educacional inclusivo funcione, é essencial a colaboração da família. Ela compõe a rede de apoio como primeira instituição, de fundamental importância para a escolarização dos alunos, fonte de informações para o professor sobre necessidades específicas do estudante para estabelecer uma relação de confiança e cooperação com escola, vínculo que favorece o desenvolvimento da criança.
Entretanto, não cabe à família desempenhar o papel de profissional de apoio escolar. Essa tarefa é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, quando se tratar de escola particular, e do Estado, quando se tratar de escola pública.
O QUE FAZER – Comunicar à polícia sobre qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência. A denúncia de qualquer crime deve ser feita na delegacia e o denunciante deve exigir elaboração de boletim de ocorrência. É dever de toda delegacia investigar crimes cometidos contra pessoas com deficiência. O crime também pode ser informado ao Ministério Público por meio de representação.
Na cidade de São Paulo, funciona a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, que tem sede própria na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, e atende de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
Também é possível fazer contato pelos telefones (11) 3311-3383/80, no email dppd.decap@policiacivil.sp.gov.br ou procurar o Centro de Apoio Técnico no email centrodeapoiodppd@apaesp.org.br.
A delegacia está vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo (SEDPcD), que atende no telefone (11) 5212-3700.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Nenhum direito a menos!





Carta Aberta do grupo ColetivAção Coletivo para defesa 

da Lei de Cotas em repúdio ao PL 6159/19



Trabalho: um direito de TODOS


A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) e a chamada “Lei de Cotas” para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (8.213/91) são conquistas do povo brasileiro resultantes de décadas de militância de pessoas com deficiência, seus familiares e apoiadores da causa da inclusão. 

São marcos regulamentadores que contribuem para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva e para o desenvolvimento social e econômico país. Soma-se a elas o Decreto Legislativo 186/2008, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definido pelas Organizações das Nações Unidas, em 2006.

O Projeto de Lei 6159/19, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de novembro de 2019, retira direitos das pessoas com deficiência e deve ser rejeitado na sua integralidade. Apresenta, entre outras alterações prejudiciais, a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma mensalidade aos cofres públicos.

O PL 6159 retira direitos que, ao longo do tempo, foram conquistados por meio de um amplo debate e importante participação de representantes legítimos da sociedade brasileira, demonstrando seu preconceito contra as pessoas com deficiência e apresentando falsas justificativas de ordem econômica.

Após a mobilização popular, o presidente Jair Bolsonaro solicitou ao congresso nacional o cancelamento do regime de urgência por meio da mensagem Nº 649 publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, mas o PL continua tramitando, agora em regime de prioridade.

Além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal.

Nós, do ColetivAção, formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, queremos aproveitar essa oportunidade para somar e fomentar o debate a respeito da inclusão da pessoa com deficiência.

Reafirmamos nossa opinião contrária ao PL6159/19 e exigimos, como sociedade civil, participar de toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei. O lema do nosso movimento é aquele mesmo abraçado pela ONU – Organização das Nações Unidas - e pela OIT - Organização Internacional do Trabalho: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”.

O que pode ser melhorado não deve ser destruído.

São Paulo, janeiro de 2020

Assinam esta carta:

Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas;
Câmara Paulista para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal;
Coexistir Valor Humano;
Consultoria Inovare Inclusiva;
Dasdoida;
Equidade BR;
Espaço da Cidadania;
Fecomerciários  + 71 sindicatos filiados;
IN Movimento Inclusivo;
Instituto MetaSocial;
Ktalise Tecnologias;
Luiz Carlos Motta - deputado federal;
Mais Diferenças;
Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo;
Projeto Serendipidade;
Santa Causa Ltda Me;
Instituto Modo Parités.

Adriana Cristina Alves do Amaral;
Ana Clara Schneider;
Carla Mauch;
Carlos Alberto de Morais da Silva;
Carlos Aparício Clemente;
Carlos Barbosa;
César Lavoura Romão;
Cremilda Bastos Cravo;
Djalma Scartezini da Cruz Gouveia;
Édson Luiz Defendi;
Eunice Aires Camilo;
Fabio Uzunof;
Fernando Heiderich;
Flavio Gonzalez;
Graziela Sarmento;
Gilda Soares;
Isaias Dias;
Ivone Paula Santana;
Jaqueline Moreira Mingacci;
José Carlos do Carmo;
Leandra Migotto Certeza
Lucas Borba;
Lúcia Emília Vieira Guedes;
Luciana Ferreira dos Santos;
Luciana Trindade de Macedo;
Luis Henrique Mauch;
Luiz Carlos Lopes;
Luiz Soares da Cruz;
Marcia Pompermayer;
Marco Antonio Ferreira Pellegrini;
Maria de Fátima e Silva;
Maria Vilma Roberto;
Marinalva Cruz;
Marinel Isabel Fernandes;
Marisa Schahin;
Marta Esteves de Almeida Gil;
Patrícia Alves de Almeida;
Sandra Ramalhoso;
Solange Almeida;
Sônia de FT Rodrigues;


Entenda o Projeto de Lei 6159 de 2019.


Texto de Flávia Albaine* 
O ano de 2019 se encerrou com a polêmica sobre a tramitação do projeto de lei 6159 de 2019, que, inicialmente tramitava em regime de urgência, mas que posteriormente teve tal pedido de urgência retirado.
Tal projeto atinge diretamente as pessoas com deficiência, principalmente no exercício do direito ao trabalho, trazendo aspectos que podem ser considerados verdadeiros retrocessos no tema, pois contrariam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre as Pessoas com Deficiência, além de outros documentos.
Um dos temas mais polêmicos trazidos pelo projeto diz respeito às cotas que as empresas precisam observar para a contratação de pessoas com deficiência ou de pessoas reabilitadas, ocasionando um verdadeiro esvaziamento do instituto. Algumas situações ficam expressamente excluídas das cotas, tais como: atividades cuja jornada não exceda a 26 horas semanais, atividades ou operações perigosas, e atividades que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação. Ademais, as empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos estão desobrigadas de cumprir as cotas.
O projeto também prevê que a empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido e que será destinada para um fundo. E a contratação de uma pessoa com deficiência grave conta como duas contratações para fins do preenchimento do número de cotas da empresa, podendo a empresa cumprir a sua cota em empresa diversa. E a cota de aprendiz passa a ser computada também para a cota de pessoa com deficiência, diminuindo mais uma vaga no mercado.

Muitos pontos a serem avaliados
Outro ponto do projeto extremamente controverso versa sobre a reabilitação compulsória. O segurado que está em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho e insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual deverá estar habilitado para outra atividade que garanta a sua subsistência, do contrário deverá se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não importa que essa outra atividade não seja a sua e também não importa que a pessoa venha ganhar salários bem inferiores da função anteriormente desempenhada. E mais: os segurados não terão direito de se manifestar contra a reabilitação profissional, sob pena de cessação do auxílio incapacidade.
O projeto de lei também traz mudanças no instituto do auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (tal instituto é voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave, incentivando-as a se inserir no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada de forma regular). O projeto de lei 6159 / 2019 impõe várias condições cumulativas para que a pessoa com deficiência venha a conseguir tal auxílio, fazendo com que, na prática, poucas pessoas consigam receber tal benefício.
Ademais, estabelece que o beneficiário solicite a suspensão do benefício de prestação continuada antes mesmo de saber se terá direito ou não ao auxílio-inclusão.
Em que pese já ter sido retirado o pedido de urgência na tramitação do referido projeto, os retrocessos que atingem diretamente as pessoas com deficiência previstos no mesmo continuam. Por essa razão, se faz primordial acompanhar o deslinde de tal situação, lutando para que derrocadas como essa não sejam legalizadas.
*Bacharel em Direito pela UFRJ (2008), é mestranda na Universidade Federal de RO e membro integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência e Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos. 


A importância da Lei de Cotas

Num país onde milhões de pessoas integram o mercado informal de trabalho (sem carteira assinada, informais e desalentados) e onde o desenvolvimento econômico afeta sobremaneira a sobrevivência da população, um posto de trabalho ocupado é uma oportunidade para todos. A Lei de Cotas define o percentual de contratação para empresas com 100 empregados ou mais, porém muito mais do que a relação comercial, gera a inclusão pela diversidade.

O QUE É LEI DE COTAS

Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, definea proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho.

POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?

Trata-se de uma ferramenta legal que repara a injustiça história da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meioda inclusão e promoção social.

COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?

A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.Aaçãodos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias.

COMO SE CALCULA A COTA

O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando-se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.

Número de empregados da empresa
Cota
de 100 até 200
2%
de 201 até 500
3%
de 501 até 1000
4%
de 1001 empregados em diante
5%

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA

O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato e permitir que ele demonstre suas capacidades e habilidades.


Fontes de pesquisa:

https://jornalbnews.com.br/2020/01/o-projeto-de-lei-6159-de-2019-e-as-polemicas-envolvendo-a-pessoa-com-deficiencia/

https://casadaptada.com.br/2019/12/manifesto-de-repudio-ao-projeto-de-lei-6159-lei-de-cotas-instituto-jng/




Assim vivemos...

Em dezembro de 2019, eu tive a grande alegria de ter participado junto com a turma da Casa do Todos do Festival Assim Vivemos. 

Nossa fala foi sobre Moradia Assistida, mas abordamos muito mais sobre autonomia, independência, vida cotidiana com limitações e potencialidades, além de amor, alegria, trabalho, sexualidade, cuidado, acolhimento, terapias e VIDA!! 

Assistam a gravação do vídeo na íntegra! E compartilhem! Comentem! A participação de vocês enriquece cada vez mais o tema... 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Leandra, suave diferença


Agora meu depoimento faz parte do projeto Conte sua História do Museu da Pessoa! 


Descrição da imagem: foto de Leandra aos 41 anos em Oficina de Escrita Criativa Literária no SESC Pinheiros – SP.  Ela está sentada em sua cadeira de rodas, escrevendo em uma mesa com caneta. Leandra olha para o papel e está de lado na imagem. Ela veste uma blusa estampada azul e tem uma flor colorida no cabelo castanho. Sua pele é branca e seus olhos castanhos.   


"Que a deficiência não seja um fardo, mas ao mesmo tempo sim, seja uma forma de reflexão sobre a finitude e a imperfeição, mesmo, do ser humano. Porque todos os seres humanos são imperfeitos no sentido de que ninguém é um robô, ninguém é uma máquina, ninguém está pronto, todos nós aprendemos, todos os dias. E também todos nós vamos morrer, não é? É a única certeza que nós temos. 

Então, eu acho que para quê perder tempo discriminando e maltratando outros seres humanos por uma condição diferenciada, se tudo é tão rápido e tão efêmero? Então, é isso. Eu acho que eu queria deixar essa missão aqui, essa mensagem para as pessoas que estão me vendo: o mais importante, mesmo, é a gente ser feliz, do jeito que a gente é. E também, se não quiser ser feliz, tudo bem. 

Eu acho que o importante é ter essa liberdade. A liberdade, como uma amiga me diz, é uma coisa que a gente agarra, que a gente conquista e ninguém pode tirar da gente, sabe? A liberdade de estar no mundo como a gente é

E para mim, foi importante participar, eu acho que é um momento de reflexão, em que eu revi toda a minha vida e que eu já queria, há muito tempo, deixar essa mensagem, esse depoimento para as pessoas que vão assistir. Porque os anos vão passar, eu vou embora daqui da Terra e eu espero que as próximas gerações vejam, conheçam e saibam da minha história. Que é a história de uma vida como de qualquer outra pessoa, porque cada história é importante e que todas as histórias são importantes e que todas as vidas importam, sabe? 

Eu acho que isso é o mais importante, de colocar isso: que nenhuma vida é melhor ou pior do que a outra; especial ou que não vale nada. Todas as vidas têm valor. Desde as pequenas, no sentido de você achar que aquela pessoa não tem aquela capacidade, porque você acha que ela não tem, mas quando você dá oportunidade, ela mostra que tem capacidade, até aquelas pessoas que você fala: “Nossa, mas esse daí já está bem na vida, é super, é um gênio”. Mas você não sabe as dificuldades por que aquela pessoa passou. Então, acho que explorar essas capacidades, essa é a dádiva. Como é que eu posso dizer, assim? 

Esse é o legal do ser humano: a inteligência de poder explorar as várias capacidades. E a gente viver nesse mundo, do jeito que ele é. Com imperfeições, com dificuldades, mas também com muita coisa boa, com muita alegria, com muito pôr do sol, com muito mar, com muita Natureza, sabe? Com muita vontade de viver. Eu sempre tive muita vontade de viver. É isso". 

Link para o vídeo do depoimento e do texto na íntegra: 

Depoimento no Museu da Pessoa





Crédito da edição do vídeo: Alison da Paz.