terça-feira, 25 de outubro de 2016

Pacto pela inclusão precisa sair do papel!


Fonte: http://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/grandes-empresas-firmam-pacto-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho-no-brasil/



Antonio Salvador (Grupo Pão de Açucar – GPA), Christiane Berlinck (IBM), Beatriz Sairafi Heinemann (Accenture), Maria Elisa Gualandi Verri (TozziniFreire Advogados), José Luiz Rossi (Serasa Experian), Fábio Maceira (JLL), Alexandre Espinosa (Natura), Roberto Martorelli (EY) e Osvaldo Kalaf (Dow) assinaram a carta. Foto: Divulgação

A assinatura da carta de adesão ao Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência foi o momento central do 24º encontro da Rede Empresarial de Inclusão Social, realizado nesta quinta-feira, 20 de outubro de 2016, na zona sul de São Paulo.
Accenture, Dow, EY, GPA (Grupo Pão de Açucar), IBM, JLL (Jones Lang LaSalle), Natura, Serasa Experian e TozziniFreire Advogados firmaram o compromisso, estendido a todas as corporações participantes da iniciativa que nasceu em 2012.
O documento estabelece metas e diretrizes para promover uma cultura interna e um ambiente inclusivo e acessível nas empresas, cria um diagnóstico e o monitoramento do progresso das organizações para a inclusão, além de avaliar constantemente o interesse genuíno das empresas envolvidas em cumprir os compromissos assumidos.
A carta assinada tem a chancela da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que não mantém um órgão oficial no Brasil, mas delegou à Rede Empresarial de Inclusão a autoridade para liderar esse trabalho no País.
“Este é um momento de mudança do patamar de desenvolvimento da Rede”, afirmou
Esteban Tromel, Senior Disability Specialist da OIT, que participou do evento por meio de videoconferência.

Abaixo, a íntegra da Carta de Adesão ao Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência.
Considerando os princípios, leis e normas de respeito aos direitos das pessoas com deficiência, sobretudo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Carta de Compromisso da Rede Global de Empresas e Deficiência da OIT (Charter Principles – ILO Global Business and Disability Network),
Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que é resultado da interação com diversas barreiras, obstruindo a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
Considerando que a discriminação baseada na deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerente ao ser humano,
Reconhecendo a importância da acessibilidade em todas as suas dimensões, para possibilitar as pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive da liberdade para fazer suas próprias escolhas,
Considerando que é responsabilidade de todas as pessoas e organizações promover o direito à igualdade, à liberdade, ao acesso a oportunidades, bem como trazer questões relativas à deficiência para a criação de estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável ao negócio,
Ressaltando que é responsabilidade também das empresas, uma vez que estas possuem importante papel na promoção do respeito à todas as pessoas,
A Rede Empresarial de Inclusão Social estabelece o Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência e define seus compromissos pela Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo eles:
1. Comprometer a alta liderança com o respeito e a promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência.
2. Desenvolver políticas e procedimentos com vistas às ações afirmativas em todos os âmbitos da organização.
3. Promover cultura e ambiente inclusivos e acessíveis a todas as pessoas com deficiência.
4. Comunicar e educar para o respeito dos direitos e deveres das pessoas com deficiência.
5. Incluir a questão da deficiência na estratégia da empresa, bem como no planejamento de produtos, serviços e atendimento a clientes.
Portanto, ao aderirmos ao Pacto pela Inclusão de Pessoa com Deficiência, expressamos:
a) Nosso interesse em cumprir com os compromissos, mesmo que ainda não estejamos atendendo com toda a agenda proposta;
b) Nossa responsabilidade em diagnosticar e monitorar o progresso da empresa no que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência;
c) Nosso engajamento e posicionamento formal e público, evidenciando o compromisso com os direitos das pessoas com deficiência.
Desta forma, eu __________________________, representando a empresa ___________________________, assino o Pacto pela Inclusão de Pessoa com Deficiência, expressando nosso compromisso em implementar estes princípios e ações propostas.
Local, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
[Nome Completo]
[Cargo *CEO/Diretor]
ANEXO 1
Descrição dos 5 Compromissos da Empresa pela Inclusão das Pessoas com Deficiência
1. Comprometer a alta liderança com o respeito e a promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência.
A alta liderança deve:
Envolver-se nas ações de inclusão das pessoas com deficiência.
Disseminar, respeitar e assegurar os direitos das pessoas com deficiência em documentos, processos e políticas.
Conter e repudiar situações de discriminação.
Promover uma cultura de inclusão e de valorização da diversidade.
Considerar os termos do Pacto ao estabelecer parcerias com outras empresas e organizações.
Fomentar o engajamento de toda cadeia de valor na temática da inclusão da pessoa com deficiência.
2. Desenvolver políticas e procedimentos com vistas às ações afirmativas em todos os âmbitos da organização.
Criar política e ações de combate à discriminação.
Equiparar oportunidades e salários.
Garantir um processo seletivo focado no potencial e não na limitação.
Implementar plano de desenvolvimento e carreira.
Estimular para que a liderança tenha metas de contratação de pessoas com deficiência.
Possibilitar autonomia e empoderamento.
Fomentar a contratação de pessoas com deficiência severa e reabilitados.
3. Promover cultura e ambiente inclusivos e acessíveis a todas as pessoas com deficiência.
Garantir acessibilidade em todas as suas dimensões: atitudinal, metodológica, instrumental, comunicacional, arquitetônica, programática e natural (se aplicável).
Priorizar o uso do conceito de desenho universal para instalações, serviços e produtos.
Considerar o conceito de adaptação razoável e tecnologias assistivas para assegurar o tratamento justo e igualitário.
Disseminar o conhecimento sobre acessibilidade para toda a organização.
4. Comunicar e educar para o respeito dos diretos e deveres das pessoas com deficiência.
Desenvolver e acompanhar comunicações (internas e externas) promovendo a inclusão e evitando a discriminação.
Definir uma agenda positiva para a promoção da inclusão.
Garantir que o valor à diversidade esteja em todos os programas de desenvolvimento de pessoas na empresa.
Disseminar o valor à diversidade para todos os públicos de interesse da organização.
5. Incluir a questão da deficiência na estratégia da empresa, bem como no planejamento de produtos, serviços e atendimento a clientes.
Tornar a questão da deficiência como valor da empresa e direcionar as tomadas de decisão com base no respeito aos direitos da pessoa com deficiência.
Desenvolver canais de atendimento acessíveis para pessoas com deficiência.
Repudiar atos de discriminação, preconceitos e estereótipos.
Criar canais de diálogo e garantir a participação das pessoas com deficiência para decisões que as envolvem.
Incentivar, criar e/ou elaborar produtos, serviços, equipamentos e instalações que garantam a inclusão das pessoas com deficiência.

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