domingo, 26 de dezembro de 2010
Magnificar a vida!
Recebi esta linda mensagem de um amigo muito especial e compartilho com meus leitores e leitoras...
Deus obrigado! Por debruçares minha essência sobre esta terra.
Dares vida ao meu corpo tendo como berço esta "Querência Amada”.
De fazer serpentear em minhas veias o sangue farrapo e guarani.
De ser "filho de Sepé" e de seu ímpeto guerreiro.
Agradeço a Ti, meu Deus, por esta incontrolável paixão pela revolucionária liberdade.
De fazer-me conhecer nesta existência terrena os preceitos de Che Guevara.
Somos companheiros, pois tremo de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo. Contigo, "Che", aprendi a endurecer sem jamais perder a ternura.
Deus onipresente! Agradeço por esta necessidade de autonomia e soberania.
De plantar em mim a "negação", a "rebeldia" e a "mente inconformada”.
Destes movimentos aos meus movimentos de igualdade. Agradecimento eterno.
Obrigado, Deus, por ter me mostrado o "atrevimento"de "Foucault”.
De fazer-me sentir em toda a plenitude a causalidade da "relação de poder”.
De negar constantemente a subalternidade de meu ser.
De me atrever a contestar a "liberdade vigiada".
Deus mantenha-me assim como sou por todo o sempre.
Permita-me sempre ser este pequeno "Quixote sonhador”.
Permita-me, meu Deus, jamais perder a esperança.
E assim por todo o sempre, poder magnificar a vida.
Alex Garcia
Pessoa com Deficiência. Pessoa Surdocega. Presidente da Agapasm. Escritor. Especialista em Educação Especial. Vencedor II Prêmio Sentidos. Rotariano Honorário - Rotary Club de São Luiz Gonzaga-RS. Líder Internacional para o Emprego de Pessoas com Deficiência Professional Program on International Leadership, Employment, and Disability (I-LEAD) Mobility International USA / MIUSA. Membro da World Federation of Deafblind - WFDB. Colunista da Revista REAÇÃO e do Portal Planeta Educação. Idealizador do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência de São Luiz Gonzaga-RS
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Boas Festas
Que o amor, a solidariedade, a alegria, a paz, a justiça, a sabedoria, a perseverança, a determinação, a garra, a coragem, a ternura, a lealdade, o companheirismo, a confiança, a amizade, a saúde, a força de vontade, o conhecimento, a tranquilidade, a simplicidade, e gentileza, e principalmente, a fé na capacidade transformadora dos seres humanos continuem acompanhando quem acredita que o espírito do Natal e as renovações do próximo ano estão dentro de nós a cada novo amanhecer!
Cada sentimento da crônica que escrevi em 2009 é o que desejo este ano. Vale a pena reler:
http://leandramigottocerteza.blogspot.com/2009/12/papai-noel-existe.html
Que os sorrisos das crianças tragam muita esperança, e aplaque tanta dor pelas perdas de pessoas lindas e cheias de vida que eu tive o grande prazer de conhecer e compartilhar momentos inesquecíveis!
Boas festas para todos e todas!
Descrição da imagem: foto minha junto ao Papai Noel com Síndrome de Down na Festa de Natal da Associação Brasileira da Síndrome de Williams em 2009.
Cada sentimento da crônica que escrevi em 2009 é o que desejo este ano. Vale a pena reler:
http://leandramigottocerteza.blogspot.com/2009/12/papai-noel-existe.html
Que os sorrisos das crianças tragam muita esperança, e aplaque tanta dor pelas perdas de pessoas lindas e cheias de vida que eu tive o grande prazer de conhecer e compartilhar momentos inesquecíveis!
Boas festas para todos e todas!
Descrição da imagem: foto minha junto ao Papai Noel com Síndrome de Down na Festa de Natal da Associação Brasileira da Síndrome de Williams em 2009.
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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Projeto INCONSTITUCIONAL pode ser aprovado! É CRIME contra à Educação Inclusiva
Caros Amigos e Amigas, Excelentíssimos(as) Senhores (as) Senadores e Senadoras,
Infelizmente, mais uma vez, o Senado apresenta um projeto que vai na contramão do processo real de inclusão. O ensino hospitalar e em domicílio já é garantido para qualquer pessoa que eventualmente precise, mas isso não pode ser confundido com educação em Escolas Especiais ou com atendimento permanente em Clínicas/Instituições especializadas em detrimento da inclusão na escola regular.
Criar uma lei específica para pessoas com deficiência, no intuito de facilitar e legitimar o modelo de segregação é um retrocesso em relação aos marcos legais existentes e às políticas públicas que estão sendo implementadas.
A matéria do UOL diz que o autor do projeto "destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola" , um outro problema que não pode ser ignorado pelo Lesgislativo é que a "Lei que garante educação em domicílio à deficientes"(SIC), do Senador Augusto Botelho (sem partido-RR), pelo menos da forma como a matéria explicita, é inconstitucional tendo em vista que diverge do Artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada com quorum qualificado
no próprio Senado (e também pela Câmara) e tem força de Lei Constitucional.
no próprio Senado (e também pela Câmara) e tem força de Lei Constitucional.
Ignorar (E NEGAR!) a Escola regular como espaço primordial do processo de ensino-aprendizagem e, também, de valorização do ser humano em toda sua diversidade significa gerar barreiras para construção de uma Sociedade Cidadã e Inclusiva, onde as pessoas são respeitadas e têm acesso aos seus direitos, independentemente de sua condição.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Assuntos Jurídicos da ABRAÇA
Associação Para Luta por dos Direitos das Pessoas com Autismo
http://autismonobrasil.com.br
http://inclusaoediersidade.com
Assuntos Jurídicos da ABRAÇA
Associação Para Luta por dos Direitos das Pessoas com Autismo
http://autismonobrasil.com.br
http://inclusaoediersidade.com
OBS: copiado aos Srs(as). Senadores(as), Conade, SNPD e SEES...
Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 24 - Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e aoensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, inclusive:
a. Tornando disponível o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio e aconselhamento de pares;
b. Tornando disponível o aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c. Garantindo que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
Artigo 13 da Resolução: CNE/CEB Nº 2/2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Art. 13. Os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de
saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos
impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que
implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência
prolongada em domicílio..
saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos
impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que
implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência
prolongada em domicílio..
§ 1o As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar
continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de
alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu
retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com
crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local,
facilitando seu posterior acesso à escola regular..
continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de
alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu
retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com
crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local,
facilitando seu posterior acesso à escola regular..
§ 2o Nos casos de que trata este Artigo, a certificação de freqüência deve ser
realizada com base no relatório elaborado pelo professor especializado que
atende o aluno..
realizada com base no relatório elaborado pelo professor especializado que
atende o aluno..
Trecho das Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(...)
Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e
continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área.
Essa formação ...
Nota na imprensa: 14/12/2010 - 15h37
Senado aprova projeto que garante ensino a deficientes em casa
Marcos Chagas - Da Agência Brasil - Em Brasília
O Senado concluiu hoje (14) a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio à deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
“É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação”, acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência.
O Senado concluiu hoje (14) a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio à deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
“É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação”, acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência.
Cidadão é tratado como lixo!
Minha companheira de trabalho, Marta Gil, escreveu em nosso grupo de discussão sobre a Convenção da ONU:
Caros,
Caros,
Repasso esta denúncia, que fere a Convenção, pois configura discriminação,
em meu entendimento. E, pela Convenção, discriminar é crime.
em meu entendimento. E, pela Convenção, discriminar é crime.
Abraços,
Marta Gil
Olá Pessoal,
Segue texto de um blog relatando a triste experiência que tive ao acompanhar
Segue texto de um blog relatando a triste experiência que tive ao acompanhar
uma pessoa surda que está ficando cega ao INSS, por favor ajudem a divulgar
ao máximo. Em um dia esse post no blog teve o acesso de mais de 4000 pessoas... Não
ao máximo. Em um dia esse post no blog teve o acesso de mais de 4000 pessoas... Não
podemos deixar as coisas como estão.
O cidadão é tratado como lixo...
"Minha revolta": http://carolfomin.blogspot.com/2010/12/minha-revolta.html
História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil
Quem quiser acessar o livro: "História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil", meu amigo Fábio Adiron carregou na página de Inclusão do seu site:
Conheçam também o BLOG dele: Inclusão: ampla, geral e irrestrita: http://xiitadainclusao.blogspot.com/
domingo, 19 de dezembro de 2010
Vídeo-reportagem sobre Casa Acessível na BAND TV
Gravei esta reportagem em junho quando trabalhava na editora Ciranda Cultural. Assistam e comentem!
Escreverei uma crônica avaliando cada detalhe. Aguardem...
http://www.youtube.com/watch?v=9vbe8JrqVkc
Escreverei uma crônica avaliando cada detalhe. Aguardem...
http://www.youtube.com/watch?v=9vbe8JrqVkc
Postado por
Leandra Migotto Certeza - escritora, jornalista e consultora
às
11:52
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Entrevista para estudantes de Comunicação
Participei desse trabalho de faculdade, e gostei do resultado, salvo algumas críticas construtivas
fundamentais que farei posteriormente. Ouçam e comentem!
http://www.4shared.com/account/file/2J4X7Fj4/Documentrio_Univ_Comunic.html
fundamentais que farei posteriormente. Ouçam e comentem!
http://www.4shared.com/account/file/2J4X7Fj4/Documentrio_Univ_Comunic.html
Entrevista na Rádio da Universidade Federal de São Carlos
Foi maravilhoso ser entrevistada pelo jornalista Eduardo Sotto Mayor, que em novembro
trabalhava na Rádio UFSCAR. Ouçam e comentem!
http://www.4shared.com/account/audio/hEeAbDJj/Leandra_Entrevista_Radio_UFSCA.html
Abraços apertados e beijos estalados,
Leandra.
trabalhava na Rádio UFSCAR. Ouçam e comentem!
http://www.4shared.com/account/audio/hEeAbDJj/Leandra_Entrevista_Radio_UFSCA.html
Abraços apertados e beijos estalados,
Leandra.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Show na Virada Inclusiva
Banda Carrera no show da Viranda Inclusiva em São Paulo - dia 04 de dezembro.
Músicos com e sem deficiência mostram o profissionalismo e a autonomia em uma sociedade inclusiva!
Dudé você é demais! Parabéns!
A música é o alimento da alma!
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
3 de dezembro - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Vitória! Profissionais com deficiência intelectual falam por si e são protagonistas de suas histórias com autonomia e independência!
Grande motivo para comemorar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 3 de dezembro.
Muitas conquistas virão em 2011! É preciso continuar caminhando com esperança, força de vontade, determinação, coragem, ousadia, amor, alegria, e GARRA!
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Virada Inclusiva - 03 e 04 de dezembro em SP

O evento é promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, e tem por objetivo divulgar várias atrações artísticas e culturais, além de promover palestras sobre a inclusão. Instituições de assistência às pessoas com deficiência são as maiores participantes e organizadoras. E um dos principais temas será o Benefício de Prestação Continuada.
O site do evento com a programação completa, está neste blog (no campo links da postagem), mas as pessoas com deficiência visual precisam verificar se ele é acessível. A descrição do logo do evento, publicada no Blog Caleidoscópio, não está no site oficial.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
1° de Dezembro - Dia Mundial de Prevenção à AIDS

Pessoas com deficiência precisam se previnir SEMPRE contra doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. É muito importante conhecer o projeto do Instituto de Pesquisas Amankay sobre "Sexualidade e Deficiência" no
Postado por
Leandra Migotto Certeza - escritora, jornalista e consultora
às
04:50
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