terça-feira, 21 de março de 2017

21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down



Quem nasce com síndrome de Down vem ao mundo cheio de potencialidades.

O acesso à informação faz toda a diferença na vida de uma pessoa com síndrome de Down e de sua família, desde o seu nascimento. Por meio de informações atualizadas e de qualidade, é possível compreender que, assim como qualquer pessoa, quem nasce com síndrome de Down vem ao mundo cheio de potencialidades.

Hoje são muitos os exemplos de pessoas com síndrome de Down e deficiência intelectual que alcançam importantes e diversas conquistas, como estudar, trabalhar, participar de sua comunidade, viver sozinhas e casar. A confiança para quebrar essas barreiras está diretamente ligada ao incentivo daqueles que acreditam na capacidade dessas pessoas.


SÍNDROME DE DOWN NÃO É DOENÇA. 

A síndrome de Down ocorre quando, ao invés da pessoa nascer com duas cópias do cromossomo 21, ela nasce com 3 cópias, ou seja, um cromossomo número 21 a mais em todas as células. Isso é uma ocorrência genética e não uma doença. Por isso, não é correto dizer que a síndrome de Down é uma doença ou que uma pessoa que tem síndrome de Down é doente.

AS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN NÃO SÃO TODAS IGUAIS.

Apesar de indivíduos com síndrome de Down terem algumas semelhanças entre si, como olhos amendoados, baixo tônus muscular e deficiência intelectual, não são todos iguais. Por isso, devemos evitar mencioná-los como um grupo único e uniforme. Todas as pessoas, inclusive as pessoas com síndrome de Down, têm características únicas, tanto genéticas, herdadas de seus familiares, quanto culturais, sociais e educacionais.

PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN TÊM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.

Deficiência intelectual não é o mesmo que deficiência mental. Por isso, não é apropriado usar o termo “deficiência mental” para se referir às pessoas com síndrome de Down. Deficiência mental é um comprometimento de ordem psicológica.




DEFICIÊNCIA NÃO É DOENÇA.

Ter uma deficiência não significa ter uma doença. Doença é um problema de saúde. Pessoas com deficiência, como qualquer um, eventualmente adoecem, mas na maior parte do tempo estão saudáveis. 

AS PESSOAS TÊM SÍNDROME DE DOWN, NÃO SÃO PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN.

Uma pessoa pode portar (carregar ou trazer) uma carteira, um guarda chuva ou até um vírus, mas não pode portar uma deficiência. A deficiência é uma característica inerente a pessoa, não é algo que se pode deixar em casa. Diante disso o termo “portador” tanto para síndrome de Down quanto para outras deficiências caiu em desuso. O mais adequado é dizer que a pessoa tem deficiência. 

Referir-se de forma adequada a pessoas ou grupo de pessoas é importante para enfrentar preconceitos, estereótipos e promover igualdade. 

A PESSOA É UM INDIVÍDUO. ELA NÃO É A DEFICIÊNCIA.

A pessoa vem sempre em primeiro lugar. Ter uma deficiência não é o que caracteriza o indivíduo. Por isso, é importante dizer quem é a pessoa para depois citar a deficiência. Por exemplo: o funcionário com síndrome de Down, o aluno com autismo, a professora cega, e assim por diante.

PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN TÊM OPINIÃO.

As pessoas com síndrome de Down estudam, trabalham e convivem com todos. Esses indivíduos têm opinião e podem se expressar sobre assuntos que lhes dizem respeito. Em caso de entrevistas, procure falar com as próprias pessoas com deficiência, não apenas com familiares, acompanhantes ou especialistas.

PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN NÃO DEVEM SER TRATADAS COMO COITADINHAS.

Ter uma deficiência é viver com algumas limitações. Isso não significa que pessoas com deficiência são “coitadinhas”. Pessoas com síndrome de Down se divertem, estudam, passeiam, trabalham, namoram e se tornam adultos como todo mundo. Nascer com uma deficiência não é uma tragédia, nem uma desgraça, é apenas uma das características da pessoa. 

DE PERTO, NINGUÉM É NORMAL.

No mundo não existem “os normais” e “os anormais”. Todos são seres humanos de igual valor, com características diversas. Se precisar, use os termos pessoa sem deficiência e pessoa com deficiência.

Dizer que uma pessoa é especial ou tem necessidades especiais virou um falso eufemismo para “compensar” a deficiência. Mais adequado seria dizer necessidades específicas. Todos podemos fazer a diferença no processo de inclusão.

Algumas pessoas acham que não há mal em usar o termo “retardado” quando estão se referindo a elas próprias ou a pessoas sem deficiência intelectual, mas essa expressão nunca deve ser usada, independentemente do contexto. 

Pais, amigos e pessoas com deficiência intelectual sentem-se desrespeitados com o uso da expressão "retardado" porque é sempre pejorativa e há forte ligação histórica com o tratamento desigual/segregador dado a pessoas com deficiência intelectual.


DIREITO CONSTITUCIONAL À INCLUSÃO E CIDADANIA.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada no Brasil em 2008 como norma constitucional. Ela diz que cabe ao Estado e a sociedade buscar formas de garantir os direitos de todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais. A Convenção é uma importante ferramenta de acesso à cidadania e precisa ser mais difundida entre as próprias pessoas com deficiência, juristas e a população em geral. 

De acordo com o Artigo 19 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sobre a participação na vida política e pública, as pessoas com deficiência e seus representantes devem estar representados em igualdade de oportunidades com as demais pessoas em todas as instâncias, de modo a contribuírem para a construção de políticas públicas de maneira transversal. É importante que associações ou grupos que lutam pela inclusão das pessoas com deficiência assegurem lugar nos conselhos, não apenas relativos às pessoas com deficiência, mas também de saúde, educação, assistência e outros que houver, a nível municipal, estadual e nacional, de modo a garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam sempre respeitados.

Garantir os direitos das pessoas com deficiência intelectual sem privá-las de exercer os atos da vida civil sempre que possível ainda é um desafio no Brasil. No entanto, a legislação assegura que importantes atos ligados à cidadania, como votar, assinar um contrato de trabalho e  ter uma conta bancária são direitos garantidos para aqueles que são interditados parcialmente.
No caso da participação política, mesmo as pessoas interditadas totalmente podem exercer o direito ao voto, desde que a deficiência intelectual não impeça a livre manifestação de sua vontade. Caso haja necessidade, um juiz poderá resguardar o direito ao voto. Aqueles que precisarem de ajuda para votar poderão receber o auxílio de uma pessoa de confiança para utilizar a urna, desde que o (a) acompanhante não apresente vínculos com candidatos, partidos, coligações ou com a Justiça Eleitoral. Também é possível fazer um cadastro previamente no ano em que ocorrem as eleições para votar em seções especiais de cada cidade, com adaptações para pessoas com deficiência e funcionários treinados especialmente para orientá-las.


CRÉDITOS:

Texto: Patricia Almeida, Adriana Nicacio e Melina Sales Fotografi a: Paula Moreira Fotografi a, Fábio Caffe e Rosilene Miliotti Projeto gráfi co: Raquel Bento


MAIS INFORMAÇÕES:

Site: www.movimentodown.org.br 

E-mail: movimentodown@movimentodown.org.br 

55. 21. 2239-9379 

RELAÇÃO DE FONTES http://www.movimentodown.org.br/sala-de-imprensa/