quarta-feira, 22 de maio de 2019

Reforma da Previdência desfigura a aposentadoria especial do trabalhador com deficiência




Por Izabel Maior
As pessoas com deficiência contribuintes da Previdência Social, tanto segurados como servidores, por motivo de desgaste funcional precoce, obtiveram o direito à aposentadoria especial antecipada, de acordo com a Emenda Constitucional 47/2005, que alterou os artigos 40 e 201 da CF.
Estudos científicos observaram que a expectativa de vida das pessoas com deficiência é inferior à da população sem deficiência, bem como seu desgaste funcional, com repercussões na condição de vida laboral e social, ocorre em razão de múltiplos fatores, tais como: maior vulnerabilidade da saúde por acidentes ou patologias, envelhecimento precoce e falta de acessibilidade nos ambientes gerais e no trabalho. Some-se a isso a entrada tardia no mercado de trabalho, que interfere na possibilidade de os trabalhadores com deficiência cumprirem o mesmo tempo de contribuição que os demais.
Com frequência, as pessoas com deficiência deixavam de ter condições de continuar a trabalhar e precisavam ser aposentadas por invalidez, desconsiderando-se que a própria tentativa de permanecer na sua atividade laborativa causava a invalidez: aposentavam-se exauridas. A aposentadoria especial foi adotada para corrigir essa injustiça e equiparar as oportunidades dos trabalhadores.
De 2005 a 2013, o Congresso debateu o assunto até ser aprovada e sancionada a Lei Complementar 142/2013, que especificou os critérios de elegibilidade para a aposentadoria especial e as diferenças entre os graus de deficiência.
De acordo com a regra infraconstitucional atual, a aposentadoria especial do trabalhador com deficiência permite a redução de 10 anos de contribuição nos casos avaliados como grau de deficiência grave, 6 anos para o grau de deficiência moderado e 2 anos no grau leve. Não há limite de idade, pois é exatamente o envelhecimento e o desgaste funcional precoces que motivam a aposentadoria especial.
Para os casos com 15 anos de tempo de contribuição, a lei fixou o limite mínimo de idade, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, comprovada a existência da deficiência por igual período. A LC 142/2013 definiu também que o valor da aposentadoria é 100% nos casos de cumprimento do tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência e estabeleceu 70% do valor do benefício de contribuição quando a aposentadoria se der por idade e 15 anos de contribuição. A cada ano de contribuição a mais será acrescentado 1%, sendo no máximo 30%.
Somente em 2014 as regras da aposentadoria especial dos trabalhadores do RGPS começaram a ser aplicadas. Até hoje o Executivo não apresentou projeto de lei para o caso dos servidores com deficiência, um flagrante desrespeito que traz prejuízos para aqueles que precisam se aposentar e só o conseguem por meio de decisão judicial.
A PEC 287/2016 propõe a alteração da aposentadoria especial dos trabalhadores com deficiência, servidores e segurados, desconsiderando sua razão de existir e deturpando sua efetividade quanto a evitar a aposentadoria por invalidez de quem trabalhou e efetuou sua contribuição previdenciária até o máximo de tempo possível para sua condição funcional.
A Reforma da Previdência deseja que a redução máxima do tempo de contribuição seja cinco anos; fixa em no máximo dez anos, a redução da idade para aposentadoria e deixa o cálculo do valor da aposentadoria em aberto, seguindo a proposta geral. Tudo é impreciso.
Na prática, todos os trabalhadores com deficiência que precisam da aposentadoria especial antecipada serão drasticamente prejudicados pela PEC 287/2016, sendo mais acentuada a perda por parte daqueles a quem a regra atual assegura a igualdade de oportunidades.
Com a reforma, os casos graves de deficiência terão de contribuir cinco anos ou mais além do que fazem hoje, pois a redução de 10 anos passará para no máximo 5 anos; precisarão alcançar a idade mínima de 55 anos e terão o valor da aposentadoria reduzido de 100% para 51% mais 1% por cada ano de contribuição. Assim, cumprindo 20 anos de contribuição (redução autorizada pela reforma), esta pessoa receberá somente 71% do valor do benefício de contribuição como aposentadoria. Dessa maneira, desaparecerá a aposentadoria especial, pois os trabalhadores com deficiência mais grave receberão, na verdade, aposentadoria proporcional ao tempo que mantiverem condições de trabalhar e contribuir. A finalidade da aposentadoria especial será completamente desrespeitada.
Pelas razões acima expostas, a PEC 287/2016 apresenta modificações descabidas e inaceitáveis na aposentadoria especial dos segurados e servidores com deficiência, em particular por encobrir que, em verdade, além de critérios de elegibilidade incorretos, haverá um grande decréscimo no valor mensal da aposentadoria especial, que inviabiliza esse direito.

Izabel Maior é médica e professora, mestre em Medicina Física e Reabilitação; conselheira do COMDEF Rio e CEPDE/RJ; integrante do Fórum Permanente UFRJ Acessível e Inclusiva; ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SDH       



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“Reforma da Previdência dificulta violentamente acesso da pessoa com deficiência à aposentadoria especial”, afirma presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM.


Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, afirma que uma das propostas da Reforma da Previdência (PEC 287/16) altera as regras do Benefício da Prestação Continuada - BPC, que é um direito assistencial pago às pessoas com deficiência e que têm baixíssima renda, de até 1/4 do salário mínimo. “O recebimento do benefício passaria a depender do grau de deficiência e seria um benefício mensal da assistência sem vinculação com o salário mínimo, o que implicaria em afronta aos objetivos fundamentais da república. Se o BPC é a única fonte de renda para estas pessoas, a desvinculação do salário mínimo as colocam em situação de incerteza que se soma a vulnerabilidade, como se não bastasse a exclusão social, discriminação e invisibilidade social”, explica.
No entendimento da advogada, a proposta de desvinculação do BPC do salário mínimo jogará sobre as costas destas pessoas em situação de vulnerabilidades o ônus do ajuste fiscal. Outro impacto na vida das pessoas com deficiência decorrerá das alterações das regras da Aposentadoria Especial. Conforme as regras da PEC, a idade mínima passa a ser de 55 anos para homens e mulheres com no mínimo 25 anos de contribuição (no caso da deficiência grave). Pela regra atual (LC142/2013) é assegurada a aposentadoria para o segurado com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem e 20, se mulher, não havendo exigência de idade mínima. Com isso, a PEC dificulta violentamente o acesso das pessoas com todos os graus de deficiência à aposentadoria especial.
“As justificativas apresentadas pelo governo foram o aumento da expectativa de vida da população brasileira e a melhoria nas condições do ambiente de trabalho. Essas alterações implicam em retrocesso, tendo em vista que o texto da Lei impingiria maior sofrimento à pessoa humana, desgaste físico e emocional e impossibilidade de ter assegurado o mínimo necessário existencial. Em se tratando 24,5% (Censo IBGE/2010) da população brasileira que necessitam da equiparação de direitos e igualdade de condições para a possibilidade de vida independente e autonomia, significa retrocesso e violação de direitos”, descreve.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, alguns grupos de pessoas com deficiência apresentam sinais de envelhecimento precoce e perda funcional em torno dos 35 a 50 anos de idade. Além disso, as taxas de mortalidade entre este grupo variam de acordo com suas condições de saúde. Alguns segmentos, principalmente os mais pobres, têm expectativa de vida ainda mais baixa. Ao mesmo tempo, estas pessoas enfrentam desigualdades, por exemplo, quando tem negado o acesso igualitário a serviços de saúde, emprego, educação, ou participação política devido à sua deficiência. No Brasil isso é comprovado pelas séries históricas de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme dados de 2015, por exemplo, das 183.487 escolas do Brasil, apenas 26% têm dependências totalmente acessíveis, demonstrando que as barreiras são enfrentadas desde os primeiros anos de vida.
“A imposição da idade mínima de 55 anos e de no mínimo 25 anos de contribuição para homens e mulheres, diante da diminuição precoce de funcionalidade e de um mercado de trabalho altamente excludente, criará um exército de pessoas com deficiência desamparadas. Os resultados da Reforma da Previdência e do BPC serão potencializados, sem dúvida, pela precarização do trabalho proposta na Reforma Trabalhista. Os estudos apontam que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem ao final de jornadas extensas, em razão da exaustão física e mental. Certamente essas jornadas excessivas aumentarão significativamente o número de pessoas que vão adquirir deficiências no ambiente de trabalho”, justifica Cláudia Grabois.
O texto da PEC 287/2016 também poderá autorizar a redução do descanso intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. As pesquisas científicas demonstram que jornadas extensas e ausência ou diminuição de intervalos para descanso, para recomposição das energias, podem causar sérios riscos à saúde do trabalhador de uma forma geral. Por isso, os efeitos sobre a saúde dos trabalhadores com deficiência (que já possuem impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual ou mental) serão ainda mais desastrosos. Paralelamente, a Reforma Trabalhista propõe alterações nas regras do trabalho temporário e por tempo parcial, que provavelmente levarão muitos empregadores a optarem por tais modalidades ao invés dos empregos por tempo integral.
Está aguardando parecer do Relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), popularmente conhecida como Reforma da Previdência, que visa a alteração dos artigos 37, 40, 42149167195201 e 203 da Constituição Federal. Em um primeiro momento, sob a alegação de possuir um grande déficit, o Governo pretendia fixar a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sejam eles trabalhadores do setor público ou privado. Porém, na tentativa de minimizar a pressão contra a reforma, o poder executivo realizou uma manobra em que servidores públicos estaduais e municipais (entre eles professores e policiais civis) foram retirados da proposta. A idade mínima continua valendo para o restante da população, que terá de contribuir por no mínimo 49 anos para se aposentar recebendo valor integral.
Atualmente, para conseguir o teto salarial, os homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já as mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201parágrafo 7º, da Constituição Brasileira. As novas regras só valerão para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 e 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
O texto polêmico tem gerado tanta discussão que mais de 130 emendas já foram apresentadas por deputados, a maioria delas defendendo alterações nas chamadas “regras de transição”. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pediu que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.
TERCEIRIZAÇÃO
A Lei da Terceirização, projeto que flexibiliza as leis trabalhistas, sancionada pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 31 de março, também poderá significar redução dos direitos das Pessoas com Deficiência, segundo Cláudia Grabois. A permissão indiscriminada de terceirização resultará no fracionamento das empresas e, consequentemente, na redução do número de empregados de cada uma delas.
De acordo com o censo IBGE/2010, 24,5% da população brasileira tem alguma deficiência. Cláudia Grabois afirma ainda que as reformas previdenciária e trabalhista vão prejudicar pessoas com deficiência e familiares, além de afrontarem a CF, a CDPD e a LBI/EPD.

Fonte:

Reforma da Previdência é cruel para com as pessoas com deficiência


As maldades trazidas pela Reforma da Previdência parecem não ter fim. A PEC 06/19 provoca impacto perverso na vida de autistas, síndrome de Down, esquizofrênicos e pessoas com deficiência de grau moderado e médio que deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer. Trata-se de uma perversidade contra essas pessoas com deficiência.
Como se não bastassem os desafios cotidianos na luta por mais inclusão, o corte da pensão contido no art. 28, parágrafo 3º, da PEC 06, representa um retrocesso gigantesco referente à inclusão e conquista de direitos.
A nova regra, caso aprovada, causará imenso impacto de ordem financeira e na qualidade de vida de pessoas que demandam cuidados especiais e permanentes, e que não têm capacidade laboral plena. Tal proposta tem tirado o sono de muitos pais e mães, pois, caso morram, não sabem como seus filhos continuarão sobrevivendo e realizando seus tratamentos, que custam caro e são essenciais para garantir o mínimo de qualidade de vida.
De acordo com o texto da PEC 06, apenas as pessoas com deficiência (PcD) em grau grave ou inválidos terão o direito de receber a pensão previdenciária, pela morte dos pais. Essa avaliação é subjetiva, pois não é possível generalizar o grau de deficiência de uma pessoa com síndrome de Down ou com Transtorno do Aspecto Autista. Cada caso é um caso. Excluir essas pessoas do direito à pensão é um crime, pois vai trazer abandono e miséria para este segmento.
O Sindjus-DF luta não só pela manutenção do direito dos filhos com deficiência à pensão, bem como pelo arquivamento da PEC 06/19 que é extremamente nociva a um universo de brasileiros, em especial, as pessoas com deficiência, os que estão em estado de miserabilidade, as mulheres, os trabalhadores rurais, os professores, os servidores públicos. Arquivar esta proposta é questão de justiça e bom senso. Motivos para isso não faltam.
Outros absurdos desta Reforma da Previdência é acabar com a aposentadoria por idade para deficientes e eliminar as diferenças entre homens e mulheres, de modo que elas precisarão contribuir até sete anos mais. Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição). A reforma acaba com essa escolha. Como se pode observar, os impactos da Reforma da Previdência nos direitos das pessoas com deficiência são gritantes.
O nosso trabalho, por meio do Núcleo de Inclusão, é lutar para assegurar e ampliar direitos das pessoas com deficiência, buscando uma sociedade mais justa e inclusiva. O caminho é o da união e da mobilização.
Todos juntos contra a PEC 06/19.
Atos na Câmara
O Sindjus-DF convoca todos os servidores a participarem das mobilizações contra a PEC 06/19, inclusive, dos atos que combatem a retirada de direitos das pessoas com deficiência. Nesta quarta (15/05) e quinta-feira (16/05), às 13h30, na Portaria do Anexo II, as mães de pessoas com deficiência contra a Reforma estarão na Câmara dos Deputados pressionando os parlamentares no ato “Reforma da Previdência: Não tire a pensão e a dignidade dos nossos filhos com deficiência”.
Vamos nos unir a essa luta e dizer não a essa perversidade.
A pauta do movimento das mães de pessoa com deficiência contra a Reforma é a seguinte:
1. Retirar da Reforma a substituição do regime solidário de previdência por regime de capitalização e a desconstitucionalização da previdência social;
2. Retirar da PEC 6/2019 qualquer alteração do Benefício de Prestação Continuada;
3. Incluir na PEC a aposentadoria especial das pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar 142/2013;
4. Na aposentadoria por incapacidade permanente, assegurar recebimento de 100% da renda mensal, respeitado o teto, independentemente de ter sido a incapacidade desencadeada por acidente de trabalho, de doenças profissionais e de doenças de trabalho;
5. Assegurar a correspondência entre os valores dos proventos – ou da potencial aposentadoria – e da pensão;
6. Ressalvar da regra de irreversibilidade das cotas as situações em que um dos dependentes for pessoa com deficiência, garantindo o direito à reversibilidade em prol dessa pessoa;
7. Retirar da PEC a alteração do artigo 201, V, da Constituição Federal, para manter o salário mínimo como mínimo para concessão de pensão; e
8. Autorizar o reconhecimento, ainda em vida, da condição de beneficiário da pensão por morte, relativamente a filhos “inválidos”, com deficiência mental, intelectual ou deficiência considerada grave.

Fonte: