segunda-feira, 15 de abril de 2019

Oficina de Escrita de Memórias - Encontro de gente que ama contar suas histórias

Nossa Oficina dia 13 de abril foi um encontro enriquecedor de pessoas que gostam de escrever suas histórias! Coletiva Mamoeira e Caleidoscópio Comunicações parceria que deu certo! Agradeço a toda equipe que participou!!








Extinção do CONADE é crime contra os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência



Extinção do CONADE é crime contra os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira 12 de abril de 2019 um decreto que coloca fim aos conselhos sociais que integravam a Política Nacional de Participação Social (PNPS). Uma das organizações afetadas é o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), uma das bandeiras da campanha de Bolsonaro. O governo extinguiu todos os conselhos criados por decretos ou portaria antes de 2014, que é o caso do Conade.

A organização foi criada em 1999 para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social.

Em 2003 o Conade foi incluído no governo e começou a fazer parte da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, também extinta por Bolsonaro. Atualmente, o conselho estava acoplado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Em janeiro, o Conade teve as atividades suspensas para reajuste, mas a ministra Damares Alves havia garantido que em abril ele voltaria a funcionar normalmente.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira. 

O Conade foi criado para que essa população possa tomar parte do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
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O futuro incerto do CONADE


Não obstante a designação em portaria ministerialde 19 de fevereiro dos novos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) para o período 2019-2021 e da garantia manifestada em nota pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e sua titular, Damares Alves, de que suas atividades não serão suspensas, a edição do Decreto 9.579, de 11 de abril de 2019 colocou em suspenso não apenas as reuniões do colegiado, mas sua própria sobrexistência.


As razões para a dúvida estão expressas nas resoluções previstas no Decreto que, entre outras coisas, trata de condições para criação de novos colegiados interministeriais, da extinção daqueles instituídos nos moldes do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, pelo governo anterior e de sua recriação conforme as providências do novo governo a serem encaminhadas até a Casa Civil no prazo de até o próximo 28 de maio. Também estão previstas no Decreto a revogação expressa das normas referentes aos colegiados eventualmente extintos em decorrência do Decreto.

Até o momento, algumas entidades representativas e com assento no Conselho, tais como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência (AMPID) e a Federaçao Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) já manifestaram suas preocupações em relação à manutenção do Conade dentro da estrutura do governo atual. 
Destaca-se que o decreto não visa exclusivamente o Conade, mas outros 700 conselhos criados em 2014 através da Política Nacional de Participação Social, do governo anterior.
O Conade foi criado em 1999, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, para funcionar no âmbito do Ministério da Justiça. Em 2003, no governo de Luis Inácio Lula da Silva, foi redenominado e realocado na estrutura do governo, passando a vincular-se à Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 
Desde a sua criação, a competência principal do conselho vem sendo o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos às pessoas com deficiência.
O Conselho é integrado por representantes de organizações não governamentais de e para pessoas com deficiência, dos ministérios setoriais, da Casa Civil da Presidência da República, da Ordem dos Advogados do Brasil, de organização nacional de trabalhadores, de organização nacional de empregadores, da comunidade científica, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, totalizando 38 membros, sendo 19 representantes de órgãos governamentais e 19 da sociedade civil organizada.
Possui em sua estrutura o Plenário, a Presidência, a Presidência Ampliada, cinco Comissões Permanentes (Comissão de Atos Normativos, Comissão de Comunicação Social, Comissão de Articulação de Conselhos, Comissão de Políticas Públicas e Comissão de Orçamento e Finanças). A Presidência Ampliada é formada pelo(a) Presidente, Vice-Presidente e os(as) coordenadores(as) das comissões permanentes.

NOTA DE REPÚDIO A EXTINÇÃO DO CONADE

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI e no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE reforça as manifestações de repúdio e preocupação com a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019.
A evolução da vida em sociedade pressupõe um trato dialógico, amplo e democrático, assegurando a síntese clara da soberania popular, valor legitimador das ações e políticas públicas.
O Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para os colegiados da Administração Pública Federal, onde se incluem Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.
Segundo estabelece o artigo 1º de nossa Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Vigora em nosso ordenamento jurídico dois tipos de democracia, a representativa (exercida por meio de representantes eleitos) e a participativa (exercida diretamente pelo cidadão), esta última também conhecida como participação popular ou social.
Notamos que com o decorrer dos anos, num processo civilizatório,  houve uma ampliação da participação do cidadão nas decisões políticas de seu Estado, independentemente do nível federativo compreendido (federal, estadual e municipal), deixando-se de lado a democracia exclusivamente representativa. Passou-se, assim, a privilegiar também a democracia participativa, reconhecendo-se a importância da atuação daqueles que serão diretamente alcançados pela Política Pública a ser implementada. Nesse sentido, os Conselhos, como o CNDI e o CONADE, são espaços importantes e privilegiados de participação popular”.
A participação popular é uma garantia constitucional para o pleno exercício da cidadania, aproxima o cidadão da coisa pública, permitindo o controle e uma colaboração ativa nos processos, nas ações e na formulação e condução das políticas, sendo importante elemento para a construção de um cotidiano harmônico e democrático.

Os Conselhos de Direitos são integrados por representantes do Poder Público e da sociedade civil e se afigura como um ambiente legítimo para a escuta da população sobre seus direitos, bem como para a sua efetiva participação nas transformações sociais necessárias no evolutivo processo civilizatório, representando um importante  mecanismo que assegura ao Poder Público um melhor balizamento às suas ações e políticas com o objetivo de promover a paz e o bem estar social.

É esse locus um campo profícuo também para que o ente governamental melhor compreenda os reclamos da sociedade e valore seus planos, ações e políticas.
E é dentro deste contexto que a AMPID ressalta a importância dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas como instrumento de controle social das ações governamentais desenvolvidas a favor do segmento correspondente em âmbito nacional, estadual ou municipal. Num Estado Democrático de Direito não há como prescindir do Controle Social, na medida que este é que assegurará a participação da população na gestão pública, garantindo  espaços onde a Sociedade Civil, diretamente interessada, possa influir nas políticas públicas, acompanhando,  avaliando e fiscalizando estas Políticas,  assegurando a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, com a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação.”

Assim, a AMPID, unindo-se aos que já manifestaram sua preocupação com a edição do Decreto 9.759/19, vem a público ressaltar a importância de uma sociedade participativa na gestão pública, externando que a extinção desses colegiados representa um indiscutível retrocesso tanto para vida em sociedade, como também para o próprio Poder Público, subtraindo um instrumento popular especializado à efetivação dos direitos aos quais tem pertinência temática (participação social), em desrespeito à Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, deslocando o Brasil para uma posição diversa daquela que historicamente vinha trilhando, em direção aos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana.

Brasília, 13 de abril de 2019.
Alexandre Alcântara – Presidente
Maria Aparecida Gugel – Vice-presidente
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Conheça como funciona e qual a importância dos Conselhos:


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Moção contra o fechamento dos Conselhos e Comissões

A Assembleia Geral da Abong, reunida nos dias 27 e 28 de março de 2019, na cidade de São Paulo, aprovou moção contra a limitação, congelamento e extinção dos conselhos e órgãos colegiados de políticas públicas federais que possuem participação da sociedade civil.

Publicado no último dia 11 de abril, o Decreto 9759/2019, extingue e limita a criação de órgãos colegiados no Governo Federal atingindo tanto aqueles com participação da sociedade civil e os estritamente de governo, como é o caso dos GTs interministeriais.

Segundo a Constituição Federal de 1988, todo poder emana do povo – que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente. A participação autônoma das organizações e movimentos sociais nos conselhos de políticas públicas é a melhor forma da sociedade civil envolver-se na definição dessas políticas, definir prioridades e fiscalizar a atuação do Governo Federal.

O encerramento ou congelamento desses órgãos e conselhos de políticas públicas é uma medida antidemocrática e que irá impactar a sociedade por conta da falta de transparência na aplicação dos recursos públicos. As principais políticas afetadas são as de direitos humanos, igualdade racial, indígena, rural, cidades, LGBT+ e meio ambiente.

Para revogar essa medida, a Abong irá acionar a Frente Parlamentar Mista pela Democracia e Direitos Humanos.

Essa Frente, composta por mais de 50 organizações, atua junto com parlamentares da nova legislatura para barrar retrocessos sociais e por “uma sociedade plural, ativa e diversa (...) na luta pela ampliação de direitos”, como diz o documento de criação da Frente.

Para saber quais conselhos e comissões foram extintas, acesse: 



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Mais informações sobre o tema: