sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

2 mil pessoas mortas em cinco dias na Nigéria


Escritório de direitos humanos da ONU condena ataques ‘cruéis e impiedosos’ do Boko Haram na Nigéria

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Segundo o ACNUR, o número de refugiados da Nigéria em busca de segurança no Chade quase que quadruplicou nos últimos 10 dias.
Um grupo de refugiados nigerianos descansa na cidade de Mora, em Camarões, depois de fugir de ataques armados do Boko Haram. Foto: ACNUR/D. Mbaoirem
Um grupo de refugiados nigerianos descansa na cidade de Mora, em Camarões, depois de fugir de ataques armados do Boko Haram. Foto: ACNUR/D. Mbaoirem
O escritório de direitos humanos da ONU condenou a mais recente onda de violência cometida pelo grupo extremista Boko Haram em meio a relatos de novos assassinatos em massa e deslocamento forçado no nordeste da Nigéria.
Falando em uma coletiva de imprensa em Genebra na manhã desta terça-feira (13), a porta-voz do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH), Ravina Shamdasani, disse que a agência lamentou profundamente “os ataques cruéis e impiedosos contra civis” dentro e em torno da cidade nigeriana de Baga, no estado de Borno, onde o Boko Haram estaria supostamente operando desde 3 de janeiro.
Relatos da imprensa apontam que pelo menos 2 mil pessoas teriam sido mortas em cinco dias, apenas na cidade de Baga. Atentados em outras cidades tiraram a vida de pelo menos 20 pessoas.
“O ataque deliberado de civis é expressamente proibido pelo direito internacional e estamos muito preocupados com relatos de que havia crianças e idosos entre as vítimas”, disse a porta-voz do ACNUDH a jornalistas.
De acordo com as contas iniciais “chocantes”, continuou ela, houve relatos de que meninas de até 10 anos foram também forçadas a realizar ataques em mercados na vizinha Maidugiri, também no estado de Borno, e em Potiskum, no estado de Yobe.
Shamdasani enfatizou que a utilização de uma criança para detonar uma bomba foi “não só moralmente repugnante, mas constitui uma forma flagrante de exploração infantil sob o direito internacional”.
Na semana passada, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) informou que o número de refugiados da Nigéria em busca de segurança no Chade quase que quadruplicou nos últimos 10 dias, após os ataques do Boko Haram terem retirado de suas comunidades cerca de 7.300 nigerianos.
Um porta-voz do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) disse que o ataque de 3 de janeiro na cidade de Baga causou a fuga de 3.400 pessoas para o Chade.
Shamdasani disse que o ACNUDH exortou o governo nigeriano a agir rapidamente para restaurar a lei e a ordem na área, ao mesmo tempo em que deve garantir que as operações de segurança sejam realizadas em conformidade com o direito internacional e no pleno respeito pelos direitos humanos.
“Também instamos as autoridades nigerianas a redobrar seus esforços para criar condições para uma investigação eficaz sobre os incidentes, com o objetivo de estabelecer os fatos que cercam os assassinatos, de modo a responsabilizá-los.”
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Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/480412-PROPOSTA-DETERMINA-QUE-ESTUPRO-DE-VULNERAVEL-INDEPENDE-DE-CONSENTIMENTO.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
15/01/2015 - 12h51

Proposta determina que estupro de vulnerável independe de consentimento

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8043/14 deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.
A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), e tem conteúdo idêntico a outro projeto (PL4665/12) apresentado em 2012 pela parlamentar, que aguarda votação do Plenário. Segundo sua assessoria, por ser de iniciativa da CPI, espera-se que o PL 8043 tenha maior visibilidade e mais chance de ser aprovado.

Segundo a justificativa da proposta, é preciso corrigir a fragilidade do Código Penal nessa questão, que abre brecha para decisões judiciais favoráveis ao agressor. “Não raras vezes, o julgamento é baseado na alegação de que a vítima consentiu e seduziu o agressor ou mesmo pelo argumento de se tratar de menor de catorze anos que já havia mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros”, diz o texto.
A legislação considera como vulnerável os menores de 14 anos de idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para o ato sexual; pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor físico e mental causado por drogas ou bebidas alcoólicas.
Tramitação
A proposta deverá ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação – DC

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